PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
PROJETO DE LEI N.________/2026
Dispõe sobre a divulgação de informações relativas
às obras públicas municipais por meio de código QR
nas respectivas placas informativas, como
instrumento de transparência e controle social.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas
pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE L E I:
Art. 1º As placas informativas de obras públicas realizadas pelo Município de
Campo Mourão deverão conter código QR (Quick Response), em local visível, que
possibilite o acesso eletrônico às informações relativas à respectiva obra,
disponibilizadas no Portal da Transparência ou em sítio eletrônico oficial equivalente.
Art. 2º O acesso eletrônico referido no artigo anterior deverá direcionar o
cidadão às informações da obra já disponibilizadas pelo Município nos termos da
legislação vigente, especialmente aquelas relativas:
I – ao objeto contratado;
II – à empresa executora e respectivo CNPJ;
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III – ao valor contratado e eventuais alterações;
IV – à origem dos recursos;
V – ao prazo de execução;
VI – à identificação do responsável técnico, quando exigido;
VII – aos canais oficiais de atendimento ao cidadão.
Parágrafo único. As informações disponibilizadas observarão a legislação
aplicável à transparência pública e à proteção de dados.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei observará os princípios da
razoabilidade, economicidade e eficiência administrativa, podendo o Poder Executivo
definir, em regulamento, os critérios técnicos necessários à sua execução.
Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se às obras públicas cujos contratos sejam
firmados após a sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 05 de março de 2026.
Marcio Berbet
Vereador
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. _______/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei visa modernizar e ampliar os mecanismos de
transparência pública no Município de Campo Mourão, utilizando a tecnologia como
ferramenta de aproximação entre a administração pública e o cidadão.
A transparência é um dos pilares da Administração Pública, conforme
preceitua o art. 37, caput, da Constituição Federal, que estabelece o Princípio da
Publicidade. Além disso, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) impõem ao gestor o dever de dar ampla
divulgação aos gastos públicos.
Atualmente, as placas de obras públicas trazem informações limitadas e,
muitas vezes, de difícil compreensão ou incompletas. Com a implementação do QR
Code, o cidadão poderá, de forma instantânea e simplificada, fiscalizar o destino dos
impostos pagos, acompanhando se o cronograma está sendo cumprido, quais são os
valores envolvidos e quem são os responsáveis técnicos e a empresa executora.
A iniciativa promove o chamado Controle Social, permitindo que a própria
população atue como fiscal das obras em seu bairro, o que inibe irregularidades, atrasos
injustificados e desperdício de recursos públicos. Ressalte-se que a medida possui baixo
custo de implementação, uma vez que se trata apenas da inclusão de um código gráfico
em placas que já são obrigatoriamente instaladas.
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
Diante da relevância da matéria para o fortalecimento da democracia e da
eficiência administrativa em nossa cidade, submeto este projeto à apreciação dos nobres
pares, contando com sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 05 de março de 2026.
Marcio Berbet
Vereador