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materia nº 70/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 70 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre a aceitação de requisições médicas de exames, terapias e procedimentos emitidas por profissionais da rede particular no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) do Município de Campo Mourão.
native_id64621

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Para providências
2026-04-29 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 9ª e 10ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2026-04-28 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Emenda Aditiva e Modificativa apresentada pela Comissão Permanente de Legislação e Redação.
2026-04-28 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-04-28 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 28/04/2026.
2026-04-27 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 27/04/2026.
2026-04-24 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 9ª e 10ª Sessões Ordinárias, nos dias 27 e 28 de abril de 2026.
2026-04-22 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-04-15 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-04-13 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-03-26 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-03-25 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-13 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-12 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-03-11 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-24 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-24 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-24 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026.
2026-02-20 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-02-13 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T10:39:02.238381-03:00 Aprovado por unanimidade. 10 0 0
2026-04-27T14:39:41.161993-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 
PROJETO DE LEI N. ________/2026
 
Dispõe sobre a aceitação de 
requisições médicas de exames, 
terapias e procedimentos emitidas 
por profissionais da rede particular 
no âmbito do Sistema Único de 
Saúde (SUS) do Município de Campo 
Mourão. 
 A Vereadora que o presente subscreve, no uso das atribuições a ela 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
 PROJETO DE LEI
Art. 1º As requisições médicas de exames, terapias e procedimentos 
emitidas por profissionais de saúde legalmente habilitados da rede particular 
poderão ser aceitas pelas centrais municipais de marcação e pelas unidades 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
vinculadas ao Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Município de Campo 
Mourão.
Art. 2º A aceitação das requisições previstas nesta Lei destina-se 
exclusivamente aos fins de agendamento, regulação e realização dos 
procedimentos solicitados, observadas a disponibilidade de vagas, a capacidade 
instalada da rede pública e a ordem de prioridade clínica definida pelos 
protocolos do SUS.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – Requisição médica: o pedido formal de exames, terapias ou 
procedimentos emitidos por profissional de saúde legalmente habilitado, 
integrante da rede pública ou privada;
II – Central de marcação de consultas e serviços de saúde: a estrutura 
administrativa municipal responsável pela organização, regulação e 
agendamento de consultas, exames e procedimentos no âmbito do SUS em 
Campo Mourão.
Art. 4º A aceitação das requisições médicas emitidas por profissionais da 
rede particular tem por finalidade assegurar o acesso universal, integral e 
contínuo aos serviços públicos de saúde, promovendo maior agilidade no 
diagnóstico, racionalização do atendimento e eficiência na gestão dos serviços.
Art. 5º Esta Lei não altera, não substitui nem interfere nos critérios de 
regulação, classificação de risco, urgência, emergência ou demais diretrizes 
técnicas do Sistema Único de Saúde, que deverão ser integralmente 
respeitadas.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei no que 
couber, mediante a expedição de normas complementares, especialmente 
quanto aos procedimentos administrativos necessários ao recebimento, análise 
e processamento das requisições médicas de origem particular.
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 2026.
 
 Eliane Regina da Silva 
 “ELIANE DO CAFÉ”
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ______/2026
Nobres Vereadores,
 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade aprimorar o 
acesso da população de Campo Mourão aos serviços públicos de saúde, ao 
assegurar a aceitação, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) municipal, 
das requisições médicas de exames, terapias e procedimentos emitidas por 
profissionais da rede particular devidamente habilitados.
É recorrente que cidadãos busquem atendimento médico 
inicial fora da rede pública, seja por indisponibilidade imediata de vagas, seja por 
situações de urgência ou necessidade clínica. Entretanto, ao necessitarem da 
realização de exames ou terapias pelo SUS, enfrentam entraves administrativos 
decorrentes da não aceitação dessas requisições, o que resulta em atrasos no 
diagnóstico, agravamento de quadros clínicos e sobrecarga do sistema público.
A proposição não cria novos serviços, não amplia despesas 
e não concede privilégios, limitando-se a estabelecer diretriz administrativa que 
favorece a eficiência, a economicidade e a continuidade do cuidado em saúde, 
respeitando integralmente os princípios da universalidade, da equidade e da 
integralidade que regem o SUS.
Ressalta-se que o Projeto de Lei preserva integralmente os 
critérios de regulação, classificação de risco e priorização clínica, não 
interferindo na organização técnica dos serviços nem na autonomia da gestão 
municipal da saúde. O acesso aos procedimentos continuará condicionado à 
disponibilidade de vagas e aos protocolos vigentes do sistema público.
A matéria encontra amparo constitucional nos arts. 30, 
incisos I e VII, e 198 da Constituição Federal, que atribuem aos Municípios a 
competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para organizar e 
prestar os serviços públicos de saúde, no contexto da descentralização do SUS.
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
Diante disso, o Projeto representa medida de relevante 
interesse público, promovendo justiça social, racionalidade administrativa e 
respeito à dignidade da pessoa humana, ao garantir que o cidadão não seja 
penalizado por buscar atendimento médico fora da rede pública em momento de 
necessidade.
Pelo exposto, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores 
para a aprovação da presente proposição
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE 
CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 2026.
 
 Eliane Regina da Silva 
 “ELIANE DO CAFÉ”

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