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materia nº 58/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 58 / 2026
Date 2026-02-02
Ementa“Institui o Programa Municipal “Colorindo Meus Direitos”, voltado à educação para o consumo consciente de crianças da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
native_id64607

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição arquivada A proposição recebeu parecer jurídico contrário. Enviado cópia digital ao autor e Arquivado.
2026-03-11 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria a adoção das providências cabíveis.
2026-03-06 Parecer jurídico contrário Contrário
2026-02-24 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-24 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-24 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026.
2026-02-12 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-02-09 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
PROJETO DE LEI Nº. _______/2026 
11/2026 
consciente de crianças da rede municipal de 
ensino, e dá outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Mourão, o 
educação para o consumo consciente e a difusão dos direitos básicos do consumidor 
junto às crianças da rede municipal de ensino. 
 Art. 2º O Programa tem como objetivos: 
I ensinar, de forma lúdica, didática e acessível, noções básicas dos 
direitos do consumidor; 
II estimular a formação cidadã desde a infância, prevenindo práticas 
abusivas nas relações de consumo futuras;
III orientar sobre temas como troca de produtos, informações claras e 
adequadas, preço visível e publicidade adequada;
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
IV fortalecer a atuação educativa do Município na proteção e defesa 
do consumidor. 
Art. 3º O Programa será desenvolvido prioritariamente por meio de:
I distribuição de cartilhas educativas para colorir, com linguagem 
adequada à faixa etária dos alunos;
II realização de atividades pedagógicas complementares em parceria 
com as unidades escolares; 
III ações educativas conduzidas por servidores ou colaboradores do 
órgão municipal de proteção e defesa do consumidor.
Art. 4° O Programa será executado pelo órgão municipal responsável 
pela proteção e defesa do consumidor, em articulação com a Secretaria Municipal da 
Educação e demais órgãos públicos que se fizerem necessários.
Art. 5º A participação das escolas municipais no Programa ocorrerá de 
forma integrada ao projeto pedagógico, respeitada a autonomia administrativa e 
pedagógica das unidades de ensino.
Art. 6º A execução desta Lei dar-se-á sem criação de novas despesas 
obrigatórias, podendo ser realizada com recursos humanos, materiais e orçamentários 
já disponíveis, bem como por meio de parcerias e cooperações institucionais.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, 
visando à sua fiel execução.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, 30 de Janeiro de 2026
 
 Sidnei Jardim
Vereador 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, em âmbito municipal, 
educacional, voltada à formação de crianças mais conscientes de seus direitos 
enquanto consumidores. 
A proposta utiliza metodologia lúdica e acessível, por meio de cartilhas 
ilustradas para colorir, facilitando a compreensão de temas relevantes como troca de 
produtos, direito à informação clara, preço visível e relações de consumo equilibradas. 
Ao integrar educação e cidadania, o Programa contribui para a prevenção de conflitos 
futuros nas relações de consumo.
Além disso, a iniciativa fortalece a atuação educativa do Município, 
especialmente do órgão de proteção e defesa do consumidor, em parceria com a rede 
municipal de ensino, sem gerar impacto financeiro obrigatório, respeitando os 
princípios da legalidade, eficiência e interesse público.
Diante da relevância social, educativa e preventiva do Programa, conta- se com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente matéria.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 30 de Janeiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador 

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