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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Insere no Calendário Oficial do Município de
Campo Mourão o Dia do Pescador, a ser
celebrado anualmente em 29 de junho
O Vereador que o presente subscreve, no uso
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte.
PROJETO DE LEI:
Art.1º Insere no Calendário Oficial do Município de Campo Mourão
o Dia do Pescador, a ser celebrado anualmente em 29 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 26, de fevereiro,
de 2026
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem por finalidade inserir no
Calendário Oficial do Município de Campo Mourão o Dia do Pescador, a ser
celebrado anualmente em 29 de junho, data tradicionalmente dedicada a São
Pedro, reconhecido na tradição cristã como padroeiro dos pescadores.
A instituição dessa data no calendário oficial representa o
reconhecimento público da relevância social, cultural e econômica da atividade
pesqueira.
Campo Mourão, inserido em região com importante presença de
rios, lagos e represas, possui significativa comunidade de pescadores e
apreciadores da pesca esportiva, atividade que também contribui para o turismo
local e para o fortalecimento da economia regional. Além disso, diversas
associações e grupos organizados promovem encontros e eventos relacionados
à pesca, fomentando a integração social e o espírito comunitário.
Ao oficializar o Dia do Pescador, o Município poderá incentivar a
realização de ações educativas voltadas à preservação ambiental, ao uso
sustentável dos recursos hídricos e à conscientização quanto à importância da
proteção dos ecossistemas aquáticos. A data também poderá servir como
instrumento de orientação e estímulo ao respeito às normas ambientais,
especialmente quanto ao cumprimento do período de defeso — fase em que a
pesca é temporariamente proibida para garantir a reprodução das espécies e a
manutenção do equilíbrio ecológico.
Assim, além de homenagear os pescadores, o Dia do Pescador
poderá reforçar a importância da pesca responsável, do respeito às legislações
vigentes e da colaboração de todos na proteção do meio ambiente, assegurando
que as futuras gerações também possam usufruir dos recursos naturais de forma
sustentável.
Dessa forma, a inclusão do Dia do Pescador no Calendário
Oficial do Município constitui medida de valorização de uma categoria tradicional,
reforça a identidade cultural local e promove o reconhecimento daqueles que,
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ESTADO DO PARANÁ
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
com dedicação e trabalho, contribuem para o desenvolvimento social,
econômico e ambiental de Campo Mourão.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 26, de fevereiro,
de 2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
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