PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADODO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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PROJETO DE LEI Nº. _______/2026
14/2026
"Autoriza o Poder Executivo a conceder Auxílio Social
aos servidores públicos municipais inativos e
pensionistas vinculados ao Órgão do Regime Próprio de
Previdência do Município de Campo Mourão."
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis,
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a
título de Auxílio Social, benefício pecuniário mensal aos servidores públicos
municipais inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência
Social – RPPS do Município de Campo Mourão.
Art. 2º O Auxílio Social instituído por esta Lei tem caráter
indenizatório, temporário, não incorporável aos proventos ou pensões, e não
gera direito adquirido, podendo ser revogado a qualquer tempo mediante
justificativa administrativa ou alteração da disponibilidade orçamentária e
financeira do Município.
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Art. 3° O valor do auxílio, bem como os critérios de elegibilidade,
periodicidade, forma de pagamento, requisitos documentais e procedimentos
para a concessão, serão definidos por meio de Decreto do Poder Executivo,
observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência.
Art. 4° A concessão do Auxílio Social está condicionada à existência
de recursos orçamentários e financeiros disponíveis, devendo ser observados os
limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 04 de Fevereiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
O presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a conceder
Auxílio Social aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas
vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de Campo Mourão.
A presente proposta tem como finalidade estabelecer um instrumento de
apoio complementar aos aposentados e pensionistas do serviço público
municipal, especialmente àqueles que, ao longo do tempo, sofreram os efeitos
da defasagem dos proventos em relação ao custo de vida e à inflação, o que
compromete significativamente seu poder de compra e sua qualidade de vida.
Com o avanço da idade, aumentam também os custos com saúde,
alimentação e medicamentos, e muitos desses servidores enfrentam
dificuldades financeiras para manter uma vida digna após anos de contribuição
e dedicação ao serviço público. O Auxílio Social, portanto, visa amenizar essas
dificuldades, oferecendo um suporte justo e temporário, dentro dos limites
orçamentários do Município.
Importante destacar que a medida tem caráter indenizatório e não
incorporável aos proventos ou pensões, não gera direito adquirido e será
regulamentada por ato do Poder Executivo, respeitando a legalidade, a
responsabilidade fiscal e a capacidade financeira do Município.
O projeto também está em conformidade com os princípios da dignidade
da pessoa humana, da valorização do servidor público e da responsabilidade
social do poder público, especialmente com aqueles que já encerraram suas
atividades laborais, mas que contribuíram de forma decisiva para o
desenvolvimento da nossa cidade.
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ESTADODO PARANÁ
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Diante da relevância social desta medida, contamos com a aprovação dos
Nobres Vereadores para sua efetivação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, 04 de Fevereiro de 2026.
Sidnei Jardim
Vereador
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