PROTOCOLO Nº 12175/2026 DATA: 06/MARÇO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 097/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR
OBJETIVO REPASSAR RECURSOS PARA A REALIZAÇÃO DO EVENTO VI
FATI – FEIRA DO AGRONEGÓCIO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO).
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 27 de fevereiro de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município, com base em
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que
especifica abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu,
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço no exercício financeiro de
2026 das seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano
Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de
2025.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEADE
Unidade Orçamentária: 24.002 Gestão Administrativa
Funcional Programática:
24.002.0004.0122.0002.2078
Atividade:Gestão das Atividades Administrativas da
SEADE
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3360450000 - Subvenções econômicas00000 - Recursos Ordinários
(Livres)Ex.Co
R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 100.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no artigo anterior
serão anuladas parcialmente as seguintes dotações especificadas:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural - SEADE
Unidade Orçamentária: 24.003 Gerência de Fomento Agropecuário e Desenvolvimento
Rural
Funcional Programática:
24.003.0020.0606.0024.2081
Atividade: Horta Comunitária e Feira do Produtor Rural
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 - Outros serviços de
terceiros - pessoa jurídica
00000 - Recursos Ordinários
(Livres)Ex.Co
R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 100.000,00
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de
2025 está contida no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 27 de fevereiro de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025
Secretaria: SEADE – SECRETARIA DE AGRICULTURA E
DESENVOLVIMENTO RURAL
Valor total suplementado: R$ 100.000,00
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição):
Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural –
SEADE
Unidade: 3 – Gerência de Fomento Agropecuário e Desenvolvimento Rural
Ação: 2081 – Horta Comunitária e Feira do Produtor Rural
Referência 998 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição):
Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural –
SEADE
Unidade: 2 – Gestão Administrativa
Ação: 2078 – Gestão das Atividades Administrativas da SEADE
3336045000000000000 - Subvenções econômicas
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação):
Órgão: 24 - Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural –
SEADE
Unidade: 3 – Gerência de Fomento Agropecuário e Desenvolvimento Rural
Ação: 2081 – Horta Comunitária e Feira do Produtor Rural
Referência 998 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Finalidade da suplementação: Criação de dotação orçamentária para
subvenção econômica, a fim de realizar repasse de recursos à entidade para
realização do evento VI FATI – Feira do Agronegócio, Tecnologia e Inovação.
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos:
Realizar repasse de recursos à entidade para realização do evento VI FATI –
Feira do Agronegócio, Tecnologia e Inovação.
Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação orçamentária para
viabilizar o repasse de recursos destinados à realização do VI FATI – Feira do
Agronegócio, Tecnologia e Inovação, evento de relevante interesse público
voltado ao fortalecimento do setor agropecuário, à difusão de tecnologia e ao
desenvolvimento econômico local, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação
desta Egrégia Câmara Municipal, certo de que sua aprovação contribuirá para o
incentivo à inovação, ao empreendedorismo rural e ao crescimento sustentável do
Município de Campo Mourão.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 27 de fevereiro de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal