PROTOCOLO Nº 6201/2026 DATA: 06/FEVEREIRO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 072/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$
151.354,76 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais
e setenta e seis centavos), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR
OBJETIVO DESTINAR RECURSOS PARA A CASA LAR INFANTIL MIRIÃ).
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 06 de fevereiro de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir CrÈdito Adicional
Especial no orÁamento do MunicÌpio, com base em
anulaÁ„o parcial de dotaÁ„o orÁament·ria, no valor de
R$ 151.354,76 (cento e cinquenta e um mil,
trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis
centavos), na forma em que especifica abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu,
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, ß 1º, III da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de marÁo de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir CrÈdito
Adicional Especial, com base em excesso de arrecadaÁ„o, no valor de R$
151.354,76 (cento e cinquenta e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais
e setenta e seis centavos), para reforÁo no exercÌcio financeiro de 2026 das
seguintes dotaÁıes orÁament·rias e alteraÁıes necess·rias no Plano Plurianual –
PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes
OrÁament·rias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025.
CR…DITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de AssistÍncia Social - SEASO
Unidade OrÁament·ria: 12.004 Fundo Municipal de AssistÍncia Social
Funcional Program·tica:
12.004.0008.0244.0018.2077
Atividade:Promover a ProteÁ„o Social Especial
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4450420000 - AuxÌlios 01191 - BB 91508-4 - EstruturaÁ„o da Rede de ServiÁos do SUAS -
Emenda n. 202540890006 (GND4)
R$ 151.354,76
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTA«ÃO: R$ 151.354,76
Art. 2º Para dar cobertura ao crÈdito indicado no artigo anterior ser·
utilizado recurso proveniente do super·vit financeiro apurado no BalanÁo
Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do ß 1º e ß 2º, do artigo 43, da Lei
4.320, de 17 de marÁo de 1964.
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de
2025. Est„o no anexo desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mour„o, 06 de fevereiro de 2026
Jo„o Douglas FabrÌcio
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
ANEXO ⁄NICO: JUSTIFICATIVA
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025
Secretaria: Secretaria Municipal de AssistÍncia Social
Valor total suplementado: R$ 151.354,76
DotaÁıes orÁament·rias de origem (cÛdigo numÈrico e descriÁ„o): Super·vit
Financeiro – Fonte: 1191 – BB 91508-4 – EstruturaÁ„o da Rede de ServiÁos do
SUAS – Emenda n. 202540890006 (GND4) R$ 151.354,76
DotaÁıes orÁament·rias de destino (cÛdigo numÈrico e descriÁ„o):
12.004.0008.0244.0018.2077 – Promover a ProteÁ„o Social Especial
4.4.50.42.00 – AuxÌlios R$ 151.354,76
Origem dos recursos (utilizados para a suplementaÁ„o): Super·vit Financeiro
– Fonte: 1191 – BB 91508-4 – EstruturaÁ„o da Rede de ServiÁos do SUAS –
Emenda n. 202540890006 (GND4) R$ 151.354,76
Finalidade da suplementaÁ„o: O presente projeto tem por finalidade
suplementar dotaÁ„o orÁament·ria na rubrica de AuxÌlios, visando ‡ inclus„o de
recursos no Fundo Municipal de AssistÍncia Social. O recurso È proveniente da
EstruturaÁ„o da Rede de ServiÁos do SUAS – Emenda Individual nº
202540890006 (GND 4), destinado ‡ estruturaÁ„o e melhoria da rede de serviÁos
socioassistenciais do municÌpio. O valor total de R$ 151.354,76 (cento e cinquenta
e um mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta e seis centavos) ser·
destinado para Casa Lar Infantil Miri„ o recurso ser· destinado conforme as
diretrizes do Sistema ⁄nico de AssistÍncia Social (SUAS), priorizando o
fortalecimento das Unidades de Acolhimento Institucional de CrianÁas, sob medida
protetiva, conforme art. 101 da Lei Federal nº 8.069/1990, no municÌpio de Campo
Mour„o-PR. O repasse ser· realizado por meio de Dispensa de Chamamento, nos
termos da Lei n°13.019/2014, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei
n°13.204/2015, em seu artigo 30, garantindo transparÍncia e plena observ‚ncia ‡
legislaÁ„o vigente.
Impactos esperados na execuÁ„o orÁament·ria e nos serviÁos p˙blicos: A
suplementaÁ„o da dotaÁ„o orÁament·ria n„o acarretar· impacto negativo na
execuÁ„o orÁament·ria do MunicÌpio, uma vez que os recursos s„o oriundos de
transferÍncia volunt·ria da Uni„o, por meio de emenda parlamentar individual, n„o
implicando aumento de despesas com recursos prÛprios nem comprometendo o
equilÌbrio fiscal. No que se refere aos serviÁos p˙blicos, a aplicaÁ„o dos recursos
contribuir· significativamente para o fortalecimento da rede socioassistencial,
especialmente das Unidades de Acolhimento Institucional de CrianÁas e
Adolescentes sob medida protetiva, assegurando melhores condiÁıes de
atendimento, infraestrutura, qualidade dos serviÁos prestados e garantia de
direitos, em conformidade com as diretrizes do Sistema ⁄nico de AssistÍncia
Social (SUAS). Dessa forma, a execuÁ„o da presente suplementaÁ„o resultar· em
impactos positivos na polÌtica p˙blica de assistÍncia social, promovendo maior
efetividade, continuidade e qualidade dos serviÁos ofertados ‡ populaÁ„o em
situaÁ„o de vulnerabilidade social.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mour„o, 06 de fevereiro de 2026
Jo„o Douglas FabrÌcio
Prefeito Municipal