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materia nº 55/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 55 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaInstitui a Semana da Criança e estabelece diretrizes gerais para a realização de atividades voltadas ao público infantil.
native_id64602

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 5042/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3365 em 18 de maio de 2026.
2026-05-14 Para providências
2026-04-29 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 9ª e 10ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2026-04-28 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Emendas Modificativa e Aditiva apresentada pela Comissão Permanente de Legislação e Redação.
2026-04-28 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-04-28 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 28/04/2026.
2026-04-27 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 27/04/2026.
2026-04-24 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 9ª e 10ª Sessões Ordinárias, nos dias 27 e 28 de abril de 2026.
2026-04-22 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-04-15 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-04-13 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-04-08 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-04-08 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-17 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-16 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-03-12 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-24 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-24 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-24 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026.
2026-02-12 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-02-09 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T10:39:02.190898-03:00 Aprovado por unanimidade. 10 0 0
2026-04-27T14:38:42.477279-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Institui a Semana da Criança e estabelece 
diretrizes gerais para a realização de 
atividades voltadas ao público infantil.
O Vereador que o presente subscreve, no uso 
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte. 
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Criança, a ser realizada, 
preferencialmente, na semana em que se comemora o Dia das Crianças (12 de 
outubro), e estabelece diretrizes gerais para a realização de atividades voltadas 
ao público infantil.
Parágrafo único. A Semana da Criança tem a finalidade de 
promover ações voltadas ao desenvolvimento integral da criança, ao lazer, à 
convivência social, à cidadania e à valorização de seus direitos
Art. 2º A Semana da Criança terá caráter educativo, cultural, 
recreativo e social, observadas as diretrizes gerais estabelecidas nesta Lei.
Art. 3º As ações desenvolvidas durante a Semana da Criança 
poderão observar, entre outras, as seguintes diretrizes gerais:
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
I – fomento à realização de atividades de recreação, culturais, 
esportivas e de aprendizado, voltadas ao desenvolvimento físico, emocional, 
social e cognitivo da criança;
II – estímulo à realização de ações em parceria com instituições, 
colégios, entidades da sociedade civil, associações comunitárias e demais 
interessados, inclusive por meio de campanhas educativas nas escolas;
III – incentivo à participação das famílias e da comunidade, 
fortalecendo os vínculos entre crianças, pais e responsáveis;
IV – promoção de brincadeiras e atividades lúdicas fora do ambiente 
das redes sociais, estimulando a interação presencial, a criatividade e o convívio 
social saudável;
V – valorização e fortalecimento dos ambientes de convivência 
coletiva, tais como parques, bosques, praças e demais espaços públicos 
adequados à recreação infantil;
VI – incentivo à ocupação segura, inclusiva e educativa dos espaços 
públicos pelas crianças;
VII – respeito à diversidade, à inclusão social e à acessibilidade;
VIII – valorização dos direitos da criança previstos na Constituição 
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis;
IX – estímulo à cooperação entre o Poder Público, a iniciativa 
privada e a sociedade para a realização das ações alusivas à Semana da 
Criança;
X – reconhecimento simbólico das pessoas físicas, empresas, 
instituições, entidades, estabelecimentos de ensino, associações comunitárias e 
demais integrantes da comunidade que apoiarem ou participarem das ações 
alusivas à Semana da Criança, os quais poderão utilizar o “Selo Sonhos de 
Criança – Aqui Começa o Futuro”, para fins de divulgação da campanha, com 
caráter facultativo, simbólico e não oneroso, não implicando concessão de 
benefícios financeiros, fiscais ou contratuais, nem vínculo institucional com o 
Poder Público Municipal, sem geração de despesas ao Município, podendo o 
selo ser elaborado no âmbito da própria campanha e sua divulgação realizada 
pelos próprios apoiadores, por meio de redes sociais, sites ou materiais 
impressos, como forma de estímulo ao engajamento social e comunitário;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
XI – estímulo à inovação, à criatividade e ao desenvolvimento de 
novas ideias, inclusive por meio do uso responsável, educativo e complementar 
da tecnologia, observados os limites legais, as normas de proteção à criança e 
ao adolescente e a adequação à faixa etária, sem prejuízo das atividades 
presenciais.
Art. 4º As atividades alusivas à Semana da Criança poderão ser 
realizadas, de forma descentralizada, em bairros, parques, bosques, praças 
públicas, espaços comunitários, unidades escolares e demais locais adequados.
