PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADODO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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PROJETO DE LEI Nº. _______/2026
16/2026
"Dispõe sobre a criação de um Hospital Veterinário
Público no Município de Campo Mourão e dá outras
providências."
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis,
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Campo Mourão, o
Hospital Veterinário Público, com a finalidade de prestar atendimento médico
veterinário gratuito a animais de pequeno e grande porte, prioritariamente
pertencentes à população de baixa renda e a protetores independentes e
organizações não governamentais de proteção animal.
Art. 2º O Hospital Veterinário Público terá por objetivo:
I – Prestar serviços de consultas, exames, cirurgias,
internações e demais procedimentos veterinários;
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II – Atender casos de urgência e emergência veterinária;
III – Desenvolver ações educativas de guarda responsável e bemestar animal;
IV – Apoiar políticas públicas de controle populacional, como
castrações e campanhas de vacinação.
Art. 3° O atendimento será realizado de acordo com critérios técnicos
e sociais, priorizando:
I – Famílias em situação de vulnerabilidade social;
II – Animais resgatados por protetores independentes e entidades
de proteção animal cadastradas;
III – Casos de maus-tratos ou abandono devidamente identificados
e encaminhados pelas autoridades competentes.
Art. 4° O Hospital poderá funcionar em prédio próprio ou conveniado,
sendo sua estrutura, equipe técnica e funcionamento definidos por meio de
regulamento elaborado pelo Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias e
convênios com universidades, entidades de classe, organizações da sociedade
civil e instituições públicas ou privadas para a viabilização e funcionamento do
hospital.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90
(noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 04 de Fevereiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de
Campo Mourão, um Hospital Veterinário Público, com a finalidade de oferecer
atendimento gratuito a animais, especialmente aqueles pertencentes à
população em situação de vulnerabilidade social, bem como aos cuidados de
protetores independentes e organizações de proteção animal.
A proteção e o bem-estar animal vêm ganhando crescente atenção em
políticas públicas, tanto pela importância ética de zelar pela vida dos animais
quanto pela relação direta com a saúde pública e o meio ambiente. Animais
doentes, abandonados ou sem cuidados adequados representam risco à
comunidade, especialmente no que diz respeito a zoonoses e ao descontrole
populacional.
Além disso, muitas famílias de baixa renda convivem com animais de
estimação que são parte essencial do seu convívio afetivo, mas não têm
condições financeiras de custear atendimentos veterinários. O Hospital
Veterinário Público se propõe a preencher essa lacuna, garantindo acesso a
serviços básicos e emergenciais, como consultas, exames, cirurgias, castrações
e vacinação.
A proposta também visa apoiar e valorizar o trabalho de protetores e
organizações não governamentais que atuam voluntariamente no resgate e
cuidado de animais em situação de abandono e maus-tratos. Ao oferecer uma
estrutura pública de apoio, o Município fortalece a rede de proteção animal e
contribui diretamente para o controle populacional, a prevenção de doenças e a
promoção da guarda responsável.
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Por fim, destaca-se que a criação do hospital poderá contar com parcerias
e convênios com universidades, ONGs, conselhos de classe e instituições
públicas ou privadas, reduzindo custos e ampliando sua capacidade de
atendimento.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa de Leis
para a aprovação desta importante iniciativa, que alia responsabilidade social,
saúde pública e bem-estar animal no Município de Campo Mourão.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE
CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 04 de Fevereiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador
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