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materia nº 96/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 96 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaInstitui diretrizes para a criação do Programa “Banco de Ideias e Práticas Inovadoras” no Município de Campo Mourão, com vistas ao fortalecimento da participação popular e da eficiência administrativa, e dá outras providências.
native_id64657

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Inclusa na Ordem do Dia — Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 13ª e 14ª Sessões Ordinárias, nos dias 25 e 26 de maio de 2026.
2026-05-19 Parecer favorável da comissão — Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-05-06 Aguardando parecer da comissão — Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-05-06 Parecer favorável da comissão — Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-04-29 Aguardando parecer da comissão — Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-04-24 Parecer favorável da comissão — Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-06 Aguardando parecer da comissão — Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-04-02 Para providências — Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento e, Méritos Temáticos.
2026-04-01 Parecer jurídico favorável — Favorável
2026-03-31 Aguardando parecer jurídico — Dado conhecimento na 05ª Sessão Ordinária, do dia 30/03/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-03-30 Para providências — Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-03-30 Inclusa no Expediente — Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 05ª Sessão Ordinária, do dia 30/03/2026.
2026-03-18 Para providências — Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-03-13 Para providências — Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-26T14:30:13.166344-03:00 Aprovado por unanimidade. 10 0 1
2026-05-25T14:43:01.854338-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
PROJETO DE LEI N.________/2026
Institui diretrizes para a criação do Programa “Banco 
de Ideias e Práticas Inovadoras” no Município de 
Campo Mourão, com vistas ao fortalecimento da 
participação popular e da eficiência administrativa, e 
dá outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas 
pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação 
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a implementação, pelo Poder 
Executivo, do Programa “Banco de Ideias e Práticas Inovadoras”, com o objetivo de 
estimular a participação do cidadão e dos servidores públicos na apresentação de 
sugestões voltadas ao aprimoramento da gestão pública municipal.
Art. 2º O Programa terá como princípios:
I – incentivo à inovação na administração pública;
II – promoção da eficiência e economicidade;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
III – ampliar o acesso da população a meios adequados de descarte;
IV – fortalecimento do controle social;
V – valorização de boas práticas administrativas.
Art. 3º O Poder Executivo poderá disponibilizar meios físicos ou digitais para 
o recebimento das propostas, observados os princípios da razoabilidade e disponibilidade 
orçamentária.
Art. 4º A avaliação das propostas e eventual implementação observarão 
critérios técnicos definidos em regulamento próprio, respeitada a autonomia 
administrativa do Poder Executivo.
Art. 5º O Município poderá conceder reconhecimento simbólico aos autores 
das propostas selecionadas, conforme critérios estabelecidos em regulamento.
Art. 6º A execução das ações previstas nesta Lei dependerá de disponibilidade 
orçamentária e financeira.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 05 de março de 2026.
Marcio Berbet
Vereador
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. _______/2026
Senhor Presidente, Vereadores e Vereadoras 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes para a criação 
do Programa “Banco de Ideias e Práticas Inovadoras” no Município de Campo Mourão, 
com o objetivo de fortalecer a participação popular, estimular a cultura de inovação na 
Administração Pública e promover maior eficiência na prestação dos serviços públicos.
A proposta encontra fundamento direto nos princípios constitucionais da 
Administração Pública, especialmente os previstos no art. 37 da Constituição Federal, 
notadamente os princípios da eficiência, publicidade e moralidade administrativa.
A Constituição da República consagra, ainda, o princípio democrático e a 
participação da sociedade na formulação e acompanhamento das políticas públicas, 
reforçando a legitimidade de iniciativas que ampliem os canais institucionais de 
colaboração entre Poder Público e cidadãos.
O projeto, portanto, limita-se a fomentar um ambiente institucional propício à 
inovação, à economicidade e à participação social, cabendo ao Poder Executivo 
disciplinar os aspectos operacionais por meio de regulamento próprio, observados os 
critérios de conveniência e oportunidade.
Além disso, a proposta está em consonância com a moderna governança 
pública, que valoriza mecanismos colaborativos, inteligência coletiva e boas práticas 
administrativas como instrumentos legítimos de aprimoramento da gestão pública.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 05 de março de 2026.
Marcio Berbet
 Vereador

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