PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Autoriza o incentivo a ações
colaborativas e comunitárias para
conservação, uso responsável e
desenvolvimento de ações sociais em
espaços públicos municipais no
Município de Campo Mourão e dá
outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte.
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Público Municipal a incentivar
práticas colaborativas, comunitárias ou sociais voltadas à conservação, melhoria
e uso responsável de espaços públicos municipais, priorizando seu
aproveitamento pela comunidade para o desenvolvimento de ações e projetos
sociais, bem como para atividades coletivas, culturais, esportivas, educacionais
ou solidárias.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se espaços públicos
municipais, entre outros:
I – centros comunitários e sociais;
II – quadras esportivas e áreas de lazer;
III – salões e espaços destinados a eventos comunitários;
IV – demais locais públicos cedidos ou autorizados para uso da
coletividade.
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Art. 3º As ações colaborativas de que trata esta Lei poderão
ocorrer de forma individual, comunitária ou social, consistindo, de maneira
facultativa, na contribuição voluntária para a manutenção, conservação, melhoria
ou fortalecimento do uso social dos espaços públicos utilizados.
Art. 4º As contribuições voluntárias poderão ocorrer, entre
outras formas:
I – doação de materiais esportivos, culturais, educativos ou
recreativos;
II – fornecimento de materiais ou insumos para manutenção,
limpeza, jardinagem ou pequenos reparos;
III – apoio à realização de ações comunitárias, solidárias ou
sociais vinculadas ao uso do espaço;
IV – realização de serviços voluntários ou mutirões comunitários
previamente acordados;
V – apoio e realização de projetos sociais, educacionais ou
comunitários desenvolvidos no local.
Art. 5º As contribuições previstas nesta Lei não possuem caráter
tributário, compulsório ou oneroso, não substituem taxas legalmente instituídas
e não constituem condição para a autorização, utilização ou permanência no uso
dos espaços públicos municipais.
Art. 6º O incentivo às ações colaborativas deverá observar os
princípios da:
I – voluntariedade;
II – transparência;
III – interesse público;
IV – participação comunitária;
V – preservação do patrimônio público;
VI – promoção da função social dos espaços públicos.
Art. 7º O Poder Executivo poderá, se entender conveniente e
oportuno, disciplinar procedimentos administrativos para organização, registro e
acompanhamento das ações colaborativas, respeitada a legislação vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 03, de fevereiro,
de 2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar e
incentivar o uso social, comunitário e colaborativo dos espaços públicos
municipais, reconhecendo uma prática que já ocorre na realidade de Campo
Mourão, onde comunidades, projetos sociais, iniciativas esportivas, culturais e
educacionais utilizam esses locais para o desenvolvimento de atividades de
interesse coletivo.
Atualmente, diversos espaços públicos são utilizados fora de
seus horários convencionais por moradores, associações, coletivos comunitários
e projetos sociais, especialmente para práticas esportivas, ações sociais,
atividades culturais e iniciativas de inclusão social. Esse uso, quando realizado
de forma organizada e responsável, gera benefícios diretos à população,
promove a convivência social e contribui para a valorização do patrimônio
público.
Nesse sentido, a presente proposta não cria obrigações, taxas
ou encargos, tampouco interfere na organização administrativa do Poder
Executivo, limitando-se a regulamentar e incentivar uma prática social já
existente, com o objetivo de ampliá-la, fortalecê-la e dar maior segurança jurídica
ao seu desenvolvimento.
A Lei parte do princípio de que os espaços públicos pertencem
à comunidade e devem cumprir sua função social, especialmente em períodos
nos quais não há uso institucional ou convencional. O aproveitamento desses
espaços pela população, de forma planejada e colaborativa, estimula a
ocupação positiva, reduz a ociosidade e fortalece o vínculo entre o cidadão e o
patrimônio público.
Além disso, o Projeto busca estimular o senso comunitário e a
corresponsabilidade social, incentivando que o uso dos espaços públicos seja
acompanhado de ações voluntárias que revertam em benefícios sociais,
comunitários ou coletivos, como projetos sociais, mutirões, atividades solidárias
e iniciativas de preservação.
Trata-se, portanto, de uma proposta que valoriza a participação
cidadã, fortalece projetos sociais e esportivos, amplia o acesso da população
aos bens públicos e promove o uso responsável dos espaços municipais, sem
gerar impacto financeiro ao Município.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Diante do exposto, entende-se que a presente iniciativa contribui
para o desenvolvimento social, comunitário e humano de Campo Mourão, razão
pela qual conta com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 03, de fevereiro,
de 2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD