PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar
das atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno
desta Casa de Leis e nos termos do contido na LDO/2026 através do Programa:
33 - Trânsito Melhor é um Trânsito Seguro; Ação: 2109 - Manter as Atividades
da Gerência Administrativa da DIRETRAN; INDICA a Mesa Diretiva, o envio de
ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS
FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRES, A CADA
UM ANO, NAS PROXIMIDADES DE
ESTABELECIMENTOS EDUCACIONAIS
PÚBLICOS E PRIVADOS, ESTABELECIMENTOS
DE SAÚDE E IGREJAS.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação legislativa tem como objetivo garantir a
segurança dos pedestres e a organização do trânsito nas proximidades de locais
de grande circulação de pessoas, especialmente escolas públicas e privadas,
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), hospitais, postos de saúde e
igrejas.
A faixa de pedestres é um elemento essencial de sinalização
viária, fundamental para garantir a travessia segura, principalmente de crianças,
idosos, pessoas com deficiência e demais cidadãos que frequentam esses
espaços. No entanto, a falta de manutenção adequada faz com que a visibilidade
das faixas se deteriore ao longo do tempo, colocando em risco a segurança dos
pedestres e aumentando o risco de acidentes.
Ao estabelecer a obrigatoriedade de repintura anual das faixas,
o município reforça seu compromisso com a mobilidade segura e acessível,
garantindo que os motoristas respeitem a travessia e os pedestres tenham maior
segurança ao circular. Além disso, a inclusão da manutenção de placas e demais
elementos de sinalização contribui para a organização do trânsito e evita
confusões que possam gerar acidentes.
É importante destacar que a medida prevê um mecanismo de
flexibilidade, permitindo a prorrogação da pintura caso a faixa esteja em bom
estado de conservação, otimizando os recursos públicos e evitando gastos
desnecessários.
Dessa forma, a aprovação desta proposta trará benefícios
diretos à população, promovendo um trânsito mais seguro e eficiente nas áreas
de maior circulação de pedestres.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores
para a aprovação desta relevante iniciativa.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 09, de março, de
2026.
Escrivão Parma
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA
PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRES, A CADA
UM ANO, NAS PROXIMIDADES DE
ESTABELECIMENTOS EDUCACIONAIS
PÚBLICOS E PRIVADOS, ESTABELECIMENTOS
DE SAÚDE E IGREJAS.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a
seguinte:
LEI:
Art. 1° Fica instituída a obrigatoriedade de pintura e manutenção das
faixas de pedestres, no mínimo uma vez por ano, nas vias públicas localizadas
nas proximidades de estabelecimentos educacionais públicos e privados,
estabelecimentos de saúde e igrejas.
Parágrafo único. Caso a pintura da faixa de pedestres esteja em bom
estado de conservação, fica autorizado ao órgão competente prorrogá-la.
Art. 2° O município deverá manter em boas condições de visibilidade
as placas e os demais elementos de sinalização de trânsito nas proximidades de
estabelecimentos educacionais públicos e privados, estabelecimentos de saúde
e igrejas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua
publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 09, de março, de
2026.
Escrivão Parma
Vereador – PSD