PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADODO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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PROJETO DE LEI Nº. _______/2026
13/2026
"INSTITUI O CENTRO DE APOIO AO CIDADÃO (CAC)
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO – PR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis,
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Fica instituído o Centro de Apoio ao Cidadão (CAC), com o
objetivo de oferecer atendimento gratuito e integrado à população nas áreas de
assistência social, orientação jurídica, psicológica, serviços públicos e demais
demandas comunitárias.
Art. 2º O CAC terá como finalidade:
I – Promover a cidadania e o acesso à informação e aos direitos
fundamentais;
II – Prestar orientação e encaminhamento para serviços públicos
municipais, estaduais e federais;
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III – Oferecer atendimento jurídico gratuito de natureza informativa e
orientadora, especialmente em parceria com a Defensoria Pública e faculdades
de Direito;
IV – Prestar apoio psicológico inicial e encaminhamento a serviços
especializados;
V – Atuar como ponto de apoio a políticas públicas voltadas à inclusão
social, combate à violência, atendimento à mulher, juventude, idosos e
população em situação de vulnerabilidade.
Art. 3º O CAC poderá funcionar em unidades físicas próprias ou em
espaços públicos já existentes, como escolas, centros comunitários ou prédios
da administração pública.
Parágrafo único. O horário de funcionamento e a estrutura de
atendimento serão definidos por regulamento específico, considerando as
necessidades locais.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com
entidades públicas, organizações da sociedade civil, universidades, conselhos
profissionais e demais instituições para garantir o pleno funcionamento do CAC.
Art. 5º A estrutura organizacional e o quadro de pessoal necessário
ao funcionamento do CAC serão definidos por ato do Poder Executivo, podendo
contar com:
I – Servidores públicos designados;
II – Estagiários e voluntários, conforme legislação vigente;
III – Profissionais contratados por meio de programas específicos ou
parcerias.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 04 de Fevereiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
A criação do Centro de Apoio ao Cidadão (CAC) é uma medida
de grande relevância social, administrativa e estratégica para o Município de
Campo Mourão - PR. Trata-se de uma iniciativa que visa facilitar o acesso da
população, especialmente das camadas mais vulneráveis, aos serviços
essenciais e aos seus direitos básicos, consolidando o papel do Estado como
promotor da cidadania e do bem-estar coletivo.
Em um cenário de crescente demanda por políticas públicas
integradas, o CAC propõe-se a ser um ponto de referência e acolhimento, capaz
de fornecer orientação jurídica gratuita, acolhimento psicológico inicial,
encaminhamento para serviços sociais, informações sobre programas
governamentais, além de atuar em articulação com outros órgãos da
administração pública e com a sociedade civil organizada.
A justificativa para este projeto fundamenta-se em cinco pilares
principais:
1. Direito à cidadania e dignidade da pessoa humana
O artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 estabelece a
dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República.
Criar um espaço de apoio direto ao cidadão significa, portanto, efetivar um
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direito constitucional, promovendo igualdade de acesso à informação,
justiça e serviços públicos.
2. Combate à exclusão social e apoio às populações vulneráveis
Muitos moradores de Campo Mourão, especialmente em regiões
periféricas ou zonas rurais, ainda enfrentam barreiras significativas para
acessar serviços públicos ou compreender seus direitos. O CAC
funcionará como ponte entre o cidadão e o Estado, reduzindo a
burocracia, fornecendo orientação acessível e ampliando o acesso aos
benefícios sociais, como Cadastro Único, programas habitacionais,
previdenciários, entre outros.
3. Eficiência administrativa e descentralização inteligente
Ao centralizar diversos tipos de atendimento em um único espaço, o CAC
otimiza os recursos humanos e financeiros da administração pública,
melhora a comunicação intersetorial e reduz o retrabalho, além de
minimizar o deslocamento da população entre diferentes secretarias e
órgãos públicos.
4. Parcerias e fortalecimento das redes de atendimento
O projeto prevê a integração com instituições como universidades, OAB,
Defensoria Pública, conselhos tutelares, igrejas, ONGs, CRAS, CREAS e
outros equipamentos públicos e comunitários. Isso fortalecerá as redes
de proteção social e ampliará o alcance das políticas públicas por meio
de ações conjuntas e articuladas.
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5. Apoio à saúde mental e prevenção de conflitos sociais
A presença de psicólogos ou assistentes sociais no CAC permitirá um
primeiro acolhimento para situações de sofrimento mental, violência
doméstica, abuso de direitos, conflitos familiares e outras questões
sensíveis, com posterior encaminhamento qualificado. Isso reduz a
sobrecarga em outros serviços e ajuda na prevenção de situações de
risco.
Por fim, é importante destacar que o CAC também poderá funcionar
como espaço educativo, com realização de palestras, oficinas, feiras de serviços
e campanhas sociais, fortalecendo o senso de comunidade e participação
popular.
A cidade de Campo Mourão está em constante desenvolvimento e
precisa de ferramentas modernas, humanas e eficientes para acompanhar as
necessidades da sua população. O CAC será um marco nesse processo,
consolidando a presença do poder público onde ele é mais necessário: ao lado
do cidadão.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste importante projeto de lei.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, 04 de Fevereiro de 2026.
Sidnei Jardim
Vereador