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materia nº 24/2026

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-02-27
Ementa“CRIA O PROGRAMA CIDADANIA NOS BAIRROS, DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id64653

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição arquivada Oficiado o Executivo. Arquivado.
2026-04-27 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2026-04-15 Para providências - Passaram na 07ª Sessão Ordinária, do dia 15/04/2026. - Oficiar o Executivo.
2026-04-14 Inclusa no Expediente Conhecimento ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação na 7ª Sessão Ordinária em 13/04/2026
2026-04-08 Aguardando inclusão no expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-08 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-18 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-18 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2026-03-16 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-03-10 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 03ª Sessão Ordinária, do dia 09/03/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-03-10 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-03-09 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 03ª Sessão Ordinária, do dia 09/03/2026.
2026-03-06 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-03-03 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE DO VEREADOR JADIR SOARES- PEPITA - CIDADANIA 23
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das 
atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa 
de Leis e nos termos do contido na LDO/2026 através do Programa: 02 - Programa de 
Apoio Administrativo; Ação: 2037 - Gestão das Atividades Administrativas da 
Coordenação Geral de Governo - CGOV; INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício 
ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para 
que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
“CRIA O PROGRAMA CIDADANIA NOS BAIRROS, 
DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por objeto criar o 
Programa “Cidadania nos Bairros”, com a finalidade do Poder Executivo levar até a 
Comunidade Mourãoense os serviços de ações voltadas à Cidadania, tais como: 
orientação jurídica, psicossocial, emissão de documentação civil, orientação voltada 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE DO VEREADOR JADIR SOARES- PEPITA - CIDADANIA 23
ao combate à violência doméstica, serviço de aferição de pressão arterial, teste de 
glicemia, agendamento de consultas e exames, divulgação de vagas de emprego, 
serviços do PROCON, feira de adoção de animais abandonados, distribuição de 
mudas, recreação infantil, e entre outros. O programa prevê um evento periódico e 
contemplará todos os bairros ou regiões do município, para a realização do Programa.
Este programa propiciará a Comunidade 
Mourãoense, acesso a ações e serviços sociais, promover a integração da sociedade
e conscientizar a população sobre vida saudável e com dignidade.
Diante ao exposto, conto com a contribuição dos 
Nobres Edis para a aprovação desta Indicação Legislativa.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
Jadir Soares 
“PEPITA”
Vereador – CIDADANIA 23
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE DO VEREADOR JADIR SOARES- PEPITA - CIDADANIA 23
MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026
“CRIA O PROGRAMA CIDADANIA NOS BAIRROS, 
DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, 
aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica disposto pelo Poder Executivo a criação do Programa 
“Cidadania nos Bairros”, como finalidade de levar até a Comunidade Mourãoense, nos 
bairros a gerência e serviços de ações voltadas à Cidadania, com participação das 
Secretarias e/ou Órgãos da Administração Municipal.
Parágrafo único. Os serviços ofertados públicos que englobam este 
projeto são: orientação jurídica, psicossocial, emissão de documentação civil, 
orientação voltada ao combate à violência doméstica, serviço de aferição de pressão 
arterial, teste de glicemia, agendamento de consultas e exames, divulgação de vagas 
de emprego, serviços do PROCON, feira de adoção de animais abandonados,
distribuição de mudas, recreação infantil, e entre outros.
Art. 2º Constituem objetivos específicos do Programa “Cidadania nos 
Bairros”:
I – Levar a Comunidade as ações e serviços sociais;
II – Facilitar o acesso da Comunidade aos serviços públicos e promover a 
integração da sociedade;
III – Conscientizar a população sobre vida saudável e com dignidade.
Art. 3º O Programa “Cidadania nos Bairros” será operacionalizado da 
seguinte forma:
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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I – A Secretaria e/ou Órgão competente da Administração Pública fará uma 
programação anual pré-agendada para a realização dos serviços públicos citados no 
Parágrafo único, do art. 1º, com data e região do Município que será atendida pelo 
programa;
II – O Poder Executivo fará a divulgação antecipadamente através de carro 
de som, propagandas de rádio e televisão, e mídias sociais para a realização do 
Programa no bairro ou região programada;
Art. 4º O Poder Executivo, através da Secretaria e/ou Órgão competente, 
poderá celebrar convênios e parcerias, com o Governo do Estado do Paraná, 
Organizações, Entidades e a iniciativa privada para o cumprimento da presente Lei.
Art. 5º A execução da presente Lei correrá por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a seguinte Lei, sobre as questões 
operacionais e em outras, via decreto no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 26, de fevereiro, de 2026.
Jadir Soares 
“PEPITA”
Vereador – CIDADANIA 23

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