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materia nº 64/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio Social aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas vinculados ao Órgão do Regime Próprio de Previdência do Município de Campo Mourão."
native_id64615

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição arquivada A proposição recebeu parecer jurídico contrário. Enviado cópia digital ao autor e Arquivado.
2026-03-11 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria a adoção das providências cabíveis.
2026-03-06 Parecer jurídico contrário Contrário
2026-02-24 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-24 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-24 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026.
2026-02-19 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-02-11 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
PROJETO DE LEI Nº. _______/2026 
14/2026 
 "Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio Social 
aos servidores públicos municipais inativos e 
pensionistas vinculados ao Órgão do Regime Próprio de 
Previdência do Município de Campo Mourão." 
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
 PROJETO DE L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a 
título de Auxílio Social, benefício pecuniário mensal aos servidores públicos 
municipais inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência 
Social – RPPS do Município de Campo Mourão. 
Art. 2º O Auxílio Social instituído por esta Lei tem caráter 
indenizatório, temporário, não incorporável aos proventos ou pensões, e não 
gera direito adquirido, podendo ser revogado a qualquer tempo mediante 
justificativa administrativa ou alteração da disponibilidade orçamentária e 
financeira do Município. 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
Art. 3° O valor do auxílio, bem como os critérios de elegibilidade, 
periodicidade, forma de pagamento, requisitos documentais e procedimentos 
para a concessão, serão definidos por meio de Decreto do Poder Executivo, 
observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade 
e eficiência. 
Art. 4° A concessão do Auxílio Social está condicionada à existência 
de recursos orçamentários e financeiros disponíveis, devendo ser observados os 
limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). 
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser 
suplementadas, se necessário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 04 de Fevereiro de 2026 
 Sidnei Jardim 
Vereador 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras. 
O presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder 
Auxílio Social aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas 
vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de Campo Mourão. 
A presente proposta tem como finalidade estabelecer um instrumento de 
apoio complementar aos aposentados e pensionistas do serviço público 
municipal, especialmente àqueles que, ao longo do tempo, sofreram os efeitos 
da defasagem dos proventos em relação ao custo de vida e à inflação, o que 
compromete significativamente seu poder de compra e sua qualidade de vida. 
Com o avanço da idade, aumentam também os custos com saúde, 
alimentação e medicamentos, e muitos desses servidores enfrentam 
dificuldades financeiras para manter uma vida digna após anos de contribuição 
e dedicação ao serviço público. O Auxílio Social, portanto, visa amenizar essas 
dificuldades, oferecendo um suporte justo e temporário, dentro dos limites 
orçamentários do Município. 
Importante destacar que a medida tem caráter indenizatório e não 
incorporável aos proventos ou pensões, não gera direito adquirido e será 
regulamentada por ato do Poder Executivo, respeitando a legalidade, a 
responsabilidade fiscal e a capacidade financeira do Município. 
O projeto também está em conformidade com os princípios da dignidade 
da pessoa humana, da valorização do servidor público e da responsabilidade 
social do poder público, especialmente com aqueles que já encerraram suas 
atividades laborais, mas que contribuíram de forma decisiva para o 
desenvolvimento da nossa cidade. 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
Diante da relevância social desta medida, contamos com a aprovação dos 
Nobres Vereadores para sua efetivação. 
 SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, 04 de Fevereiro de 2026. 
Sidnei Jardim 
Vereador 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR

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