Art. 5º As disposições desta Lei têm caráter orientador, não criando 
obrigações administrativas, financeiras ou estruturais ao Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 29, de janeiro, de 
2026
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito 
do Município de Campo Mourão, a Semana da Criança, a ser realizada, 
preferencialmente, na semana em que se comemora o Dia das Crianças (12 de 
outubro), bem como estabelecer diretrizes gerais para a realização de atividades 
voltadas ao público infantil.
A proposta busca valorizar a infância como etapa fundamental 
da formação humana, reconhecendo a criança como sujeito de direitos, 
conforme assegurado pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do 
Adolescente – ECA e pelas demais normas de proteção integral. Ao estabelecer 
diretrizes de caráter educativo, cultural, recreativo e social, o Projeto visa 
fomentar ações voltadas ao desenvolvimento integral da criança, abrangendo 
aspectos físicos, emocionais, sociais, cognitivos e culturais.
Importante destacar que as diretrizes previstas neste Projeto 
não criam novas obrigações, programas ou despesas ao Poder Executivo, mas 
dialogam diretamente com ações já contempladas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias (LDO) do Município, as quais demonstram que o Poder Público 
já atua, na promoção de políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.
Nesse sentido, a LDO já contempla, entre outros, os seguintes 
programas e ações:
Programa 0005 – Assistência à Infância e Adolescência, com a
Ação 6011 – Manutenção das Atividades de Iniciação Esportiva e Rendimento –
Criança e Adolescente, voltada ao estímulo da prática esportiva e ao 
desenvolvimento físico e social;
Programa 0005 – Assistência à Infância e Adolescência, com a
Ação 6005 – Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, fundamental para a garantia, promoção e defesa dos direitos da 
criança e do adolescente;
Programa 0028 – Campo Mourão Cultural, com a
Ação 6007 – Desenvolvimento Cultural da Criança e do Adolescente, que 
incentiva o acesso à cultura, à arte e às atividades educativas.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Dessa forma, o presente Projeto de Lei não inova no campo 
orçamentário, mas tem como objetivo reforçar, organizar e dar visibilidade às 
ações já desenvolvidas pelo Poder Executivo, ampliando o seu alcance por meio 
de diretrizes gerais e do estímulo ao engajamento da sociedade, das famílias, 
das instituições de ensino, das entidades da sociedade civil, da iniciativa privada 
e das pessoas físicas.
A Semana da Criança também se propõe a fortalecer o convívio 
familiar e comunitário, incentivando a ocupação saudável e inclusiva de parques, 
bosques, praças e demais espaços públicos, bem como a realização de 
brincadeiras e atividades lúdicas fora do ambiente das redes sociais, 
promovendo a interação presencial, a criatividade e a convivência coletiva. De 
forma complementar, estimula-se o uso responsável e educativo da tecnologia, 
sempre respeitando os limites legais e a adequação à faixa etária da criança.
No mesmo sentido, o Projeto prevê o reconhecimento simbólico 
das pessoas físicas, empresas, instituições, entidades e demais integrantes da 
comunidade que apoiarem ou participarem das ações alusivas à Semana da 
Criança, por meio do “Selo Sonhos de Criança – Aqui Começa o Futuro”, cujo 
uso terá caráter facultativo, simbólico e não oneroso, não implicando concessão 
de benefícios financeiros, fiscais ou contratuais, nem vínculo institucional com o 
Poder Público Municipal, sendo sua elaboração e divulgação realizadas no 
âmbito da própria campanha, sem geração de despesas ou funções 
administrativas ao Município.
Ressalta-se, ainda, que as disposições do Projeto possuem 
caráter orientador, não criando obrigações administrativas, financeiras ou 
estruturais ao Poder Executivo, preservando a separação dos Poderes e 
afastando qualquer risco de vício de iniciativa.
Diante do exposto, entende-se que a proposição representa uma 
iniciativa juridicamente adequada, socialmente relevante e plenamente 
compatível com o planejamento orçamentário municipal, contribuindo para o 
fortalecimento das políticas públicas já existentes e para o aumento do 
engajamento da sociedade na promoção dos direitos da criança e na construção 
de um futuro mais humano, inclusivo e participativo para Campo Mourão.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 29, de janeiro, de 
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD

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