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materia nº 90/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 90 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaInstitui no âmbito do município de Campo Mourão, a Política Municipal de Prevenção e Combate ao racismo nos estádios, ginásios e arenas esportivas, públicas e privadas, e dá outras providências.
native_id64645

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 5044/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3365 em 18 de maio de 2026.
2026-05-14 Para providências
2026-04-29 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 9ª e 10ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2026-04-28 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Nenhuma correção a fazer.
2026-04-28 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-04-28 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 28/04/2026.
2026-04-27 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 27/04/2026.
2026-04-24 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 9ª e 10ª Sessões Ordinárias, nos dias 27 e 28 de abril de 2026.
2026-04-22 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-04-15 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-04-13 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-04-08 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-04-08 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-18 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-18 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Méritos Temáticos e Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-03-16 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-03-10 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 03ª Sessão Ordinária, do dia 09/03/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-03-10 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-03-09 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 03ª Sessão Ordinária, do dia 09/03/2026.
2026-03-06 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-03-03 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T10:41:30.866366-03:00 Aprovado por unanimidade. 10 0 0
2026-04-27T14:41:47.545564-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
PROJETO DE LEI N.________/2026
Institui no âmbito do município de Campo Mourão, a 
Política Municipal de Prevenção e Combate ao 
racismo nos estádios, ginásios e arenas esportivas, 
públicas e privadas, e dá outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas 
pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação 
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Mourão, a Política 
Municipal de Prevenção e Combate ao Racismo nos estádios, ginásios e arenas 
esportivas, públicas e privadas, com a finalidade de promover ambientes esportivos 
seguros, inclusivos, igualitários e livres de discriminação racial.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se racismo qualquer conduta de 
discriminação racial, injúria racial, segregação, humilhação, ofensa ou tratamento 
desigual fundamentado em raça, cor, etnia, descendência ou origem nacional, nos termos 
da legislação federal vigente, especialmente a Lei Federal nº 7.716/1989 e o Estatuto da 
Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010).
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
Art. 3º São diretrizes da Política Municipal:
I – promoção da igualdade racial;
II – respeito à dignidade da pessoa humana;
III – garantia do direito ao esporte e ao lazer em ambiente seguro;
IV – educação para a diversidade e tolerância;
V – acolhimento e orientação às vítimas de discriminação racial.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos desta Lei, poderão ser adotadas, 
observada a disponibilidade administrativa e orçamentária, as seguintes medidas:
I – realização de campanhas educativas permanentes de prevenção e 
combate ao racismo em eventos esportivos;
II – divulgação de canais oficiais de denúncia e proteção aos direitos humanos;
III – incentivo à capacitação de profissionais envolvidos na organização de 
eventos esportivos quanto à identificação e encaminhamento de situações de 
discriminação racial;
IV – estímulo a parcerias com clubes, ligas, federações, entidades da 
sociedade civil e instituições de ensino para promoção da igualdade racial no esporte;
V – incentivo a ações, eventos e premiações que promovam a igualdade e a 
valorização da diversidade étnico-racial.
Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo possuem caráter 
orientador e poderão ser regulamentadas pelo Poder Executivo.
Art. 5º Fica estabelecida, como diretriz da Política Municipal, a adoção de 
protocolo de prevenção e enfrentamento a condutas racistas em eventos esportivos 
realizados no Município, a ser disciplinado e regulamentado pelo Poder Executivo, 
observada a legislação vigente e os regulamentos das entidades esportivas competentes.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
Art. 6º O protocolo referido no artigo anterior poderá contemplar, entre outras 
providências:
I – mecanismos de comunicação de ocorrência de condutas discriminatórias;
II – procedimentos de registro e encaminhamento às autoridades 
competentes;
III – medidas de orientação e acolhimento às vítimas;
IV – articulação com os protocolos adotados por entidades esportivas 
nacionais e internacionais.
Art. 7º A execução das ações decorrentes desta Lei observará as dotações 
orçamentárias próprias, não implicando criação de cargos, funções, órgãos ou aumento 
automático de despesas.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber para 
sua fiel execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2026.
Marcio Berbet
Vereador
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. _______/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e 
Senhoras Vereadoras 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade prevenir e combater casos de 
racismo, discriminação racial e demais formas de intolerância étnica nos estádios, 
ginásios e arenas esportivas em nosso Município. A iniciativa busca promover ambientes 
esportivos seguros, acolhedores, democráticos e inclusivos, assegurando que o acesso 
e a participação da população negra não sejam violados por práticas de discriminação 
ou exclusão.
A proposta dialoga com crescente preocupação nacional e internacional 
acerca de condutas racistas em eventos esportivos. No Brasil, casos recorrentes têm 
alcançado repercussão pública, como os episódios envolvendo o goleiro Aranha, em 
2014; manifestações racistas durante a Copa CONMEBOL Libertadores da América de 
2022; e os ataques sofridos pelo jogador Vinícius Júnior em competições internacionais. 
Tais episódios evidenciam que a violência racial segue presente e naturalizada em 
ambientes que deveriam promover convivência, respeito e espírito esportivo.
A iniciativa encontra amplo respaldo jurídico, especialmente no Estatuto da 
Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010), que determina a formulação de políticas 
destinadas à eliminação da discriminação racial, à proteção das vítimas e à promoção da 
igualdade de oportunidades. Soma-se a isso o art. 5º, XLII, da Constituição Federal, que 
determina que “a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades 
fundamentais”, e o art. 3º, IV, do mesmo diploma, que estabelece como objetivo 
fundamental da República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, 
sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
Ademais, cumpre ressaltar que o que se propõe é exclusivamente a instituição 
de medidas de prevenção, acolhimento, orientação, educação e articulação 
administrativa no âmbito do interesse local, especialmente quanto ao uso e à gestão dos 
espaços esportivos situados no Município.
Portanto, a presente proposta não apenas coíbe a prática do racismo, mas 
afirma o compromisso deste Município com a defesa da dignidade humana, promovendo 
educação cidadã, preservação da igualdade e valorização da diversidade étnico-racial no 
esporte local.
Trata-se, portanto, de uma proposta juridicamente adequada, socialmente 
necessária e ambientalmente responsável, que complementa e reforça a política pública 
já adotada pelo Município.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 25 de fevereiro de 2026.
Marcio Berbet
 Vereador

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