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materia nº 74/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-02-09
Ementa“Dispõe sobre a Política Municipal de Ecopontos, respectivas diretrizes e dá outras providências.”
native_id64628

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição arquivada A Proposição recebeu parecer jurídico contrário. Foi encaminhada cópia digital e integral ao autor. A proposição foi arquivada.
2026-03-24 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria a adoção das providências cabíveis.
2026-03-23 Parecer jurídico contrário Contrário
2026-03-18 Aguardando parecer jurídico Alteração de parecer jurídico.
2026-03-13 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-12 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-03-11 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-02-24 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-02-24 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-02-24 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 02ª Sessão Ordinária, do dia 24/02/2026.
2026-02-20 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-02-13 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
PROJETO DE LEI Nº. _______/2026 
21/2026 
“Dispõe sobre a Política Municipal de Ecopontos, 
respectivas diretrizes e dá outras providências.” 
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Ecopontos e 
respectivas diretrizes gerais. 
Parágrafo único. Os ecopontos, para os fins desta Lei, são locais 
designados pelo Poder Público Municipal e equipados com contentores especiais nos 
quais, voluntariamente, a população deposita resíduos diversos, a fim de que recebam 
justa destinação e tratamento correto. 
Art. 2º A consecução desta Lei será orientada e priorizadas as seguintes 
diretrizes: 
I - Redução de resíduos por meio da reutilização, reciclagem ou 
compostagem; 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
II - combate ao descarte irregular de materiais nas ruas, calçadas e áreas 
verdes; 
III - economia de recursos devido à redução dos custos associados ao 
tratamento inadequado de resíduos; 
IV - educação ambiental através do descarte nos ecopontos; 
V - geração de empregos tanto para operação e gerenciamento de 
ecopontos quanto na cadeia de reciclagem e reaproveitamento de materiais. 
Art. 3º Os ecopontos são considerados serviço de utilidade pública.
Art. 4° Sempre que possível, a expansão dos ecopontos dar-se-á por meio 
de convênios ou parcerias com a iniciativa privada ou com Organizações da 
Sociedade Civil, estas regularmente declaradas como de utilidade pública, 
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, 09 de Fevereiro de 2026
 
 Sidnei Jardim
Vereador 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
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GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras. 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Política Municipal de Ecopontos, 
estabelecendo diretrizes gerais para a criação, organização e expansão de locais 
apropriados para o descarte voluntário de resíduos pela população, garantindo sua 
correta destinação ambiental. 
O descarte irregular de resíduos sólidos em vias públicas, calçadas, áreas verdes e 
terrenos baldios constitui um dos principais problemas urbanos enfrentados pelos 
municípios, gerando impactos negativos ao meio ambiente, à saúde pública, à 
paisagem urbana e ao sistema de drenagem, além de elevar os custos com limpeza 
e manutenção urbana. 
A implantação e consolidação de ecopontos configuram medida eficaz para reduzir o 
volume de resíduos descartados inadequadamente, estimulando práticas de 
reutilização, reciclagem e compostagem, em consonância com os princípios da 
sustentabilidade e da responsabilidade ambiental. 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
Além dos benefícios ambientais, a política proposta contribui para a educação 
ambiental da população, promovendo a conscientização sobre a correta separação e 
destinação dos resíduos, bem como para a geração de emprego e renda, tanto na 
operação dos ecopontos quanto na cadeia produtiva da reciclagem e 
reaproveitamento de materiais. 
O Projeto também prevê a possibilidade de parcerias com a iniciativa privada e com 
Organizações da Sociedade Civil, ampliando a capacidade de implantação e 
manutenção dos ecopontos, com racionalização de recursos públicos e fortalecimento 
da gestão compartilhada. 
Dessa forma, a proposta atende ao interesse público, fortalece a política ambiental 
municipal e contribui para uma cidade mais limpa, organizada e ambientalmente 
responsável, motivo pelo qual se submete à apreciação dos nobres Vereadores, 
esperando-se sua aprovação. 
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO 
MOURÃO, Estado do Paraná, em 04 de Fevereiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador 

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