PROTOCOLO Nº 9897/2026
DATA: 25/FEVEREIRO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 088/2026
0
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município, com base no excesso de arrecadação, no valor de R$ 152.660,29
(cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta reais e vinte e nove
centavos), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR OBJETIVO A
DESTINAÇÃO DE RECURSOS AO LAR DE IDOSOS SÃO JOAQUIM
SANT’ANA E À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –
APAE).
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 25 de fevereiro de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município, com base no
excesso de arrecadação, no valor de R$ 152.660,29
(cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta
reais e vinte e nove centavos), na forma em que
especifica abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu,
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$
152.660,29 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta reais e vinte
e nove centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes
dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei
Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática:
12.004.0008.0244.0018.2077
Atividade:Promover a Proteção Social Especial
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4450420000 - Auxílios 01177 - BB 91509-2 - Estruturação da Rede de Serviços Suas -
Emenda n.202540660007 (GND4)
R$ 152.660,29
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 152.660,29
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será
utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 1321011191
- Aplic BB 91509-2 - Estruturação da Rede de Serviços Suas - Emenda
n.202540660007 (GND4) da fonte 1177 - BB 91509-2 - Estruturação da Rede de
Serviços Suas - Emenda n.202540660007 (GND4) nos termos do inciso II, § 1º,
artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de
2025. Estão no anexo desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 25 de fevereiro de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025
Secretaria: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem Estar Animal
Valor total suplementado: R$ 152.660,29
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso
de Arrecadação – Fonte: 177 – vínculo
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição): Vínculo
1177 - Ação 2077 – Promover Proteção Social Especial
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Emenda
n.202540660007 (GND4) - BB 91509-2 - Estruturação da Rede de Serviços Suas
3.44.50.42 – Auxílios
Finalidade da suplementação:
O presente projeto tem por finalidade suplementar dotação orçamentária na
rubrica de Auxílios, visando à inclusão de recursos no Fundo Municipal de
Assistência Social.
Os recursos são provenientes da Estruturação da Rede de Serviços do Sistema
Único de Assistência Social (SUAS), oriundos da Emenda Parlamentar Individual
nº 202540660007 (GND 4), destinados à estruturação e ao aprimoramento da rede
de serviços socioassistenciais do Município.
O valor total de R$ 152.660,29 (cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e sessenta
reais e vinte e nove centavos) será destinado ao Lar de Idosos São Joaquim
Sant’Ana e à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, observadas
as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com prioridade ao
fortalecimento das Unidades Assistenciais, nos termos do art. 101 da Lei Federal
nº 8.069/1990, no Município de Campo Mourão – PR.
O repasse dos recursos será realizado por meio de Dispensa de Chamamento
Público, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº
13.204, de 14 de dezembro de 2015, em seu artigo 30, garantindo transparência
e plena observância à legislação vigente.
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos:
A suplementação da dotação orçamentária não acarretará impacto negativo na
execução orçamentária do Município, uma vez que os recursos são oriundos de
transferência voluntária da União, por meio de emenda parlamentar individual, não
implicando aumento de despesas com recursos próprios nem comprometendo o
equilíbrio fiscal.
Diante do exposto, considerando a relevância social da matéria e a necessidade
de viabilizar com celeridade a aplicação dos recursos oriundos da Emenda
Parlamentar Individual nº 202540660007 (GND 4), destinados à Estruturação da
Rede de Serviços do SUAS e ao fortalecimento das entidades socioassistenciais
do Município, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal, solicitando-se sua tramitação em REGIME DE
URGÊNCIA, a fim de possibilitar a imediata execução orçamentária e a efetiva
implementação das ações previstas em benefício da população de Campo Mourão
Campo Mourão, 25 de fevereiro de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal