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materia nº 95/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 95 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaDispõe sobre a divulgação de informações relativas às obras públicas municipais por meio de código QR nas respectivas placas informativas, como instrumento de transparência e controle social.
native_id64656

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-08 Aguardando parecer jurídico — Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo.
2026-05-05 Para providências — Registra-se a ciência à solicitação de suspensão de prazo formulada pela Comissão de Legislação e Redação. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e manifestação
2026-04-28 Aguardando despacho da presidência — Solicita-se diligência e suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, para estudo da matéria, nos termos do art. 59, § 5º."
2026-04-06 Aguardando parecer da comissão — Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-04-02 Para providências — Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento e, Méritos Temáticos.
2026-04-01 Parecer jurídico favorável — Favorável
2026-03-31 Aguardando parecer jurídico — Dado conhecimento na 05ª Sessão Ordinária, do dia 30/03/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-03-30 Para providências — Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-03-30 Inclusa no Expediente — Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 05ª Sessão Ordinária, do dia 30/03/2026.
2026-03-18 Para providências — Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-03-13 Para providências — Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
PROJETO DE LEI N.________/2026
Dispõe sobre a divulgação de informações relativas 
às obras públicas municipais por meio de código QR 
nas respectivas placas informativas, como 
instrumento de transparência e controle social.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas 
pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação 
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE L E I:
Art. 1º As placas informativas de obras públicas realizadas pelo Município de 
Campo Mourão deverão conter código QR (Quick Response), em local visível, que 
possibilite o acesso eletrônico às informações relativas à respectiva obra, 
disponibilizadas no Portal da Transparência ou em sítio eletrônico oficial equivalente.
Art. 2º O acesso eletrônico referido no artigo anterior deverá direcionar o 
cidadão às informações da obra já disponibilizadas pelo Município nos termos da 
legislação vigente, especialmente aquelas relativas:
I – ao objeto contratado;
II – à empresa executora e respectivo CNPJ;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
III – ao valor contratado e eventuais alterações;
IV – à origem dos recursos;
V – ao prazo de execução;
VI – à identificação do responsável técnico, quando exigido;
VII – aos canais oficiais de atendimento ao cidadão.
Parágrafo único. As informações disponibilizadas observarão a legislação 
aplicável à transparência pública e à proteção de dados.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará os princípios da 
razoabilidade, economicidade e eficiência administrativa, podendo o Poder Executivo 
definir, em regulamento, os critérios técnicos necessários à sua execução.
Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se às obras públicas cujos contratos sejam 
firmados após a sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 05 de março de 2026.
Marcio Berbet
Vereador
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. _______/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e 
Senhoras Vereadoras 
O presente Projeto de Lei visa modernizar e ampliar os mecanismos de 
transparência pública no Município de Campo Mourão, utilizando a tecnologia como 
ferramenta de aproximação entre a administração pública e o cidadão.
A transparência é um dos pilares da Administração Pública, conforme 
preceitua o art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece o Princípio da 
Publicidade. Além disso, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) impõem ao gestor o dever de dar ampla 
divulgação aos gastos públicos.
Atualmente, as placas de obras públicas trazem informações limitadas e, 
muitas vezes, de difícil compreensão ou incompletas. Com a implementação do QR 
Code, o cidadão poderá, de forma instantânea e simplificada, fiscalizar o destino dos 
impostos pagos, acompanhando se o cronograma está sendo cumprido, quais são os 
valores envolvidos e quem são os responsáveis técnicos e a empresa executora.
A iniciativa promove o chamado Controle Social, permitindo que a própria 
população atue como fiscal das obras em seu bairro, o que inibe irregularidades, atrasos 
injustificados e desperdício de recursos públicos. Ressalte-se que a medida possui baixo 
custo de implementação, uma vez que se trata apenas da inclusão de um código gráfico 
em placas que já são obrigatoriamente instaladas.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da democracia e da 
eficiência administrativa em nossa cidade, submeto este projeto à apreciação dos nobres 
pares, contando com sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 05 de março de 2026.
Marcio Berbet
 Vereador

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