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materia nº 25/2026

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-27
Ementa“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI Nº 4.042 DE 26 DE JULHO DE 2019, QUE INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES FAMILIARES, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id64654

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição arquivada Oficiado o Executivo. Arquivado.
2026-04-27 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2026-04-15 Para providências - Passaram na 07ª Sessão Ordinária, do dia 15/04/2026. - Oficiar o Executivo.
2026-04-14 Inclusa no Expediente Conhecimento ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação na 7ª Sessão Ordinária em 13/04/2026
2026-04-08 Aguardando inclusão no expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-08 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-03-18 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-03-18 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2026-03-16 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-03-10 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 03ª Sessão Ordinária, do dia 09/03/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-03-10 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-03-09 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 03ª Sessão Ordinária, do dia 09/03/2026.
2026-03-06 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-03-03 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE DO VEREADOR JADIR SOARES- PEPITA - CIDADANIA 23
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das 
atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa 
de Leis e nos termos do contido na LDO/2026 através do Programa: 02 - Programa 
de Apoio Administrativo; Ação: 2037 - Gestão das Atividades Administrativas da 
Coordenação Geral de Governo – CGOV; INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício 
ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para 
que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 
Nº 4.042 DE 26 DE JULHO DE 2019, QUE INSTITUI 
O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS 
PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES 
FAMILIARES, E ESTABELECE OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por objetivo alterar a Lei 
Municipal nº 4.042/2019, que “Institui o Programa Municipal de Apoio aos Produtores 
Rurais e Agricultores Familiares, e estabelece outras providências”, mais 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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especificamente incluindo a distribuição de materiais (produtos) relacionados às 
atividades agropecuárias, como distribuição de adubo, calcário, ureia, mudas de 
hortaliças, mudas frutíferas e sementes diversas.
Esta distribuição de materiais (produtos) é uma forma 
de incentivar e fortalecer a produção agrícola e o comércio local, promovendo renda 
e melhoria da qualidade de vida dos habitantes do nosso Município.
Diante ao exposto, conto com a contribuição dos 
Nobres Edis para a aprovação desta Indicação Legislativa.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO 
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro 2026.
Jadir Soares 
“PEPITA”
Vereador – CIDADANIA 23
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ESTADO DO PARANÁ
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MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026.
“ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI 
Nº 4.042 DE 26 DE JULHO DE 2019, QUE INSTITUI 
O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AOS 
PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES 
FAMILIARES, E ESTABELECE OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, 
aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Altera e acrescenta dispositivos no artigo 2º da Lei nº 4.042/2019, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Poder Executivo Municipal, sem prejuízo de suas demais 
atribuições, possibilitará aos produtores rurais e agricultores familiares, manutenção 
e cascalhamentos das estradas vicinais, manutenção e cascalhamentos de 
carreadores, cascalhamentos de pátios de empreendimentos rurais e terraplanagem 
para edificações, e a distribuição de materiais (produtos) relacionados às 
atividades agropecuárias, dentro de suas propriedades, respeitando os ditames 
conferidos na presente Lei.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
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RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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§ 1º Para execução do proposto de que trata o “caput” deste artigo, os 
incentivos do Poder Executivo Municipal poderão consistir em: 
.......................................................................................................................
V - distribuição de adubo, calcário, ureia, mudas de hortaliças, mudas 
frutíferas e sementes diversas, nos termos desta lei.
.......................................................................................................................
Art. 3º ...........................................................................................................
I - requerimento assinado pelo interessado, expondo e descrevendo os 
serviços e produtos solicitados que consta no “caput” do inciso V do artigo 2º, 
conforme modelo oferecido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
.......................................................................................................................
IV - especificar a quantidade de produtos (adubo, calcário, ureia, 
mudas de hortaliças, mudas frutíferas e sementes diversas) que necessitar.
Art. 5º ...........................................................................................................
Parágrafo único. No acesso aos serviços e produtos mencionados no 
“caput” do artigo 2º desta Lei, terão prioridade de atendimento os agricultores 
familiares.
Art. 6º Os serviços e produtos somente serão realizados para aqueles 
que comprovadamente estão em dia com as obrigações fazendárias perante o 
município.”
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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2026.
Jadir Soares 
“PEPITA”
Vereador – CIDADANIA 23

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