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materia nº 67/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 67 / 2026
Date 2026-02-05
Ementa"Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Proteção ao Patrimônio Imaterial de Campo Mourão e dá outras providências."
native_id64618

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Proposição arquivada A proposição recebeu parecer jurídico contrário. Enviado cópia digital ao autor e Arquivado.
2026-03-12 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria a adoção das providências cabíveis.
2026-03-11 Parecer jurídico favorável contrário
2026-02-24 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-24 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-24 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026.
2026-02-19 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-02-11 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
PROJETO DE LEI Nº. _______/2026 
15/2026 
 "Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de 
Proteção ao Patrimônio Imaterial de Campo Mourão e dá 
outras providências." 
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte Projeto de Lei: 
 PROJETO DE L E I: 
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Proteção ao Patrimônio 
Imaterial de Campo Mourão, com o objetivo de identificar, valorizar, preservar, 
promover e transmitir os bens de natureza imaterial que constituem a memória 
coletiva, a identidade cultural e os saberes tradicionais da população 
mourãoense. 
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se patrimônio cultural de 
natureza imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e 
técnicas bem como os instrumentos, objetos, artefatos e lugares associados a 
eles que as comunidades e os grupos reconhecem como parte integrante de sua 
cultura. 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
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Parágrafo único. O patrimônio imaterial inclui, entre outros: 
 I – as manifestações orais, linguísticas e literárias de tradição 
popular; 
 II – as festas, celebrações, danças e rituais tradicionais; 
 III – os saberes e fazeres tradicionais, como ofícios, técnicas e 
modos de produção artesanal; 
 IV – a culinária típica e práticas alimentares tradicionais; 
 V – a música, os cantos e demais expressões artísticas de caráter 
popular e tradicional. 
Art. 3° O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de 
Cultura ou órgão equivalente, será o responsável pela coordenação e execução 
do Programa, competindo-lhe: 
 I – realizar o mapeamento e o inventário do patrimônio imaterial 
do município; 
 II – manter cadastro público e atualizado dos bens culturais 
imateriais identificados; 
 III – propor ações de valorização e salvaguarda dos bens 
inventariados; 
 IV – promover a educação patrimonial e o envolvimento das 
comunidades detentoras dos saberes e práticas culturais; 
 V – fomentar parcerias com instituições de ensino, pesquisa, 
cultura e com a sociedade civil organizada. 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
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Art. 4° Os bens culturais imateriais identificados e reconhecidos no 
âmbito do Programa poderão ser registrados oficialmente como Patrimônio 
Cultural Imaterial de Campo Mourão, mediante ato normativo do Poder 
Executivo, após parecer técnico do órgão municipal competente. 
Parágrafo único. O registro poderá ser revisto a qualquer tempo, 
mediante justificativa técnica. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios, 
parcerias e termos de cooperação com entidades públicas ou privadas, 
nacionais ou internacionais, com vistas à execução das ações previstas neste 
Programa. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que 
couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 04 de Fevereiro de 2026 
 Sidnei Jardim 
Vereador 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras. 
O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa 
Municipal de Proteção ao Patrimônio Imaterial de Campo Mourão, com o objetivo 
de instituir políticas públicas permanentes voltadas à valorização, preservação e 
salvaguarda dos bens culturais de natureza imaterial presentes em nosso 
município. 
O patrimônio imaterial abrange práticas, saberes, celebrações, 
expressões artísticas e tradições que constituem a identidade cultural de uma 
comunidade. São manifestações vivas da cultura popular, transmitidas de 
geração em geração, que refletem os modos de vida, os valores e os vínculos 
sociais construídos ao longo da história local. 
Campo Mourão é um município rico em manifestações culturais, muitas 
delas profundamente enraizadas nas comunidades urbanas e rurais, em 
especial nas expressões populares, religiosas, musicais, artesanais e 
gastronômicas. No entanto, grande parte desse acervo imaterial ainda carece de 
reconhecimento institucional, registro formal e políticas públicas de valorização 
e transmissão. 
Ao criar o Programa Municipal de Proteção ao Patrimônio Imaterial, o 
presente projeto busca promover a identificação e o inventário desses bens 
culturais, envolvendo a comunidade local em processos de valorização, 
educação patrimonial e salvaguarda. Além disso, a iniciativa permitirá o fomento 
de parcerias com instituições públicas e privadas, fortalecendo a difusão e o 
reconhecimento dos saberes tradicionais mourãoenses. 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
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A proposta está em consonância com as diretrizes estabelecidas pela 
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, que reconhece como 
patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza imaterial portadores de 
referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores 
da sociedade brasileira. Também dialoga com a Convenção para a Salvaguarda 
do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO, da qual o Brasil é signatário. 
Diante da importância do tema, e considerando o relevante papel do 
Poder Público na proteção do patrimônio cultural em todas as suas dimensões, 
solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
 SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 04 de Fevereiro de 2026 
Sidnei Jardim 
Vereador 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR

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