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materia nº 60/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 60 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAutoriza o incentivo a ações colaborativas e comunitárias para conservação, uso responsável e desenvolvimento de ações sociais em espaços públicos municipais no Município de Campo Mourão e dá outras providências.
native_id64609

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 5043/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3365 em 18 de maio de 2026.
2026-05-14 Para providências
2026-04-29 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 9ª e 10ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2026-04-28 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Emenda Modificativa apresentada pela Comissão Permanente de Legislação e Redação.
2026-04-28 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-04-28 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 28/04/2026.
2026-04-27 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 27/04/2026.
2026-04-24 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 9ª e 10ª Sessões Ordinárias, nos dias 27 e 28 de abril de 2026.
2026-04-22 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-04-15 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-04-13 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-04-08 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-04-08 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-17 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-16 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-03-13 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-24 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-24 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-24 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026.
2026-02-12 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-02-09 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T10:39:02.218562-03:00 Aprovado por unanimidade. 10 0 0
2026-04-27T14:39:41.147397-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Autoriza o incentivo a ações 
colaborativas e comunitárias para 
conservação, uso responsável e 
desenvolvimento de ações sociais em 
espaços públicos municipais no 
Município de Campo Mourão e dá 
outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso 
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte. 
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Público Municipal a incentivar 
práticas colaborativas, comunitárias ou sociais voltadas à conservação, melhoria 
e uso responsável de espaços públicos municipais, priorizando seu 
aproveitamento pela comunidade para o desenvolvimento de ações e projetos 
sociais, bem como para atividades coletivas, culturais, esportivas, educacionais 
ou solidárias.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se espaços públicos 
municipais, entre outros:
I – centros comunitários e sociais;
II – quadras esportivas e áreas de lazer;
III – salões e espaços destinados a eventos comunitários;
IV – demais locais públicos cedidos ou autorizados para uso da 
coletividade.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Art. 3º As ações colaborativas de que trata esta Lei poderão 
ocorrer de forma individual, comunitária ou social, consistindo, de maneira 
facultativa, na contribuição voluntária para a manutenção, conservação, melhoria 
ou fortalecimento do uso social dos espaços públicos utilizados.
Art. 4º As contribuições voluntárias poderão ocorrer, entre 
outras formas:
I – doação de materiais esportivos, culturais, educativos ou 
recreativos;
II – fornecimento de materiais ou insumos para manutenção, 
limpeza, jardinagem ou pequenos reparos;
III – apoio à realização de ações comunitárias, solidárias ou 
sociais vinculadas ao uso do espaço;
IV – realização de serviços voluntários ou mutirões comunitários 
previamente acordados;
V – apoio e realização de projetos sociais, educacionais ou 
comunitários desenvolvidos no local.
Art. 5º As contribuições previstas nesta Lei não possuem caráter 
tributário, compulsório ou oneroso, não substituem taxas legalmente instituídas 
e não constituem condição para a autorização, utilização ou permanência no uso 
dos espaços públicos municipais.
Art. 6º O incentivo às ações colaborativas deverá observar os 
princípios da:
I – voluntariedade;
II – transparência;
III – interesse público;
IV – participação comunitária;
V – preservação do patrimônio público;
VI – promoção da função social dos espaços públicos.
Art. 7º O Poder Executivo poderá, se entender conveniente e 
oportuno, disciplinar procedimentos administrativos para organização, registro e 
acompanhamento das ações colaborativas, respeitada a legislação vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 03, de fevereiro, 
de 2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar e 
incentivar o uso social, comunitário e colaborativo dos espaços públicos 
municipais, reconhecendo uma prática que já ocorre na realidade de Campo 
Mourão, onde comunidades, projetos sociais, iniciativas esportivas, culturais e 
educacionais utilizam esses locais para o desenvolvimento de atividades de 
interesse coletivo.
Atualmente, diversos espaços públicos são utilizados fora de 
seus horários convencionais por moradores, associações, coletivos comunitários 
e projetos sociais, especialmente para práticas esportivas, ações sociais, 
atividades culturais e iniciativas de inclusão social. Esse uso, quando realizado 
de forma organizada e responsável, gera benefícios diretos à população, 
promove a convivência social e contribui para a valorização do patrimônio 
público.
Nesse sentido, a presente proposta não cria obrigações, taxas 
ou encargos, tampouco interfere na organização administrativa do Poder 
Executivo, limitando-se a regulamentar e incentivar uma prática social já 
existente, com o objetivo de ampliá-la, fortalecê-la e dar maior segurança jurídica 
ao seu desenvolvimento.
A Lei parte do princípio de que os espaços públicos pertencem 
à comunidade e devem cumprir sua função social, especialmente em períodos 
nos quais não há uso institucional ou convencional. O aproveitamento desses 
espaços pela população, de forma planejada e colaborativa, estimula a 
ocupação positiva, reduz a ociosidade e fortalece o vínculo entre o cidadão e o 
patrimônio público.
Além disso, o Projeto busca estimular o senso comunitário e a 
corresponsabilidade social, incentivando que o uso dos espaços públicos seja 
acompanhado de ações voluntárias que revertam em benefícios sociais, 
comunitários ou coletivos, como projetos sociais, mutirões, atividades solidárias 
e iniciativas de preservação.
Trata-se, portanto, de uma proposta que valoriza a participação 
cidadã, fortalece projetos sociais e esportivos, amplia o acesso da população 
aos bens públicos e promove o uso responsável dos espaços municipais, sem 
gerar impacto financeiro ao Município.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Diante do exposto, entende-se que a presente iniciativa contribui 
para o desenvolvimento social, comunitário e humano de Campo Mourão, razão 
pela qual conta com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 03, de fevereiro, 
de 2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD

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