PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE DO VEREADOR JADIR SOARES- PEPITA - CIDADANIA 23
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das
atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa
de Leis e nos termos do contido na LDO/2026 através do Programa: 02 - Programa de
Apoio Administrativo; Ação: 2037 - Gestão das Atividades Administrativas da
Coordenação Geral de Governo - CGOV; INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício
ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para
que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
“CRIA O PROGRAMA CIDADANIA NOS BAIRROS,
DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por objeto criar o
Programa “Cidadania nos Bairros”, com a finalidade do Poder Executivo levar até a
Comunidade Mourãoense os serviços de ações voltadas à Cidadania, tais como:
orientação jurídica, psicossocial, emissão de documentação civil, orientação voltada
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ao combate à violência doméstica, serviço de aferição de pressão arterial, teste de
glicemia, agendamento de consultas e exames, divulgação de vagas de emprego,
serviços do PROCON, feira de adoção de animais abandonados, distribuição de
mudas, recreação infantil, e entre outros. O programa prevê um evento periódico e
contemplará todos os bairros ou regiões do município, para a realização do Programa.
Este programa propiciará a Comunidade
Mourãoense, acesso a ações e serviços sociais, promover a integração da sociedade
e conscientizar a população sobre vida saudável e com dignidade.
Diante ao exposto, conto com a contribuição dos
Nobres Edis para a aprovação desta Indicação Legislativa.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
Jadir Soares
“PEPITA”
Vereador – CIDADANIA 23
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MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026
“CRIA O PROGRAMA CIDADANIA NOS BAIRROS,
DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná,
aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica disposto pelo Poder Executivo a criação do Programa
“Cidadania nos Bairros”, como finalidade de levar até a Comunidade Mourãoense, nos
bairros a gerência e serviços de ações voltadas à Cidadania, com participação das
Secretarias e/ou Órgãos da Administração Municipal.
Parágrafo único. Os serviços ofertados públicos que englobam este
projeto são: orientação jurídica, psicossocial, emissão de documentação civil,
orientação voltada ao combate à violência doméstica, serviço de aferição de pressão
arterial, teste de glicemia, agendamento de consultas e exames, divulgação de vagas
de emprego, serviços do PROCON, feira de adoção de animais abandonados,
distribuição de mudas, recreação infantil, e entre outros.
Art. 2º Constituem objetivos específicos do Programa “Cidadania nos
Bairros”:
I – Levar a Comunidade as ações e serviços sociais;
II – Facilitar o acesso da Comunidade aos serviços públicos e promover a
integração da sociedade;
III – Conscientizar a população sobre vida saudável e com dignidade.
Art. 3º O Programa “Cidadania nos Bairros” será operacionalizado da
seguinte forma:
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I – A Secretaria e/ou Órgão competente da Administração Pública fará uma
programação anual pré-agendada para a realização dos serviços públicos citados no
Parágrafo único, do art. 1º, com data e região do Município que será atendida pelo
programa;
II – O Poder Executivo fará a divulgação antecipadamente através de carro
de som, propagandas de rádio e televisão, e mídias sociais para a realização do
Programa no bairro ou região programada;
Art. 4º O Poder Executivo, através da Secretaria e/ou Órgão competente,
poderá celebrar convênios e parcerias, com o Governo do Estado do Paraná,
Organizações, Entidades e a iniciativa privada para o cumprimento da presente Lei.
Art. 5º A execução da presente Lei correrá por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a seguinte Lei, sobre as questões
operacionais e em outras, via decreto no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 26, de fevereiro, de 2026.
Jadir Soares
“PEPITA”
Vereador – CIDADANIA 23