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materia nº 31/2026

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 31 / 2026
Date 2026-03-12
Ementa“Dispõe sobre a Unificação de Matrícula dos Professores que detenham dois vínculos com Município de Campo Mourão e dá outras providências”
native_id64665

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição arquivada — Oficiado o Executivo. Arquivado.
2026-05-05 Para providências — Oficiado o Executivo. Para providências.
2026-04-29 Para providências — - Indicações Legislativas com pareceres favoráveis da Comissão Permanente de Legislação e Redação. - Passaram na 09ª Sessão Ordinária, do dia 27/04/2026. - Oficiar o Executivo.
2026-04-27 Inclusa no Expediente — Cientificado na 9ª Sessão Ordinária em 27/04/2026.
2026-04-24 Aguardando inclusão no expediente — Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-24 Parecer favorável da comissão — Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-07 Aguardando parecer da comissão — Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-04-06 Para providências — Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2026-04-02 Parecer jurídico favorável — Favorável
2026-03-31 Aguardando parecer jurídico — Dado conhecimento na 05ª Sessão Ordinária, do dia 30/03/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-03-30 Para providências — Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-03-30 Inclusa no Expediente — Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 05ª Sessão Ordinária, do dia 30/03/2026.
2026-03-26 Para providências — Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-03-18 Para providências — Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

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ETR O
| Sie, PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
da anos ESTADO DO PARANÁ
Camara . ; unicipal RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 — TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.PJ. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 05/2026
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo
128,8 1º, inciso Il do Regimento Interno desta Casa de Leis INDICA à Mesa Diretiva
o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO — JOÃO DOUGLAS
FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis o Projeto de Lei que:
“Dispõe sobre a Unificação de Matrícula dos
Professores que detenham dois vínculos com
Município de Campo Mourão e dá outras
providências”
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por objetivo corrigir uma relevante distorção
administrativa que afeta professores da rede pública municipal que possuem mais de
uma matrícula funcional, situação que, embora decorra do exercício legítimo do
magistério, pode resultar na perda do cargo por inadequação meramente formal às
regras administrativas de acúmulo de cargos.
É de conhecimento geral que a Constituição Federal autoriza a
acumulação de dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.
Em muitos municípios brasileiros, inclusive, essa compatibilidade se dá com jornadas
que não ultrapassam o limite de 60 (sessenta) horas semanais, prática consolidada e
aceita ao longo dos anos. Contudo, o que acaba por gerar a irregularidade não é a
carga horária em si, mas sim a quantidade de matrículas funcionais, que não pode
sua
PJARDIM
Ip
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: https://c.ip: om. bripab9ced3c26a41
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM: 12/03/2026 09:17 -03:0!
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
é Camara o unicipal RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 — TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.PJ. 79.869.772/0001-14
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Campo Mourão - Parand
exceder duas, criando um impasse administrativo para diversos profissionais da
educação.
Diante dessa realidade, inúmeros municípios e Estados da Federação
vêm promovendo a unificação de matrículas, como forma de adequar a situação
funcional desses professores aos preceitos constitucionais, conferindo segurança
jurídica e regularidade administrativa, sem prejuízo à continuidade do serviço público
educacional.
A proposta ora apresentada também encontra respaldo na Lei Federal
nº 11.738/2008, que institui o Piso Salarial Nacional do Magistério, a qual estabelece
como referência uma jornada única de 40 (quarenta) horas semanais, reforçando a
viabilidade da reorganização funcional dos profissionais da educação.
Ressalte-se, ainda, que grande parte dos professores em nosso país se
submete a extensas jornadas semanais, muitas vezes alcançando 60 (sessenta)
horas de trabalho, como forma de garantir o sustento de suas famílias, em razão dos
baixos salários historicamente praticados. Tal realidade impõe aos docentes uma
carga de trabalho extenuante, que merece ser tratada com sensibilidade e
responsabilidade pelo Poder Público.
Dessa forma, a aprovação da proposição revela-se de extrema
importância, pois visa regularizar, de maneira definitiva, a situação cadastral e
funcional dos professores que possuem duas matrículas em nosso município,
assegurando conformidade constitucional, valorização profissional e maior
estabilidade administrativa.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 11 de março de 2026
Sidnei Jardim
Vereador
SIDNEI
Assinado digitalmente por:
SIDNEI DE SOUZA JARDIM JARDIM
Vereador
12/03/2026 09:16:58
Assinatura digital avançada
e PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEUDO ACESSE: https://c ipm.com.bripab9ced3c26a41
d ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM: 12/03/2026 09:17 -03:00 -03
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
da Ss TER ara ção ESTADO DO PARANÁ
Camara o Junicipal & RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 — TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
Campo Mourão - Paraná C.N.PJ. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
MINUTA DO PROJETO DE LEIN. 12025.
“Dispõe sobre a Unificação de Matrícula dos
Professores que detenham dois vínculos com
Município de Campo Mourão e dá outras
providências”
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Os professores da rede pública municipal de educação que forem
detentores de duas matrículas junto à Secretaria Municipal de Educação, referentes a
20 (vinte) horas de jornada semanal de trabalho em cada matrícula, poderão, em
caráter facultativo, unificar as duas matrículas em uma única de 40 (quarenta) horas
de jornada semanal, desde que respeitados a regra constitucional de acúmulos de
cargos.
Parágrafo único. A unificação de matrículas previstas no caput deste
artigo deverá ser requerida diretamente à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º O Professor com duas matrículas de 20(vinte) horas de jornada
semanal de trabalho em cada matrícula, poderá optar pela unificação prevista no
caput deste artigo e será enquadrado automaticamente no nível correspondente à
sua
PJARDIM
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= PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE- https://c ipm com bripc029e64a6babb
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PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
da o Far ça ESTADO DO PARANA
Camara o Junicipal & RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 — TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
Campo Mourão Paraná C.N.PJ. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
matrícula única, de 40 (quarenta) horas de jornada semanal de trabalho, no Estatuto
Municipal, assegurada todas as vantagens e gratificações até então percebidas.
$ 1º As vantagens ou gratificações auferidas até a data da opção pela
unificação, e que tenham como base o tempo de serviço, serão mantidas, sendo que
o tempo de serviço a ser considerado terá como referência a data da matrícula mais
recente.
8 2º A partir da unificação opcional de matrículas todas as vantagens e
gratificações terão como base o resultado da soma dos salários bases unificadas.
$ 3º Caso o professor seja lotado em mais de uma escola, ficará
assegurado à Secretaria Municipal de Educação determinar a sua nova lotação, de
acordo com a oportunidade e conveniência do serviço público.
8 4º Não será permitida a unificação de matriculas para o professor que
estiver em estágio probatório.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 11 de março de 2026
Sidnei Jardim
Vereador
; iai SIDNEI
as; Assinado digitalmente por: q
E SIDNEI DE SOUZA JARDIM PJARDIM
Vereador
12/03/2026 09:16:58
Assinatura digital avançada
EElisARÍEl ESTE DOCUMENTO FO! ASSINADO EM: 12/03/2026 09:17 -03:00 -03
= PARA CONFERENCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE- https://c ipm com bripc029e64a6babb
Ele

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