PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADODO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
PROJETO DE LEI Nº. _______/2026
21/2026
“Dispõe sobre a Política Municipal de Ecopontos,
respectivas diretrizes e dá outras providências.”
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele
conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno desta Casa de Leis,
submetemos à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Ecopontos e
respectivas diretrizes gerais.
Parágrafo único. Os ecopontos, para os fins desta Lei, são locais
designados pelo Poder Público Municipal e equipados com contentores especiais nos
quais, voluntariamente, a população deposita resíduos diversos, a fim de que recebam
justa destinação e tratamento correto.
Art. 2º A consecução desta Lei será orientada e priorizadas as seguintes
diretrizes:
I - Redução de resíduos por meio da reutilização, reciclagem ou
compostagem;
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II - combate ao descarte irregular de materiais nas ruas, calçadas e áreas
verdes;
III - economia de recursos devido à redução dos custos associados ao
tratamento inadequado de resíduos;
IV - educação ambiental através do descarte nos ecopontos;
V - geração de empregos tanto para operação e gerenciamento de
ecopontos quanto na cadeia de reciclagem e reaproveitamento de materiais.
Art. 3º Os ecopontos são considerados serviço de utilidade pública.
Art. 4° Sempre que possível, a expansão dos ecopontos dar-se-á por meio
de convênios ou parcerias com a iniciativa privada ou com Organizações da
Sociedade Civil, estas regularmente declaradas como de utilidade pública,
Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, 09 de Fevereiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador
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GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº ________/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir a Política Municipal de Ecopontos,
estabelecendo diretrizes gerais para a criação, organização e expansão de locais
apropriados para o descarte voluntário de resíduos pela população, garantindo sua
correta destinação ambiental.
O descarte irregular de resíduos sólidos em vias públicas, calçadas, áreas verdes e
terrenos baldios constitui um dos principais problemas urbanos enfrentados pelos
municípios, gerando impactos negativos ao meio ambiente, à saúde pública, à
paisagem urbana e ao sistema de drenagem, além de elevar os custos com limpeza
e manutenção urbana.
A implantação e consolidação de ecopontos configuram medida eficaz para reduzir o
volume de resíduos descartados inadequadamente, estimulando práticas de
reutilização, reciclagem e compostagem, em consonância com os princípios da
sustentabilidade e da responsabilidade ambiental.
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GABINETE VEREADOR SIDNEI JARDIM
Além dos benefícios ambientais, a política proposta contribui para a educação
ambiental da população, promovendo a conscientização sobre a correta separação e
destinação dos resíduos, bem como para a geração de emprego e renda, tanto na
operação dos ecopontos quanto na cadeia produtiva da reciclagem e
reaproveitamento de materiais.
O Projeto também prevê a possibilidade de parcerias com a iniciativa privada e com
Organizações da Sociedade Civil, ampliando a capacidade de implantação e
manutenção dos ecopontos, com racionalização de recursos públicos e fortalecimento
da gestão compartilhada.
Dessa forma, a proposta atende ao interesse público, fortalece a política ambiental
municipal e contribui para uma cidade mais limpa, organizada e ambientalmente
responsável, motivo pelo qual se submete à apreciação dos nobres Vereadores,
esperando-se sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 04 de Fevereiro de 2026
Sidnei Jardim
Vereador