PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar
das atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno
desta Casa de Leis e nos termos do contido na LDO/2026 através do Programa
0039 - Cidade Mais Verde e Bela; Ação: 2134 - Manutenção das Vias Públicas,
Praças, Parques e Bosques, INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para
que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
Dispõe sobre a celebração de parcerias entre
o Município e associações de bairro ou de
moradores para a adoção, manutenção,
ornamentação e conservação de praças,
parques e demais áreas públicas no
Município de Campo Mourão, e dá outras
providências.
JUSTIFICATIVA:
Esta Indicação Legislativa tem por finalidade
instituir, no âmbito municipal, a possibilidade de celebração de parcerias entre o
Poder Executivo e associações de bairro, associações de moradores e entidades
comunitárias para a adoção, manutenção e ornamentação de praças, parques e
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demais áreas públicas. A proposta busca fortalecer o sentimento de
pertencimento e incentivar a participação ativa da comunidade na preservação
dos espaços coletivos, promovendo ações de cuidado, limpeza, revitalização e
embelezamento dos ambientes urbanos.
Além disso, a iniciativa prevê que o Município
ofereça os materiais necessários — como ferramentas, mudas, itens de
jardinagem e insumos para pintura — assegurando condições adequadas para
a realização das atividades. Também institui a realização de um dia de mutirão
com a participação conjunta do Poder Executivo e da comunidade local,
estimulando a mobilização social e o espírito de cooperação entre moradores.
A adoção colaborativa de praças e parques
reforça práticas sustentáveis, estimula o uso consciente e seguro dos espaços
públicos e contribui para a melhoria da qualidade de vida, da paisagem urbana
e da convivência comunitária. Experiências semelhantes já demonstram
resultados positivos em diversos municípios brasileiros, tanto no aspecto
urbanístico quanto no social.
Trata-se, portanto, de uma medida simples, de
baixo custo e de alto impacto, que amplia a capacidade de cuidado com o
patrimônio público e fortalece o vínculo entre comunidade e administração
municipal.
Diante do exposto, e em razão da relevância
social, ambiental e comunitária da proposta, solicita-se o apoio dos Nobres Pares
para a aprovação desta Indicação Legislativa.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 30, de janeiro, de
2026.
HÉLIO HG
Hélio Gonçalves
Vereador - REPUBLICANOS
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MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026.
Dispõe sobre a celebração de parcerias entre
o Município e associações de bairro ou de
moradores para a adoção, manutenção,
ornamentação e conservação de praças,
parques e demais áreas públicas no
Município de Campo Mourão, e dá outras
providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a
seguinte
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias,
convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com associações
de bairro, associações de moradores ou entidades comunitárias para a adoção,
manutenção, ornamentação, conservação e melhoria de praças, parques e
demais áreas públicas do Município.
Art. 2º A adoção referida no art. 1º poderá incluir, entre outras ações:
I – serviços de jardinagem, poda e plantio de flores, árvores e
arbustos;
II – instalação e manutenção de elementos decorativos e
ornamentais;
III – pintura e revitalização de equipamentos e estruturas existentes;
IV – conservação de brinquedos, bancos, lixeiras e demais mobiliários
urbanos;
V – ações de limpeza e manutenção geral do espaço;
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VI – realização de mutirões comunitários para cuidado, limpeza e
ornamentação das áreas públicas.
Art. 3º A celebração das parcerias será formalizada mediante
instrumento próprio, contendo:
I – a identificação da área pública adotada;
II – as ações a serem realizadas;
III – as responsabilidades da associação;
IV – as responsabilidades do Município;
V – o cronograma de execução, inclusive o dia de mutirão;
VI – prazo de vigência;
VII – regras de acompanhamento e fiscalização.
Art. 4º O Poder Executivo fornecerá os materiais necessários à
manutenção e ornamentação das áreas públicas adotadas, incluindo, conforme
a necessidade:
I – mudas, plantas e insumos de jardinagem;
II – tintas, pincéis e materiais de pintura;
III – ferramentas básicas;
IV – sacos de lixo, equipamentos de limpeza e demais itens de apoio.
Parágrafo único. O Município poderá ainda disponibilizar equipes
técnicas para orientar as atividades de plantio, poda, organização paisagística e
demais procedimentos necessários.
Art. 5º O Poder Executivo promoverá, em conjunto com a
comunidade, um dia de mutirão, destinado a ações de limpeza, revitalização e
ornamentação das praças, parques ou áreas adotadas, conforme calendário
definido no termo de parceria.
Parágrafo único. O mutirão será aberto à participação de moradores,
voluntários e entidades locais, devendo o Município coordenar e garantir os
materiais e apoio necessários para sua realização.
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Art. 6º Compete às associações parceiras:
I – mobilizar os moradores para as ações previstas no mutirão;
II – colaborar na execução das atividades de manutenção ao longo da
vigência da parceria;
III – comunicar ao Município eventuais danos estruturais, riscos ou
necessidades de serviços especializados.
Art. 7º As associações poderão instalar placas de identificação da
adoção da área, conforme padrões definidos pelo Município.
Art. 8º A adoção de áreas públicas não implica transferência de
propriedade nem exclusividade de uso.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento municipal, suplementadas se necessário.
Art. 10 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90
(noventa) dias após sua publicação.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 30, de janeiro, de 2026.
HÉLIO HG
Hélio Gonçalves
Vereador - REPUBLICANOS