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materia nº 89/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 89 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR OBJETIVO O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, INDISPENSÁVEIS À IMPLANTAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO GEOPORTAL).
native_id64644

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 5011/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3346 em 09 de abril de 2026.
2026-04-13 Para providências
2026-04-01 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 5ª e 6ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2026-04-01 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Correção ao Art. 3º (Anexo Único). 02) Correção no Anexo Único a Fonte de 653 para 00653.
2026-03-31 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-03-31 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 6ª Sessão Ordinária, realizada em 31/03/2026.
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 30/03/2026.
2026-03-24 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 5ª e 6ª Sessões Ordinárias, nos dias 30 e 31 de março de 2026.
2026-03-24 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-03-11 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-03-09 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
2026-03-05 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-03-03 Aguardando parecer jurídico Cientificados os Vereadores, encaminho o presente projeto à Procuradoria-Geral para análise e emissão de parecer.
2026-02-27 Para providências À CAL para que dê conhecimento da matéria por meio de Ofício, após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2026-02-25 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho inicial da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T10:46:42.504567-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0
2026-03-30T15:54:31.256018-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 9957/2026
 
 DATA: 25/FEVEREIRO/2026 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 089/2026
0
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR OBJETIVO O 
PAGAMENTO DOS SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS,
INDISPENSÁVEIS À IMPLANTAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO GEOPORTAL).
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N° 
De 25 de fevereiro de 2026 
Autoriza o Poder Executivo a abrir CrÈdito Adicional 
Especial no orÁamento do MunicÌpio, com base no 
super·vit financeiro, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e 
cinco mil reais), na forma em que especifica abaixo. 
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, ß 1º, III da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de marÁo de 1964, sanciono a seguinte, 
L E I: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir CrÈdito 
Adicional Especial, com base no super·vit financeiro, no valor de R$ 25.000,00 
(vinte e cinco mil reais), para reforÁo no exercÌcio financeiro de 2026 das 
seguintes dotaÁıes orÁament·rias e alteraÁıes necess·rias no Plano Plurianual –
PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes 
OrÁament·rias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025. 
CR…DITO ADICIONAL ESPECIAL 
Secretaria Municipal de Controle Urbano e FiscalizaÁ„o - SECFI 
Unidade OrÁament·ria: 21.002 GerÍncia de Controle Urbano 
Funcional Program·tica: 
21.002.0004.0127.0044.2139
Atividade: ManutenÁ„o do GEOPORTAL: Garantir o seu funcionamento, atualizaÁ„o e 
seguranÁa, promover a sua utilidade e acessibilidade aos usu·rios. Incluindo a 
manutenÁ„o do software, hardware, dados, e a atualizaÁ„o das informaÁıes 
cartogr·ficas e demais informaÁıes relevantes para a plataforma. ConsolidaÁ„o de um 
levantamento topogr·fico georreferenciamento; CriaÁ„o de banco de dados 
georreferenciados de equipamentos p˙blicos; CriaÁ„o de banco de dados 
georreferenciados de imÛveis p˙blicos; CriaÁ„o de banco de dados georreferenciados 
de vazios urbanos e imÛveis subutilizados; CriaÁ„o de banco de dados 
georreferenciados para as matrÌculas e alvar·s de construÁ„o dos imÛveis urbanos.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
4490390000 - Outros serviÁos de 
terceiros - pessoa jurÌdica 
00653 - OperaÁıes de CrÈdito Banco do Brasil (2023) R$ 25.000,00 
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTA«ÃO: R$ 25.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crÈdito indicado no artigo anterior ser· 
utilizado recurso proveniente do super·vit financeiro apurado no BalanÁo 
Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do ß 1º e ß 2º, do artigo 43, da Lei 
4.320, de 17 de marÁo de 1964. 
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 
2025. Est„o no anexo desta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mour„o, 25 de fevereiro de 2026 
Jo„o Douglas FabrÌcio 
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 
ANEXO ⁄NICO: JUSTIFICATIVA 
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 
Secretaria: Secretaria Municipal de Controle Urbano e FiscalizaÁ„o 
Valor total suplementado: R$ 25.000,00
DotaÁıes orÁament·rias de origem (cÛdigo numÈrico e descriÁ„o): Super·vit 
Financeiro – Fonte: 653, proveniente de OperaÁ„o de CrÈdito do Banco do Brasil 
(2023), apurado ao final do exercÌcio financeiro, nos termos da legislaÁ„o vigente. 
DotaÁıes orÁament·rias de destino (cÛdigo numÈrico e descriÁ„o):
21.002.0004.0127.0044.2139 – ManutenÁ„o do Geoportal da GerÍncia de 
Controle Urbano da Secretaria Municipal de Controle Urbano e FiscalizaÁ„o 
Elemento de despesa: 3449039000000000000 – Outros ServiÁos de Terceiros 
– Pessoa JurÌdica. Valor: R$ 25.000,00 
Origem dos recursos (utilizados para a suplementaÁ„o): Super·vit Financeiro 
– Fonte 653, decorrente de operaÁ„o de crÈdito contratada junto ao Banco do 
Brasil no exercÌcio de 2023, sem comprometimento de novas receitas ou 
ampliaÁ„o de despesas permanentes. 
Finalidade da suplementaÁ„o: A suplementaÁ„o tem por finalidade viabilizar a 
aplicaÁ„o do saldo remanescente para o pagamento dos serviÁos de digitalizaÁ„o 
de documentos, indispens·veis ‡ implantaÁ„o e consolidaÁ„o do Geoportal, 
ferramenta estratÈgica para a gest„o territorial, controle urbano e fiscalizaÁ„o 
municipal. 
Impactos esperados na execuÁ„o orÁament·ria e nos serviÁos p˙blicos: A 
suplementaÁ„o proposta n„o acarretar· impacto negativo no equilÌbrio fiscal, uma 
vez que utiliza recursos disponÌveis de super·vit financeiro j· apurado. Do ponto 
de vista operacional, espera-se a continuidade e a conclus„o das etapas do 
Geoportal, assegurando maior eficiÍncia administrativa, transparÍncia na gest„o 
de informaÁıes urbanÌsticas, otimizaÁ„o dos processos internos, melhoria no 
atendimento ao cidad„o e fortalecimento das aÁıes de controle urbano e 
fiscalizaÁ„o. 
Diante do exposto, considerando a relev‚ncia estratÈgica do Geoportal para o 
aprimoramento da gest„o territorial, do controle urbano e da transparÍncia
administrativa, submeto o presente Projeto de Lei ‡ apreciaÁ„o dessa EgrÈgia 
Casa Legislativa, confiando-se em sua aprovaÁ„o, em regime de urgÍncia, nos 
termos regimentais, a fim de viabilizar a continuidade das aÁıes planejadas e 
assegurar a adequada aplicaÁ„o dos recursos p˙blicos disponÌveis. 
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mour„o, 25 de fevereiro de 2026 
Jo„o Douglas FabrÌcio 
Prefeito Municipal

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