br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

materia nº 72/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 151.354,76 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR OBJETIVO DESTINAR RECURSOS PARA A CASA LAR INFANTIL MIRIÃ).
native_id64623

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-05 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 4988/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3327 em 03 de março de 2026.
2026-03-04 Para providências Ofício enviado ao Executivo.
2026-02-25 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 1ª e 2ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2026-02-25 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Emenda Modificativa apresentada pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (Ementa e Art. 1º); 02) Correção ao Art. 3º (antes “Anexo” para “Anexo Único).
2026-02-24 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-02-24 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 2ª Sessão Ordinária, realizada em 24/02/2026.
2026-02-23 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 1ª Sessão Ordinária, realizada em 23/02/2026.
2026-02-20 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 1ª e 2ª Sessões Ordinárias, nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2026.
2026-02-20 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-02-12 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-02-12 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
2026-02-12 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-10 Aguardando parecer jurídico Cientificados os Vereadores, encaminho o presente projeto à Procuradoria-Geral para análise e emissão de parecer.
2026-02-10 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2026-02-09 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho inicial da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T14:20:33.506769-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0
2026-02-23T15:36:09.876663-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROTOCOLO Nº 6201/2026 DATA: 06/FEVEREIRO/2026 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 072/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 
151.354,76 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais 
e setenta e seis centavos), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR 
OBJETIVO DESTINAR RECURSOS PARA A CASA LAR INFANTIL MIRIÃ).
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
 
PROJETO DE LEI N° 
De 06 de fevereiro de 2026 
Autoriza o Poder Executivo a abrir CrÈdito Adicional 
Especial no orÁamento do MunicÌpio, com base em 
anulaÁ„o parcial de dotaÁ„o orÁament·ria, no valor de 
R$ 151.354,76 (cento e cinquenta e um mil, 
trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis 
centavos), na forma em que especifica abaixo. 
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, ß 1º, III da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de marÁo de 1964, sanciono a seguinte, 
L E I: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir CrÈdito 
Adicional Especial, com base em excesso de arrecadaÁ„o, no valor de R$ 
151.354,76 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais 
e setenta e seis centavos), para reforÁo no exercÌcio financeiro de 2026 das 
seguintes dotaÁıes orÁament·rias e alteraÁıes necess·rias no Plano Plurianual –
PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes 
OrÁament·rias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025. 
CR…DITO ADICIONAL ESPECIAL 
Secretaria Municipal de AssistÍncia Social - SEASO 
Unidade OrÁament·ria: 12.004 Fundo Municipal de AssistÍncia Social 
Funcional Program·tica: 
12.004.0008.0244.0018.2077
Atividade:Promover a ProteÁ„o Social Especial
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
4450420000 - AuxÌlios 01191 - BB 91508-4 - EstruturaÁ„o da Rede de ServiÁos do SUAS - 
Emenda n. 202540890006 (GND4) 
R$ 151.354,76 
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTA«ÃO: R$ 151.354,76 
Art. 2º Para dar cobertura ao crÈdito indicado no artigo anterior ser· 
utilizado recurso proveniente do super·vit financeiro apurado no BalanÁo 
Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do ß 1º e ß 2º, do artigo 43, da Lei 
4.320, de 17 de marÁo de 1964. 
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 
2025. Est„o no anexo desta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mour„o, 06 de fevereiro de 2026 
Jo„o Douglas FabrÌcio 
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 
ANEXO ⁄NICO: JUSTIFICATIVA 
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 
Secretaria: Secretaria Municipal de AssistÍncia Social
Valor total suplementado: R$ 151.354,76
DotaÁıes orÁament·rias de origem (cÛdigo numÈrico e descriÁ„o): Super·vit 
Financeiro – Fonte: 1191 – BB 91508-4 – EstruturaÁ„o da Rede de ServiÁos do 
SUAS – Emenda n. 202540890006 (GND4) R$ 151.354,76 
DotaÁıes orÁament·rias de destino (cÛdigo numÈrico e descriÁ„o):
12.004.0008.0244.0018.2077 – Promover a ProteÁ„o Social Especial 
4.4.50.42.00 – AuxÌlios R$ 151.354,76 
Origem dos recursos (utilizados para a suplementaÁ„o): Super·vit Financeiro 
– Fonte: 1191 – BB 91508-4 – EstruturaÁ„o da Rede de ServiÁos do SUAS –
Emenda n. 202540890006 (GND4) R$ 151.354,76 
Finalidade da suplementaÁ„o: O presente projeto tem por finalidade 
suplementar dotaÁ„o orÁament·ria na rubrica de AuxÌlios, visando ‡ inclus„o de 
recursos no Fundo Municipal de AssistÍncia Social. O recurso È proveniente da 
EstruturaÁ„o da Rede de ServiÁos do SUAS – Emenda Individual nº 
202540890006 (GND 4), destinado ‡ estruturaÁ„o e melhoria da rede de serviÁos 
socioassistenciais do municÌpio. O valor total de R$ 151.354,76 (cento e cinquenta 
e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos) ser· 
destinado para Casa Lar Infantil Miri„ o recurso ser· destinado conforme as 
diretrizes do Sistema ⁄nico de AssistÍncia Social (SUAS), priorizando o 
fortalecimento das Unidades de Acolhimento Institucional de CrianÁas, sob medida 
protetiva, conforme art. 101 da Lei Federal nº 8.069/1990, no municÌpio de Campo 
Mour„o-PR. O repasse ser· realizado por meio de Dispensa de Chamamento, nos 
termos da Lei n°13.019/2014, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 
n°13.204/2015, em seu artigo 30, garantindo transparÍncia e plena observ‚ncia ‡ 
legislaÁ„o vigente. 
Impactos esperados na execuÁ„o orÁament·ria e nos serviÁos p˙blicos: A 
suplementaÁ„o da dotaÁ„o orÁament·ria n„o acarretar· impacto negativo na 
execuÁ„o orÁament·ria do MunicÌpio, uma vez que os recursos s„o oriundos de 
transferÍncia volunt·ria da Uni„o, por meio de emenda parlamentar individual, n„o 
implicando aumento de despesas com recursos prÛprios nem comprometendo o 
equilÌbrio fiscal. No que se refere aos serviÁos p˙blicos, a aplicaÁ„o dos recursos 
contribuir· significativamente para o fortalecimento da rede socioassistencial, 
especialmente das Unidades de Acolhimento Institucional de CrianÁas e 
Adolescentes sob medida protetiva, assegurando melhores condiÁıes de 
atendimento, infraestrutura, qualidade dos serviÁos prestados e garantia de 
direitos, em conformidade com as diretrizes do Sistema ⁄nico de AssistÍncia 
Social (SUAS). Dessa forma, a execuÁ„o da presente suplementaÁ„o resultar· em 
impactos positivos na polÌtica p˙blica de assistÍncia social, promovendo maior 
efetividade, continuidade e qualidade dos serviÁos ofertados ‡ populaÁ„o em 
situaÁ„o de vulnerabilidade social. 
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mour„o, 06 de fevereiro de 2026 
Jo„o Douglas FabrÌcio 
Prefeito Municipal

open original →