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materia nº 16/2026

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-01-30
EmentaINDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que: Dispõe sobre a celebração de parcerias entre o Município e associações de bairro ou de moradores para a adoção, manutenção, ornamentação e conservação de praças, parques e demais áreas públicas no Município de Campo Mourão, e dá outras providências.
native_id64604

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição arquivada Oficiado o Executivo. Arquivado.
2026-04-27 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2026-04-15 Para providências - Passaram na 07ª Sessão Ordinária, do dia 15/04/2026. - Oficiar o Executivo.
2026-04-14 Inclusa no Expediente Conhecimento ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação na 7ª Sessão Ordinária em 13/04/2026
2026-04-08 Aguardando inclusão no expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-08 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-17 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-16 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2026-03-13 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-24 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-24 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-24 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026.
2026-02-12 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-02-09 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar 
das atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno 
desta Casa de Leis e nos termos do contido na LDO/2026 através do Programa 
0039 - Cidade Mais Verde e Bela; Ação: 2134 - Manutenção das Vias Públicas, 
Praças, Parques e Bosques, INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para 
que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
Dispõe sobre a celebração de parcerias entre 
o Município e associações de bairro ou de 
moradores para a adoção, manutenção, 
ornamentação e conservação de praças, 
parques e demais áreas públicas no 
Município de Campo Mourão, e dá outras 
providências.
JUSTIFICATIVA:
Esta Indicação Legislativa tem por finalidade 
instituir, no âmbito municipal, a possibilidade de celebração de parcerias entre o 
Poder Executivo e associações de bairro, associações de moradores e entidades 
comunitárias para a adoção, manutenção e ornamentação de praças, parques e 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
demais áreas públicas. A proposta busca fortalecer o sentimento de 
pertencimento e incentivar a participação ativa da comunidade na preservação 
dos espaços coletivos, promovendo ações de cuidado, limpeza, revitalização e 
embelezamento dos ambientes urbanos.
Além disso, a iniciativa prevê que o Município 
ofereça os materiais necessários — como ferramentas, mudas, itens de 
jardinagem e insumos para pintura — assegurando condições adequadas para 
a realização das atividades. Também institui a realização de um dia de mutirão 
com a participação conjunta do Poder Executivo e da comunidade local, 
estimulando a mobilização social e o espírito de cooperação entre moradores.
A adoção colaborativa de praças e parques 
reforça práticas sustentáveis, estimula o uso consciente e seguro dos espaços 
públicos e contribui para a melhoria da qualidade de vida, da paisagem urbana 
e da convivência comunitária. Experiências semelhantes já demonstram 
resultados positivos em diversos municípios brasileiros, tanto no aspecto 
urbanístico quanto no social.
Trata-se, portanto, de uma medida simples, de 
baixo custo e de alto impacto, que amplia a capacidade de cuidado com o 
patrimônio público e fortalece o vínculo entre comunidade e administração 
municipal.
Diante do exposto, e em razão da relevância 
social, ambiental e comunitária da proposta, solicita-se o apoio dos Nobres Pares 
para a aprovação desta Indicação Legislativa.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 30, de janeiro, de 
2026.
HÉLIO HG
Hélio Gonçalves
Vereador - REPUBLICANOS
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026.
Dispõe sobre a celebração de parcerias entre 
o Município e associações de bairro ou de 
moradores para a adoção, manutenção, 
ornamentação e conservação de praças, 
parques e demais áreas públicas no 
Município de Campo Mourão, e dá outras 
providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a 
seguinte
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias, 
convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com associações 
de bairro, associações de moradores ou entidades comunitárias para a adoção, 
manutenção, ornamentação, conservação e melhoria de praças, parques e 
demais áreas públicas do Município.
Art. 2º A adoção referida no art. 1º poderá incluir, entre outras ações:
I – serviços de jardinagem, poda e plantio de flores, árvores e 
arbustos;
II – instalação e manutenção de elementos decorativos e 
ornamentais;
III – pintura e revitalização de equipamentos e estruturas existentes;
IV – conservação de brinquedos, bancos, lixeiras e demais mobiliários 
urbanos;
V – ações de limpeza e manutenção geral do espaço;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
VI – realização de mutirões comunitários para cuidado, limpeza e 
ornamentação das áreas públicas.
Art. 3º A celebração das parcerias será formalizada mediante 
instrumento próprio, contendo:
I – a identificação da área pública adotada;
II – as ações a serem realizadas;
III – as responsabilidades da associação;
IV – as responsabilidades do Município;
V – o cronograma de execução, inclusive o dia de mutirão;
VI – prazo de vigência;
VII – regras de acompanhamento e fiscalização.
Art. 4º O Poder Executivo fornecerá os materiais necessários à 
manutenção e ornamentação das áreas públicas adotadas, incluindo, conforme 
a necessidade:
I – mudas, plantas e insumos de jardinagem;
II – tintas, pincéis e materiais de pintura;
III – ferramentas básicas;
IV – sacos de lixo, equipamentos de limpeza e demais itens de apoio.
Parágrafo único. O Município poderá ainda disponibilizar equipes 
técnicas para orientar as atividades de plantio, poda, organização paisagística e 
demais procedimentos necessários.
Art. 5º O Poder Executivo promoverá, em conjunto com a 
comunidade, um dia de mutirão, destinado a ações de limpeza, revitalização e 
ornamentação das praças, parques ou áreas adotadas, conforme calendário 
definido no termo de parceria.
Parágrafo único. O mutirão será aberto à participação de moradores, 
voluntários e entidades locais, devendo o Município coordenar e garantir os 
materiais e apoio necessários para sua realização.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
Art. 6º Compete às associações parceiras:
I – mobilizar os moradores para as ações previstas no mutirão;
II – colaborar na execução das atividades de manutenção ao longo da 
vigência da parceria;
III – comunicar ao Município eventuais danos estruturais, riscos ou 
necessidades de serviços especializados.
Art. 7º As associações poderão instalar placas de identificação da 
adoção da área, conforme padrões definidos pelo Município.
Art. 8º A adoção de áreas públicas não implica transferência de 
propriedade nem exclusividade de uso.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 
(noventa) dias após sua publicação.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 30, de janeiro, de 2026.
HÉLIO HG
Hélio Gonçalves
Vereador - REPUBLICANOS

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