br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

materia nº 94/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 94 / 2026
Date 2026-02-27
Ementa“Acrescenta dispositivos à Lei nº 3181, de 18 de julho de 2013, que “Denomina ¨Asa Sul¨ a região abrangida pelos bairros contidos na Planta Geral do Perímetro Urbano do Município, situados na região sul do Município.
native_id64650

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 5024/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3362 em 12 de maio de 2026
2026-04-30 Para providências
2026-04-16 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 7ª e 8ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2026-04-14 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Nenhuma correção a fazer.
2026-04-14 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-04-14 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 8ª Sessão Ordinária, realizada em 14/04/2026.
2026-04-13 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 7ª Sessão Ordinária, realizada em 13/04/2026.
2026-04-13 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 7ª e 8ª Sessões Ordinárias, nos dias 13 e 14 de abril de 2026.
2026-04-13 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-04-08 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-04-08 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-18 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-18 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação e Méritos Temáticos.
2026-03-16 Parecer jurídico favorável favorável
2026-03-10 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 03ª Sessão Ordinária, do dia 09/03/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-03-10 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-03-09 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 03ª Sessão Ordinária, do dia 09/03/2026.
2026-03-06 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-03-03 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T14:10:41.303138-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0
2026-04-13T15:28:31.481127-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER LEGTSLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RuÁtRANcrscoFERRErRAALBrrouERaurl4SS-TtLÊÊoNE(44)3518-5050-CEPa73O2-22O trE) c.N.PJ. 79.869.77210001-14 ( .ll/r,,,al/"r/
ÂMPOMOURAO.PS-LE6.3R
Gab. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
'Acrescenta dispositivos à Lei ne 3181, de 18 de julho de
2013, que "Denomina "Asa Sul" e região abrangida
pelos bairros conüdos na Planta Geral do Perímetro
Urbano do Município, situados na região sul do
Município.
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo artigo 107, inciso I do Regimento lnterno deste
Poder Legislativo, do município de Campo Mouráo. estado do Paraná, submete
à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 19 Acrescenta disposiüvos ao Art. 1q da Lei ns
378t12O13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XXI - Residencial Aboré;
XXll - Jardim Pantaneiro;
XXlll - Residencial Shangrilá l;
XXIV - Residencial Shangrilá ll; XXV-Residen.,ryãL
l- I
Gab. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
publicação.
SALA DAS SESSOES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 09 de fevereiro de2026.
Dr. Eraldo Teodoro de Ol
Vereador do PSD
( ti trrr r,r . 
' I h,i,.y'nr/
.: .-. I
PODER TEGISTATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FâÀNcrsco FERRflRÀ ArBUquERqur 1488 -TÉrEÊoNÉ (44) 3518-5050 - cEP A71O2-22O
c.N.P.'. 79.869.77210001-14
WWW,'ÂMPOMOURÂO.PR.LEG.gR
XXVI - Residencial Royal Premium;
XXVII - Jardim Shangrilá Parte ll;
XXV|ll - Residencial Rio do Campo;
XXIX - Residencial Flórida.
XXX - Jardim Pantaneiro
Art. 29 - Esta Lei entra em vigor na data da sua
ta ! a, PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RrrA FRANcrs(o FrRRErna ALBUeuERqur 1488 - TTLEFoNÉ (44) 3518-5050 - CEP 873O2-22O
c.N.Pr. 79.869.77210001-14
WWW,CAMPOMOIJRAO,PR.LEG,BR
itr) (. r/tnrr rrr .' I ht,iny'rr/
Gab. Dr. Eraldo Teodoro de Oliveira
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei, se faz perünente e tem por
objetivo incluir os bairros na "ASA SUU', tendo em vista a Lei Municipal ne
311812073, ser anterior a aprovação dos loteamentos elencados na
alteração da citada Lei.
Com a implantação de novos núcleos habitacionais com
os Jardins e Residenciais que foram instalados, construídos e habitados,
após a publicação da referida Lei que denominou 'Asa Sul" do Município,
facilltará a identificação dos mesmos ao Poder Executivo na realização de
projetos e na identificação de regiões de Campo Mourão.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 09 de fevereiro de2A26.
Dr. Eraldo Teodoro d o elra
Vereador do PSD
Era-Ptc-03/26
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO OE LEI N9 12026

open original →