PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Institui a Política Municipal de Integração das
Entidades Socioassistenciais e dá outras
providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte.
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Integração das
Entidades Socioassistenciais, com a finalidade de promover a articulação, a
cooperação e o fortalecimento das ações desenvolvidas por entidades da
sociedade civil que atuam na área social no Município.
Art. 2º A Política de que trata esta Lei será orientada pelos princípios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da participação social, da
eficiência administrativa, da transparência e da cooperação entre o Poder
Público e a sociedade civil.
Art. 3º São diretrizes gerais da Política Municipal de Integração das
Entidades Socioassistenciais:
I – a articulação institucional entre o Poder Público Municipal e as
entidades socioassistenciais;
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II – o estímulo à atuação integrada, complementar e cooperativa
entre as entidades, respeitadas suas especificidades;
III – a organização e a racionalização das ações desenvolvidas
pelas entidades, de modo a evitar sobreposição ou descontinuidade de
atendimentos;
IV – o incentivo ao planejamento conjunto e à troca de informações
entre as entidades e o Município;
V – o fortalecimento institucional das entidades socioassistenciais;
VI – a promoção do diálogo permanente entre o Poder Público e a
sociedade civil organizada;
VII – o apoio às entidades socioassistenciais na busca de recursos
estaduais e federais, por meio de parcerias para orientação, capacitação e
elaboração de projetos, observada a legislação vigente;
VIII – o mapeamento das entidades socioassistenciais atuantes no
Município, com a identificação de suas áreas de atuação, públicos atendidos e
territórios alcançados;
IX – o reconhecimento e a valorização dos impactos positivos
gerados pelas entidades na proteção e no atendimento de pessoas em situação
de vulnerabilidade social;
X – a promoção de perspectivas de apoio institucional do Poder
Público à manutenção e ao fortalecimento das entidades socioassistenciais,
respeitada a disponibilidade administrativa, orçamentária e a legislação
aplicável;
XI – o acompanhamento e o estímulo à continuidade dos trabalhos
desenvolvidos pelas entidades socioassistenciais, visando à sustentabilidade
das ações e à ampliação de seus resultados sociais.
Art. 4º Para os fins desta Lei, consideram-se entidades
socioassistenciais as organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, que
desenvolvem ações, programas, projetos ou serviços de interesse social no
Município de Campo Mourão, vinculadas ou relacionadas às políticas públicas
executadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e/ou pela Secretaria
Municipal de Saúde, nos termos da legislação vigente.
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Art. 5º A implementação da Política Municipal de Integração das
Entidades Socioassistenciais poderá ocorrer por meio de ações de articulação
institucional, tais como:
I – realização de encontros, fóruns, reuniões técnicas ou espaços
de diálogo;
II – incentivo à cooperação técnica e institucional entre as entidades;
III – apoio ao intercâmbio de informações e boas práticas;
IV – integração das entidades nos processos de planejamento das
políticas públicas municipais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 29, de janeiro, de
2026
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política
Municipal de Integração das Entidades Socioassistenciais no Município de
Campo Mourão, reconhecendo, valorizando e fortalecendo o papel fundamental
desempenhado pelas entidades da sociedade civil que atuam na área social e
comunitária.
É inegável que as entidades socioassistenciais exercem,
historicamente, uma função essencial no atendimento à população em situação
de vulnerabilidade, desenvolvendo ações, programas, projetos e serviços que,
em muitos casos, suprem ou complementam atividades que seriam de
responsabilidade direta do Poder Público. Essas entidades atuam com
proximidade da comunidade, conhecimento da realidade local e elevado
compromisso social, contribuindo para que o atendimento seja realizado com
eficiência, sensibilidade e alcance social.
Entretanto, apesar do trabalho reconhecidamente brilhante e
indispensável, grande parte dessas entidades enfrenta dificuldades financeiras
permanentes, decorrentes dos altos custos de manutenção de suas atividades,
da necessidade de profissionais qualificados, da aquisição de insumos e da
própria sustentabilidade institucional. Muitas organizações dependem de
recursos limitados e de constante esforço de gestão para manter seus serviços
em funcionamento, o que evidencia a importância do apoio e da articulação
institucional com o Poder Público.
Nesse contexto, torna-se evidente que o fortalecimento das
políticas sociais municipais passa, obrigatoriamente, pela parceria, integração e
cooperação entre o Poder Público e as entidades socioassistenciais. A ausência
de integração pode gerar fragmentação de ações, sobreposição de
atendimentos em alguns territórios e lacunas em outros, reduzindo a eficiência
da rede de proteção social.
O presente Projeto de Lei surge justamente para sistematizar
diretrizes gerais que orientem essa integração, promovendo o mapeamento das
entidades, o reconhecimento dos impactos positivos gerados, o estímulo à
continuidade dos serviços prestados e a construção de perspectivas de apoio
institucional, sempre respeitando a autonomia das entidades e as competências
administrativas do Município.
Importante destacar que o Projeto não cria obrigações ao Poder
Público, não impõe despesas, não institui programas executivos, tampouco
interfere na organização administrativa municipal. Trata-se de uma norma de
caráter orientador e integrador, que estabelece diretrizes gerais para subsidiar
futuras decisões, políticas públicas e ações de cooperação, não havendo,
portanto, qualquer vício de iniciativa.
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Ao prever o apoio institucional, o incentivo à busca de recursos
estaduais e federais, o acompanhamento das ações e o estímulo à continuidade
dos trabalhos desenvolvidos, a proposta visa criar um ambiente favorável ao
fortalecimento de uma verdadeira “rede do bem”, capaz de ampliar, qualificar e
dar maior sustentabilidade aos serviços comunitários prestados no Município de
Campo Mourão.
Assim, a instituição desta Política Municipal representa um
primeiro passo estruturante para ampliar a cooperação entre o Poder Público e
as entidades socioassistenciais, potencializar resultados sociais, racionalizar
esforços e garantir que o atendimento às pessoas em situação de
vulnerabilidade seja cada vez mais eficiente, humano e integrado.
Diante da relevância social, do interesse público envolvido e da
segurança jurídica da proposta, contamos com o apoio dos nobres Vereadores
para a aprovação do presente Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 29, de janeiro, de
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD