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materia nº 91/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 91 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaInsere no Calendário Oficial do Município de Campo Mourão o Dia do Pescador, a ser celebrado anualmente em 29 de junho
native_id64646

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 13ª e 14ª Sessões Ordinárias, nos dias 25 e 26 de maio de 2026.
2026-05-19 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-04-28 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-04-24 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-18 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-18 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação e Méritos Temáticos.
2026-03-16 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-03-10 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 03ª Sessão Ordinária, do dia 09/03/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-03-10 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-03-09 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 03ª Sessão Ordinária, do dia 09/03/2026.
2026-03-06 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-03-03 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T14:28:05.085134-03:00 Aprovado por maioria. 6 4 1
2026-05-25T14:43:01.841128-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Insere no Calendário Oficial do Município de 
Campo Mourão o Dia do Pescador, a ser 
celebrado anualmente em 29 de junho
O Vereador que o presente subscreve, no uso 
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte. 
PROJETO DE LEI:
Art.1º Insere no Calendário Oficial do Município de Campo Mourão 
o Dia do Pescador, a ser celebrado anualmente em 29 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 26, de fevereiro, 
de 2026
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem por finalidade inserir no 
Calendário Oficial do Município de Campo Mourão o Dia do Pescador, a ser 
celebrado anualmente em 29 de junho, data tradicionalmente dedicada a São 
Pedro, reconhecido na tradição cristã como padroeiro dos pescadores.
A instituição dessa data no calendário oficial representa o 
reconhecimento público da relevância social, cultural e econômica da atividade 
pesqueira.
Campo Mourão, inserido em região com importante presença de 
rios, lagos e represas, possui significativa comunidade de pescadores e 
apreciadores da pesca esportiva, atividade que também contribui para o turismo 
local e para o fortalecimento da economia regional. Além disso, diversas 
associações e grupos organizados promovem encontros e eventos relacionados 
à pesca, fomentando a integração social e o espírito comunitário.
Ao oficializar o Dia do Pescador, o Município poderá incentivar a 
realização de ações educativas voltadas à preservação ambiental, ao uso 
sustentável dos recursos hídricos e à conscientização quanto à importância da 
proteção dos ecossistemas aquáticos. A data também poderá servir como 
instrumento de orientação e estímulo ao respeito às normas ambientais, 
especialmente quanto ao cumprimento do período de defeso — fase em que a 
pesca é temporariamente proibida para garantir a reprodução das espécies e a 
manutenção do equilíbrio ecológico.
Assim, além de homenagear os pescadores, o Dia do Pescador 
poderá reforçar a importância da pesca responsável, do respeito às legislações 
vigentes e da colaboração de todos na proteção do meio ambiente, assegurando 
que as futuras gerações também possam usufruir dos recursos naturais de forma 
sustentável.
Dessa forma, a inclusão do Dia do Pescador no Calendário 
Oficial do Município constitui medida de valorização de uma categoria tradicional, 
reforça a identidade cultural local e promove o reconhecimento daqueles que, 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
com dedicação e trabalho, contribuem para o desenvolvimento social, 
econômico e ambiental de Campo Mourão.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 26, de fevereiro, 
de 2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD

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