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materia nº 98/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 98 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR OBJETIVO MANTER OS CLUBES DE MÃES ATIVOS).
native_id64659

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição transformada em lei — Projeto de Lei aprovado: Lei nº 5006/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3346 em 09 de abril de 2026.
2026-04-13 Para providências — —
2026-04-01 Para providências — Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 5ª e 6ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2026-04-01 Para providências — REDAÇÃO FINAL: 01) Nenhuma correção a fazer.
2026-03-31 Aguardando redação final — Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-03-31 Proposição aprovada em 2º turno — Projeto aprovado em 2º Turno na 6ª Sessão Ordinária, realizada em 31/03/2026.
2026-03-30 Proposição aprovada em 1º turno — Projeto aprovado em 1º Turno na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 30/03/2026.
2026-03-24 Inclusa na Ordem do Dia — Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 5ª e 6ª Sessões Ordinárias, nos dias 30 e 31 de março de 2026.
2026-03-24 Parecer favorável da comissão — Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-03-17 Aguardando parecer da comissão — Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-03-17 Para providências — Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
2026-03-16 Parecer jurídico favorável — Favorável
2026-03-12 Aguardando parecer jurídico — O projeto foi incluído no Expediente da 4ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de março de 2026. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer.
2026-03-09 Aguardando inclusão no expediente — Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário, após encaminhe à PROGE para análise e parecer.
2026-03-06 Aguardando despacho da presidência — Encaminho para despacho inicial da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T10:52:56.417813-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0
2026-03-30T16:03:36.901248-03:00 Aprovado por unanimidade. 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 12190/2026 DATA: 06/MARÇO/2026 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 098/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento do 
Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR 
OBJETIVO MANTER OS CLUBES DE MÃES ATIVOS).
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N° 
De 27 de fevereiro de 2026 
Autoriza o Poder Executivo a abrir CrÈdito Adicional 
Especial no orÁamento do MunicÌpio, com base em 
anulaÁ„o parcial de dotaÁ„o orÁament·ria, no valor de 
R$ 100.000,00 (cem mil reais), na forma em que 
especifica abaixo. 
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, ß 1º, III da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de marÁo de 1964, sanciono a seguinte, 
L E I: 
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir CrÈdito 
Adicional Especial, com base em anulaÁ„o parcial de dotaÁ„o orÁament·ria, no 
valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforÁo no exercÌcio financeiro de 
2026 das seguintes dotaÁıes orÁament·rias e alteraÁıes necess·rias no Plano
Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de 
Diretrizes OrÁament·rias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 
2025. 
CR…DITO ADICIONAL ESPECIAL 
Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade - SEMAC 
Unidade OrÁament·ria: 16.002 GerÍncia Administrativa e Financeira - GADAC 
Funcional Program·tica: 
16.002.0004.0122.0023.2055
Atividade: Desenvolver Atividades nos Clubes de M„es, 25 clubes de 
m„es, 5 dias por semana durante 10 meses por ano
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
3390300000 - Material de consumo 00000 - Recursos Ordin·rios (Livres)Ex.Co R$ 100.000,00 
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTA«ÃO: R$ 100.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura aos crÈditos indicados no artigo anterior 
ser„o anuladas parcialmente as seguintes dotaÁıes especificadas: 
ANULA«ÃO DE DOTA«ÃO 
Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade - SEMAC 
Unidade OrÁament·ria: 16.002 GerÍncia Administrativa e Financeira - GADAC 
Funcional Program·tica: 
16.002.0004.0122.0002.2050
Atividade: Gest„o Administrativa da Secretaria Municipal de Assuntos 
da Comunidade
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 
3190110000 - Vencimentos e vantagens fixas - 
pessoal civil 
00000 - Recursos Ordin·rios (Livres)Ex.Co R$ 100.000,00 
VALOR TOTAL DA ANULA«ÃO: R$ 100.000,00 
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de 
2025, est· contida no Anexo ⁄nico desta Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÁ„o. 
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mour„o, 27 de fevereiro de 2026 
Jo„o Douglas FabrÌcio 
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 
ANEXO ⁄NICO: JUSTIFICATIVA 
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025 
Secretaria: Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade 
Valor total suplementado: R$ 100.000,00
DotaÁıes orÁament·rias de origem (cÛdigo numÈrico e descriÁ„o): 
16 - SEMAC – Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade 
02 – GerÍncia Administrativa e Financeira – GADAC 
AÁ„o – 2050 – Gest„o Administrativa da Secretaria Municipal de Assuntos da 
Comunidade 
823 - 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – pessoal civil 
R$ 100.000,00 
DotaÁıes orÁament·rias de destino (cÛdigo numÈrico e descriÁ„o): 
16 - SEMAC – Secretaria Municipal de Assuntos da Comunidade 
02 – GerÍncia Administrativa e Financeira – GADAC 
AÁ„o – 2055 – Gest„o dos Clubes de M„es 
000 - 33.90.30.00 – Material de Consumo 
Origem dos recursos (utilizados para a suplementaÁ„o): AnulaÁ„o parcial de 
dotaÁ„o. 
Finalidade da suplementaÁ„o: Manter os clubes de m„es ativos. 
Impactos esperados na execuÁ„o orÁament·ria e nos serviÁos p˙blicos: 
A suplementaÁ„o orÁament·ria proposta ter· impactos positivos diretos na 
execuÁ„o orÁament·ria e na qualidade dos serviÁos p˙blicos prestados para a 
sociedade por meio dos clubes de m„es. 
Diante do exposto, considerando a necessidade de adequaÁ„o orÁament·ria para 
assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas pelos Clubes de M„es, 
que atendem regularmente a comunidade ao longo do exercÌcio, promovendo 
integraÁ„o social, capacitaÁ„o e fortalecimento de vÌnculos, submete-se o 
presente Projeto de Lei ‡ apreciaÁ„o desta EgrÈgia C‚mara Municipal, certo de
que sua aprovaÁ„o garantir· a manutenÁ„o dos serviÁos prestados e o adequado 
atendimento ‡s famÌlias beneficiadas.
Campo Mour„o, 27 de fevereiro de 2026 
Jo„o Douglas FabrÌcio 
Prefeito Municipal 

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