PROTOCOLO Nº 5799/2026 DATA: 06/FEVEREIRO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 071/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$
52.156,40 (cinquenta e dois mil, centro e cinquenta e seis reais e quarenta
centavos), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR OBJETIVO O
PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
RELACIONADAS AO SUBSÍDIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO).
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 06 de fevereiro de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir CrÈdito Adicional
Especial no orÁamento do MunicÌpio, com base em
anulaÁ„o parcial de dotaÁ„o orÁament·ria, no valor de
R$ 52.156,40 (cinquenta e dois mil, centro e
cinquenta e seis reais e quarenta centavos), na
forma em que especifica abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu,
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, ß 1º, III da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de marÁo de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir CrÈdito
Adicional Especial, com base em excesso de arrecadaÁ„o, no valor de R$
52.156,40 (cinquenta e dois mil, centro e cinquenta e seis reais e quarenta
centavos), para reforÁo no exercÌcio financeiro de 2026 das seguintes dotaÁıes
orÁament·rias e alteraÁıes necess·rias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal
nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes OrÁament·rias – LDO,
Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025.
CR…DITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Infraestrutura, SeguranÁa e Mobilidade Urbana - SEIMOB
Unidade OrÁament·ria: 15.006 GerÍncia de Engenharia e AdministraÁ„o de Tr‚nsito
Funcional Program·tica:
15.006.0026.0453.0033.2103
Atividade:Subsidiar o ServiÁo de Transporte Coletivo de Passageiros
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3360920000 - Despesas de exercÌcios anteriores 00000 - Recursos Ordin·rios (Livres)Ex.Co R$ 52.156,40
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTA«ÃO: R$ 52.156,40
Art. 2º Para dar cobertura aos crÈditos indicados no artigo anterior
ser„o anuladas parcialmente as seguintes dotaÁıes especificadas:
ANULA«ÃO DE DOTA«ÃO
Secretaria Municipal de Infraestrutura, SeguranÁa e Mobilidade Urbana - SEIMOB
Unidade OrÁament·ria: 15.006 GerÍncia de Engenharia e AdministraÁ„o de Tr‚nsito
Funcional Program·tica:
15.006.0026.0453.0033.2103
Atividade: Subsidiar o ServiÁo de Transporte Coletivo de Passageiros
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3360450000 - SubvenÁıes econÙmicas 00000 - Recursos Ordin·rios (Livres)Ex.Co R$ 52.156,40
VALOR TOTAL DA ANULA«ÃO: R$ 52.156,40
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de
2025. Est„o no anexo desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mour„o, 06 de fevereiro de 2026
Jo„o Douglas FabrÌcio
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
ANEXO ⁄NICO: JUSTIFICATIVA
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025
Secretaria: Secretaria Municipal de Infraestrutura, SeguranÁa e Mobilidade
Urbana
Valor total suplementado: R$ 52.156,40
DotaÁıes orÁament·rias de origem (cÛdigo numÈrico e descriÁ„o):
15.006.0026.0453.0033.2103 – Subsidiar o ServiÁo de Transporte Coletivo de
Passageiros
3.3.60.45.00 – SubvenÁıes EconÙmicas R$ 52.156,40
DotaÁıes orÁament·rias de destino (cÛdigo numÈrico e descriÁ„o):
15.006.0026.0453.0033.2103 – Subsidiar o ServiÁo de Transporte Coletivo de
Passageiros
3.3.60.92.00 – Despesas de ExercÌcios Anteriores R$ 52.156,40
Origem dos recursos (utilizados para a suplementaÁ„o): ReduÁ„o de dotaÁ„o
Finalidade da suplementaÁ„o: Viabilizar o pagamento de despesas de
exercÌcios anteriores relacionadas ao subsÌdio do serviÁo de transporte coletivo,
n„o liquidadas oportunamente por insuficiÍncia orÁament·ria, assegurando a
regularidade e continuidade do serviÁo p˙blico.
Impactos esperados na execuÁ„o orÁament·ria e nos serviÁos p˙blicos: A
suplementaÁ„o resultar· em impacto na execuÁ„o orÁament·ria, em raz„o da
regularizaÁ„o de despesas de exercÌcios anteriores, com efeitos controlados e
sem prejuÌzo ‡ continuidade, regularidade e qualidade do serviÁo p˙blico de
transporte coletivo.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mour„o, 06 de fevereiro de 2026
Jo„o Douglas FabrÌcio
Prefeito Municipal