PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Institui a Semana da Criança e estabelece
diretrizes gerais para a realização de
atividades voltadas ao público infantil.
O Vereador que o presente subscreve, no uso
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte.
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Criança, a ser realizada,
preferencialmente, na semana em que se comemora o Dia das Crianças (12 de
outubro), e estabelece diretrizes gerais para a realização de atividades voltadas
ao público infantil.
Parágrafo único. A Semana da Criança tem a finalidade de
promover ações voltadas ao desenvolvimento integral da criança, ao lazer, à
convivência social, à cidadania e à valorização de seus direitos
Art. 2º A Semana da Criança terá caráter educativo, cultural,
recreativo e social, observadas as diretrizes gerais estabelecidas nesta Lei.
Art. 3º As ações desenvolvidas durante a Semana da Criança
poderão observar, entre outras, as seguintes diretrizes gerais:
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I – fomento à realização de atividades de recreação, culturais,
esportivas e de aprendizado, voltadas ao desenvolvimento físico, emocional,
social e cognitivo da criança;
II – estímulo à realização de ações em parceria com instituições,
colégios, entidades da sociedade civil, associações comunitárias e demais
interessados, inclusive por meio de campanhas educativas nas escolas;
III – incentivo à participação das famílias e da comunidade,
fortalecendo os vínculos entre crianças, pais e responsáveis;
IV – promoção de brincadeiras e atividades lúdicas fora do ambiente
das redes sociais, estimulando a interação presencial, a criatividade e o convívio
social saudável;
V – valorização e fortalecimento dos ambientes de convivência
coletiva, tais como parques, bosques, praças e demais espaços públicos
adequados à recreação infantil;
VI – incentivo à ocupação segura, inclusiva e educativa dos espaços
públicos pelas crianças;
VII – respeito à diversidade, à inclusão social e à acessibilidade;
VIII – valorização dos direitos da criança previstos na Constituição
Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis;
IX – estímulo à cooperação entre o Poder Público, a iniciativa
privada e a sociedade para a realização das ações alusivas à Semana da
Criança;
X – reconhecimento simbólico das pessoas físicas, empresas,
instituições, entidades, estabelecimentos de ensino, associações comunitárias e
demais integrantes da comunidade que apoiarem ou participarem das ações
alusivas à Semana da Criança, os quais poderão utilizar o “Selo Sonhos de
Criança – Aqui Começa o Futuro”, para fins de divulgação da campanha, com
caráter facultativo, simbólico e não oneroso, não implicando concessão de
benefícios financeiros, fiscais ou contratuais, nem vínculo institucional com o
Poder Público Municipal, sem geração de despesas ao Município, podendo o
selo ser elaborado no âmbito da própria campanha e sua divulgação realizada
pelos próprios apoiadores, por meio de redes sociais, sites ou materiais
impressos, como forma de estímulo ao engajamento social e comunitário;
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XI – estímulo à inovação, à criatividade e ao desenvolvimento de
novas ideias, inclusive por meio do uso responsável, educativo e complementar
da tecnologia, observados os limites legais, as normas de proteção à criança e
ao adolescente e a adequação à faixa etária, sem prejuízo das atividades
presenciais.
Art. 4º As atividades alusivas à Semana da Criança poderão ser
realizadas, de forma descentralizada, em bairros, parques, bosques, praças
públicas, espaços comunitários, unidades escolares e demais locais adequados.
Art. 5º As disposições desta Lei têm caráter orientador, não criando
obrigações administrativas, financeiras ou estruturais ao Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 29, de janeiro, de
2026
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito
do Município de Campo Mourão, a Semana da Criança, a ser realizada,
preferencialmente, na semana em que se comemora o Dia das Crianças (12 de
outubro), bem como estabelecer diretrizes gerais para a realização de atividades
voltadas ao público infantil.
A proposta busca valorizar a infância como etapa fundamental
da formação humana, reconhecendo a criança como sujeito de direitos,
conforme assegurado pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA e pelas demais normas de proteção integral. Ao estabelecer
diretrizes de caráter educativo, cultural, recreativo e social, o Projeto visa
fomentar ações voltadas ao desenvolvimento integral da criança, abrangendo
aspectos físicos, emocionais, sociais, cognitivos e culturais.
Importante destacar que as diretrizes previstas neste Projeto
não criam novas obrigações, programas ou despesas ao Poder Executivo, mas
dialogam diretamente com ações já contempladas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) do Município, as quais demonstram que o Poder Público
já atua, na promoção de políticas públicas voltadas à infância e à adolescência.
Nesse sentido, a LDO já contempla, entre outros, os seguintes
programas e ações:
Programa 0005 – Assistência à Infância e Adolescência, com a
Ação 6011 – Manutenção das Atividades de Iniciação Esportiva e Rendimento –
Criança e Adolescente, voltada ao estímulo da prática esportiva e ao
desenvolvimento físico e social;
Programa 0005 – Assistência à Infância e Adolescência, com a
Ação 6005 – Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, fundamental para a garantia, promoção e defesa dos direitos da
criança e do adolescente;
Programa 0028 – Campo Mourão Cultural, com a
Ação 6007 – Desenvolvimento Cultural da Criança e do Adolescente, que
incentiva o acesso à cultura, à arte e às atividades educativas.
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Dessa forma, o presente Projeto de Lei não inova no campo
orçamentário, mas tem como objetivo reforçar, organizar e dar visibilidade às
ações já desenvolvidas pelo Poder Executivo, ampliando o seu alcance por meio
de diretrizes gerais e do estímulo ao engajamento da sociedade, das famílias,
das instituições de ensino, das entidades da sociedade civil, da iniciativa privada
e das pessoas físicas.
A Semana da Criança também se propõe a fortalecer o convívio
familiar e comunitário, incentivando a ocupação saudável e inclusiva de parques,
bosques, praças e demais espaços públicos, bem como a realização de
brincadeiras e atividades lúdicas fora do ambiente das redes sociais,
promovendo a interação presencial, a criatividade e a convivência coletiva. De
forma complementar, estimula-se o uso responsável e educativo da tecnologia,
sempre respeitando os limites legais e a adequação à faixa etária da criança.
No mesmo sentido, o Projeto prevê o reconhecimento simbólico
das pessoas físicas, empresas, instituições, entidades e demais integrantes da
comunidade que apoiarem ou participarem das ações alusivas à Semana da
Criança, por meio do “Selo Sonhos de Criança – Aqui Começa o Futuro”, cujo
uso terá caráter facultativo, simbólico e não oneroso, não implicando concessão
de benefícios financeiros, fiscais ou contratuais, nem vínculo institucional com o
Poder Público Municipal, sendo sua elaboração e divulgação realizadas no
âmbito da própria campanha, sem geração de despesas ou funções
administrativas ao Município.
Ressalta-se, ainda, que as disposições do Projeto possuem
caráter orientador, não criando obrigações administrativas, financeiras ou
estruturais ao Poder Executivo, preservando a separação dos Poderes e
afastando qualquer risco de vício de iniciativa.
Diante do exposto, entende-se que a proposição representa uma
iniciativa juridicamente adequada, socialmente relevante e plenamente
compatível com o planejamento orçamentário municipal, contribuindo para o
fortalecimento das políticas públicas já existentes e para o aumento do
engajamento da sociedade na promoção dos direitos da criança e na construção
de um futuro mais humano, inclusivo e participativo para Campo Mourão.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 29, de janeiro, de
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD