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materia nº 65/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa"Dispõe sobre a criação de um Hospital Veterinário Público no Município de Campo Mourão e dá outras providências."
native_id64616

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição arquivada A proposição recebeu parecer jurídico contrário. Enviado cópia digital ao autor e Arquivado.
2026-03-12 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria a adoção das providências cabíveis.
2026-03-11 Parecer jurídico contrário Contrário
2026-02-24 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-24 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-24 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026.
2026-02-19 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-02-11 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
PROJETO DE LEI Nº. _______/2026 
16/2026 
 "Dispõe sobre a criação de um Hospital Veterinário 
Público no Município de Campo Mourão e dá outras 
providências." 
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
 PROJETO DE L E I: 
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Campo Mourão, o 
Hospital Veterinário Público, com a finalidade de prestar atendimento médico 
veterinário gratuito a animais de pequeno e grande porte, prioritariamente 
pertencentes à população de baixa renda e a protetores independentes e 
organizações não governamentais de proteção animal. 
Art. 2º O Hospital Veterinário Público terá por objetivo: 
 I – Prestar serviços de consultas, exames, cirurgias, 
internações e demais procedimentos veterinários; 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
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 II – Atender casos de urgência e emergência veterinária; 
 III – Desenvolver ações educativas de guarda responsável e bem￾estar animal; 
 IV – Apoiar políticas públicas de controle populacional, como 
castrações e campanhas de vacinação.
Art. 3° O atendimento será realizado de acordo com critérios técnicos 
e sociais, priorizando: 
 I – Famílias em situação de vulnerabilidade social; 
 II – Animais resgatados por protetores independentes e entidades 
de proteção animal cadastradas; 
 III – Casos de maus-tratos ou abandono devidamente identificados 
e encaminhados pelas autoridades competentes. 
Art. 4° O Hospital poderá funcionar em prédio próprio ou conveniado, 
sendo sua estrutura, equipe técnica e funcionamento definidos por meio de 
regulamento elaborado pelo Poder Executivo. 
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e 
convênios com universidades, entidades de classe, organizações da sociedade 
civil e instituições públicas ou privadas para a viabilização e funcionamento do 
hospital. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
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SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 04 de Fevereiro de 2026 
 Sidnei Jardim 
Vereador 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras. 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de 
Campo Mourão, um Hospital Veterinário Público, com a finalidade de oferecer 
atendimento gratuito a animais, especialmente aqueles pertencentes à 
população em situação de vulnerabilidade social, bem como aos cuidados de 
protetores independentes e organizações de proteção animal. 
A proteção e o bem-estar animal vêm ganhando crescente atenção em 
políticas públicas, tanto pela importância ética de zelar pela vida dos animais 
quanto pela relação direta com a saúde pública e o meio ambiente. Animais 
doentes, abandonados ou sem cuidados adequados representam risco à 
comunidade, especialmente no que diz respeito a zoonoses e ao descontrole 
populacional. 
Além disso, muitas famílias de baixa renda convivem com animais de 
estimação que são parte essencial do seu convívio afetivo, mas não têm 
condições financeiras de custear atendimentos veterinários. O Hospital 
Veterinário Público se propõe a preencher essa lacuna, garantindo acesso a 
serviços básicos e emergenciais, como consultas, exames, cirurgias, castrações 
e vacinação. 
A proposta também visa apoiar e valorizar o trabalho de protetores e 
organizações não governamentais que atuam voluntariamente no resgate e 
cuidado de animais em situação de abandono e maus-tratos. Ao oferecer uma 
estrutura pública de apoio, o Município fortalece a rede de proteção animal e 
contribui diretamente para o controle populacional, a prevenção de doenças e a 
promoção da guarda responsável. 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
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Por fim, destaca-se que a criação do hospital poderá contar com parcerias 
e convênios com universidades, ONGs, conselhos de classe e instituições 
públicas ou privadas, reduzindo custos e ampliando sua capacidade de 
atendimento. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis 
para a aprovação desta importante iniciativa, que alia responsabilidade social, 
saúde pública e bem-estar animal no Município de Campo Mourão. 
 SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE 
CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 04 de Fevereiro de 2026 
Sidnei Jardim 
Vereador 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
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