PROTOCOLO Nº 12190/2026 DATA: 06/MARÇO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 098/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do
Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR
OBJETIVO MANTER OS CLUBES DE MÃES ATIVOS).
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 27 de fevereiro de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir CrÈdito Adicional
Especial no orÁamento do MunicÌpio, com base em
anulaÁ„o parcial de dotaÁ„o orÁament·ria, no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que
especifica abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu,
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, ß 1º, III da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de marÁo de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir CrÈdito
Adicional Especial, com base em anulaÁ„o parcial de dotaÁ„o orÁament·ria, no
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforÁo no exercÌcio financeiro de
2026 das seguintes dotaÁıes orÁament·rias e alteraÁıes necess·rias no Plano
Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de
Diretrizes OrÁament·rias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de
2025.
CR…DITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade - SEMAC
Unidade OrÁament·ria: 16.002 GerÍncia Administrativa e Financeira - GADAC
Funcional Program·tica:
16.002.0004.0122.0023.2055
Atividade: Desenvolver Atividades nos Clubes de M„es, 25 clubes de
m„es, 5 dias por semana durante 10 meses por ano
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordin·rios (Livres)Ex.Co R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTA«ÃO: R$ 100.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos crÈditos indicados no artigo anterior
ser„o anuladas parcialmente as seguintes dotaÁıes especificadas:
ANULA«ÃO DE DOTA«ÃO
Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade - SEMAC
Unidade OrÁament·ria: 16.002 GerÍncia Administrativa e Financeira - GADAC
Funcional Program·tica:
16.002.0004.0122.0002.2050
Atividade: Gest„o Administrativa da Secretaria Municipal de Assuntos
da Comunidade
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas -
pessoal civil
00000 - Recursos Ordin·rios (Livres)Ex.Co R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA ANULA«ÃO: R$ 100.000,00
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de
2025, est· contida no Anexo ⁄nico desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mour„o, 27 de fevereiro de 2026
Jo„o Douglas FabrÌcio
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
ANEXO ⁄NICO: JUSTIFICATIVA
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025
Secretaria: Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade
Valor total suplementado: R$ 100.000,00
DotaÁıes orÁament·rias de origem (cÛdigo numÈrico e descriÁ„o):
16 - SEMAC – Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade
02 – GerÍncia Administrativa e Financeira – GADAC
AÁ„o – 2050 – Gest„o Administrativa da Secretaria Municipal de Assuntos da
Comunidade
823 - 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal civil
R$ 100.000,00
DotaÁıes orÁament·rias de destino (cÛdigo numÈrico e descriÁ„o):
16 - SEMAC – Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade
02 – GerÍncia Administrativa e Financeira – GADAC
AÁ„o – 2055 – Gest„o dos Clubes de M„es
000 - 33.90.30.00 – Material de Consumo
Origem dos recursos (utilizados para a suplementaÁ„o): AnulaÁ„o parcial de
dotaÁ„o.
Finalidade da suplementaÁ„o: Manter os clubes de m„es ativos.
Impactos esperados na execuÁ„o orÁament·ria e nos serviÁos p˙blicos:
A suplementaÁ„o orÁament·ria proposta ter· impactos positivos diretos na
execuÁ„o orÁament·ria e na qualidade dos serviÁos p˙blicos prestados para a
sociedade por meio dos clubes de m„es.
Diante do exposto, considerando a necessidade de adequaÁ„o orÁament·ria para
assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas pelos Clubes de M„es,
que atendem regularmente a comunidade ao longo do exercÌcio, promovendo
integraÁ„o social, capacitaÁ„o e fortalecimento de vÌnculos, submete-se o
presente Projeto de Lei ‡ apreciaÁ„o desta EgrÈgia C‚mara Municipal, certo de
que sua aprovaÁ„o garantir· a manutenÁ„o dos serviÁos prestados e o adequado
atendimento ‡s famÌlias beneficiadas.
Campo Mour„o, 27 de fevereiro de 2026
Jo„o Douglas FabrÌcio
Prefeito Municipal