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materia nº 63/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa"INSTITUI O CENTRO DE APOIO AO CIDADÃO (CAC) NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO – PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id64614

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição arquivada A proposição recebeu parecer jurídico contrário. Enviado cópia digital ao autor e Arquivado.
2026-03-11 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria a adoção das providências cabíveis.
2026-03-06 Parecer jurídico contrário Contrário
2026-02-24 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-24 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-24 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026.
2026-02-19 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-02-11 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
PROJETO DE LEI Nº. _______/2026 
13/2026 
 "INSTITUI O CENTRO DE APOIO AO CIDADÃO (CAC) 
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO – PR 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
 PROJETO DE L E I: 
Art. 1º Fica instituído o Centro de Apoio ao Cidadão (CAC), com o 
objetivo de oferecer atendimento gratuito e integrado à população nas áreas de 
assistência social, orientação jurídica, psicológica, serviços públicos e demais 
demandas comunitárias. 
Art. 2º O CAC terá como finalidade: 
I – Promover a cidadania e o acesso à informação e aos direitos 
fundamentais; 
II – Prestar orientação e encaminhamento para serviços públicos 
municipais, estaduais e federais; 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
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III – Oferecer atendimento jurídico gratuito de natureza informativa e 
orientadora, especialmente em parceria com a Defensoria Pública e faculdades 
de Direito; 
IV – Prestar apoio psicológico inicial e encaminhamento a serviços 
especializados; 
V – Atuar como ponto de apoio a políticas públicas voltadas à inclusão 
social, combate à violência, atendimento à mulher, juventude, idosos e 
população em situação de vulnerabilidade. 
Art. 3º O CAC poderá funcionar em unidades físicas próprias ou em 
espaços públicos já existentes, como escolas, centros comunitários ou prédios 
da administração pública. 
Parágrafo único. O horário de funcionamento e a estrutura de 
atendimento serão definidos por regulamento específico, considerando as 
necessidades locais. 
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com 
entidades públicas, organizações da sociedade civil, universidades, conselhos 
profissionais e demais instituições para garantir o pleno funcionamento do CAC. 
Art. 5º A estrutura organizacional e o quadro de pessoal necessário 
ao funcionamento do CAC serão definidos por ato do Poder Executivo, podendo 
contar com: 
I – Servidores públicos designados; 
II – Estagiários e voluntários, conforme legislação vigente; 
III – Profissionais contratados por meio de programas específicos ou 
parcerias. 
 Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
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SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 04 de Fevereiro de 2026 
 Sidnei Jardim 
Vereador 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras. 
 A criação do Centro de Apoio ao Cidadão (CAC) é uma medida 
de grande relevância social, administrativa e estratégica para o Município de 
Campo Mourão - PR. Trata-se de uma iniciativa que visa facilitar o acesso da 
população, especialmente das camadas mais vulneráveis, aos serviços 
essenciais e aos seus direitos básicos, consolidando o papel do Estado como 
promotor da cidadania e do bem-estar coletivo. 
 Em um cenário de crescente demanda por políticas públicas 
integradas, o CAC propõe-se a ser um ponto de referência e acolhimento, capaz 
de fornecer orientação jurídica gratuita, acolhimento psicológico inicial, 
encaminhamento para serviços sociais, informações sobre programas 
governamentais, além de atuar em articulação com outros órgãos da 
administração pública e com a sociedade civil organizada. 
 A justificativa para este projeto fundamenta-se em cinco pilares 
principais: 
 1. Direito à cidadania e dignidade da pessoa humana 
O artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 estabelece a 
dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. 
Criar um espaço de apoio direto ao cidadão significa, portanto, efetivar um 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
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direito constitucional, promovendo igualdade de acesso à informação, 
justiça e serviços públicos. 
 2. Combate à exclusão social e apoio às populações vulneráveis 
Muitos moradores de Campo Mourão, especialmente em regiões 
periféricas ou zonas rurais, ainda enfrentam barreiras significativas para 
acessar serviços públicos ou compreender seus direitos. O CAC 
funcionará como ponte entre o cidadão e o Estado, reduzindo a 
burocracia, fornecendo orientação acessível e ampliando o acesso aos 
benefícios sociais, como Cadastro Único, programas habitacionais, 
previdenciários, entre outros. 
 3. Eficiência administrativa e descentralização inteligente 
Ao centralizar diversos tipos de atendimento em um único espaço, o CAC 
otimiza os recursos humanos e financeiros da administração pública, 
melhora a comunicação intersetorial e reduz o retrabalho, além de 
minimizar o deslocamento da população entre diferentes secretarias e 
órgãos públicos. 
 4. Parcerias e fortalecimento das redes de atendimento 
O projeto prevê a integração com instituições como universidades, OAB, 
Defensoria Pública, conselhos tutelares, igrejas, ONGs, CRAS, CREAS e 
outros equipamentos públicos e comunitários. Isso fortalecerá as redes 
de proteção social e ampliará o alcance das políticas públicas por meio 
de ações conjuntas e articuladas. 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
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 5. Apoio à saúde mental e prevenção de conflitos sociais 
A presença de psicólogos ou assistentes sociais no CAC permitirá um 
primeiro acolhimento para situações de sofrimento mental, violência 
doméstica, abuso de direitos, conflitos familiares e outras questões 
sensíveis, com posterior encaminhamento qualificado. Isso reduz a 
sobrecarga em outros serviços e ajuda na prevenção de situações de 
risco. 
 Por fim, é importante destacar que o CAC também poderá funcionar 
como espaço educativo, com realização de palestras, oficinas, feiras de serviços 
e campanhas sociais, fortalecendo o senso de comunidade e participação 
popular. 
 A cidade de Campo Mourão está em constante desenvolvimento e 
precisa de ferramentas modernas, humanas e eficientes para acompanhar as 
necessidades da sua população. O CAC será um marco nesse processo, 
consolidando a presença do poder público onde ele é mais necessário: ao lado 
do cidadão. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação 
deste importante projeto de lei. 
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO 
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, 04 de Fevereiro de 2026. 
Sidnei Jardim 
Vereador 

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