PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADODO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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PROJETO DE LEI Nº. _______/2026
15/2026
"Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de
Proteção ao Patrimônio Imaterial de Campo Mourão e dá
outras providências."
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis,
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Proteção ao Patrimônio
Imaterial de Campo Mourão, com o objetivo de identificar, valorizar, preservar,
promover e transmitir os bens de natureza imaterial que constituem a memória
coletiva, a identidade cultural e os saberes tradicionais da população
mourãoense.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se patrimônio cultural de
natureza imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e
técnicas bem como os instrumentos, objetos, artefatos e lugares associados a
eles que as comunidades e os grupos reconhecem como parte integrante de sua
cultura.
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Parágrafo único. O patrimônio imaterial inclui, entre outros:
I – as manifestações orais, linguísticas e literárias de tradição
popular;
II – as festas, celebrações, danças e rituais tradicionais;
III – os saberes e fazeres tradicionais, como ofícios, técnicas e
modos de produção artesanal;
IV – a culinária típica e práticas alimentares tradicionais;
V – a música, os cantos e demais expressões artísticas de caráter
popular e tradicional.
Art. 3° O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de
Cultura ou órgão equivalente, será o responsável pela coordenação e execução
do Programa, competindo-lhe:
I – realizar o mapeamento e o inventário do patrimônio imaterial
do município;
II – manter cadastro público e atualizado dos bens culturais
imateriais identificados;
III – propor ações de valorização e salvaguarda dos bens
inventariados;
IV – promover a educação patrimonial e o envolvimento das
comunidades detentoras dos saberes e práticas culturais;
V – fomentar parcerias com instituições de ensino, pesquisa,
cultura e com a sociedade civil organizada.
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Art. 4° Os bens culturais imateriais identificados e reconhecidos no
âmbito do Programa poderão ser registrados oficialmente como Patrimônio
Cultural Imaterial de Campo Mourão, mediante ato normativo do Poder
Executivo, após parecer técnico do órgão municipal competente.
Parágrafo único. O registro poderá ser revisto a qualquer tempo,
mediante justificativa técnica.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios,
parcerias e termos de cooperação com entidades públicas ou privadas,
nacionais ou internacionais, com vistas à execução das ações previstas neste
Programa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 04 de Fevereiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
O presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Programa
Municipal de Proteção ao Patrimônio Imaterial de Campo Mourão, com o objetivo
de instituir políticas públicas permanentes voltadas à valorização, preservação e
salvaguarda dos bens culturais de natureza imaterial presentes em nosso
município.
O patrimônio imaterial abrange práticas, saberes, celebrações,
expressões artísticas e tradições que constituem a identidade cultural de uma
comunidade. São manifestações vivas da cultura popular, transmitidas de
geração em geração, que refletem os modos de vida, os valores e os vínculos
sociais construídos ao longo da história local.
Campo Mourão é um município rico em manifestações culturais, muitas
delas profundamente enraizadas nas comunidades urbanas e rurais, em
especial nas expressões populares, religiosas, musicais, artesanais e
gastronômicas. No entanto, grande parte desse acervo imaterial ainda carece de
reconhecimento institucional, registro formal e políticas públicas de valorização
e transmissão.
Ao criar o Programa Municipal de Proteção ao Patrimônio Imaterial, o
presente projeto busca promover a identificação e o inventário desses bens
culturais, envolvendo a comunidade local em processos de valorização,
educação patrimonial e salvaguarda. Além disso, a iniciativa permitirá o fomento
de parcerias com instituições públicas e privadas, fortalecendo a difusão e o
reconhecimento dos saberes tradicionais mourãoenses.
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A proposta está em consonância com as diretrizes estabelecidas pela
Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, que reconhece como
patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza imaterial portadores de
referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores
da sociedade brasileira. Também dialoga com a Convenção para a Salvaguarda
do Patrimônio Cultural Imaterial da UNESCO, da qual o Brasil é signatário.
Diante da importância do tema, e considerando o relevante papel do
Poder Público na proteção do patrimônio cultural em todas as suas dimensões,
solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 04 de Fevereiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador
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