PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das
atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa
de Leis e nos termos do contido na LDO/2026 através do Programa: 02 - Programa
de Apoio Administrativo; Ação: 2037 - Gestão das Atividades Administrativas da
Coordenação Geral de Governo - CGOV; INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício
ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para
que envie a esta Casa de Leis, o Projeto de Lei, que:
INSTITUI O PROGRAMA “COMÉRCIO DO BEM”,
PARA AUTORIZAR ENTIDADES ASSISTENCIAIS
A EXPOR E COMERCIALIZAR PRODUTOS EM
PRÓPRIOS MUNICIPAIS.
JUSTIFICATIVA:
A Indicação Legislativa que ora se apresenta para vossa análise e
consideração tem como premissa autorizar as entidades assistenciais a exporem e/ou
comercializarem produtos em espaços públicos municipais.
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As Entidades Assistenciais de Campo Mourão realizam um trabalho
essencial de ajuda e acolhimento aos que mais precisam. No entanto, essas entidades
nem sempre dispõem de recursos suficientes para dar continuidade aos seus projetos.
Considerando que as Entidades Assistenciais são parceiras do Poder
Executivo, uma vez que prestam serviços e auxiliam aqueles em situação de
vulnerabilidade, cabe ao mesmo, em conjunto com o Poder Legislativo, criar
condições favoráveis para garantir o bom funcionamento dessas instituições.
Pensando nisso, a Indicação Legislativa regulamenta e disciplina a
comercialização de produtos em espaços públicos municipais. Com a aprovação
desta Lei, essas instituições terão a oportunidade de gerar mais receitas,
possibilitando, assim, a continuidade e a excelência dos serviços sociais que
desempenham.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 09, de março, de 2026.
Escrivão Parma
Vereador – PSD
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MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026
INSTITUI O PROGRAMA “COMÉRCIO DO BEM”,
PARA AUTORIZAR ENTIDADES ASSISTENCIAIS
A EXPOR E COMERCIALIZAR PRODUTOS EM
PRÓPRIOS MUNICIPAIS.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte:
PROJETO DE L E I:
Art.1º Fica instituído no âmbito do Município de Campo Mourão o
Programa “Comércio do Bem”, para autorizar entidades assistenciais a expor e
comercializar produtos em próprios municipais.
Parágrafo único. O programa “Comércio do Bem” é destinado apenas a
entidades assistências declaradas de utilidade pública municipal.
Art. 2º O Programa “Comércio do Bem” funcionará somente em próprios
municipais fixado pela Administração Municipal, que demarcará os espaços a serem
ocupados pelas entidades autorizadas.
Art. 3º Para participar do Programa “Comércio do Bem”, as entidades
assistências deverão solicitar autorização à Administração Municipal, indicando o
produto a ser exposto e/ou comercializado.
§1º A administração Municipal concederá autorização mediante análise
de viabilidade da exposição e/ou comercialização do produto, definindo o espaço a
ser ocupado pela entidade no próprio municipal destinado ao Programa “Comércio do
Bem”.
§2º A utilização do próprio público será por meio de autorização, como
ato da administração unilateral, gratuito, discricionário, revogável, a título precário, que
não gera qualquer direito ao autorizado.
Art. 4º São proibidas a exposição e comercialização de produtos que
atentem contra a saúde pública, especialmente bebidas alcoólicas, cigarros e
medicamentos.
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Art. 5º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias
Art. 6° Fica autorizado ao poder público regulamentar esta lei por meio
de decreto.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 09, de março, de 2026.
Escrivão Parma
Vereador – PSD