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materia nº 34/2026

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 34 / 2026
Date 2026-03-12
Ementa“Institui a distribuição de ovos de chocolate aos alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências”
native_id64668

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição arquivada — Oficiado o Executivo. Arquivado.
2026-05-05 Para providências — Oficiado o Executivo. Para providências.
2026-04-29 Para providências — - Indicações Legislativas com pareceres favoráveis da Comissão Permanente de Legislação e Redação. - Passaram na 09ª Sessão Ordinária, do dia 27/04/2026. - Oficiar o Executivo.
2026-04-27 Inclusa no Expediente — Cientificado na 9ª Sessão Ordinária em 27/04/2026.
2026-04-24 Aguardando inclusão no expediente — Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-24 Parecer favorável da comissão — Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-07 Aguardando parecer da comissão — Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-04-06 Para providências — Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2026-04-02 Parecer jurídico favorável — Favorável
2026-03-31 Aguardando parecer jurídico — Dado conhecimento na 05ª Sessão Ordinária, do dia 30/03/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-03-30 Para providências — Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-03-30 Inclusa no Expediente — Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 05ª Sessão Ordinária, do dia 30/03/2026.
2026-03-26 Para providências — Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-03-18 Para providências — Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 08/2026
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 
128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos do contido 
na LDO/2026 Programa: 02 - Programa de Apoio Administrativo; Ação: 2001 - 
Manter as Atividades da Gerência Administrativa da SECED INDICA à Mesa Diretiva 
o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS 
FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis o Projeto de Lei que:
“Institui a distribuição de ovos de chocolate aos 
alunos da rede municipal de ensino e dá outras 
providências”
JUSTIFICATIVA: 
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Campo 
Mourão, a distribuição de ovos de chocolate aos alunos da rede municipal de ensino, 
como forma de promover integração social, valorização das datas comemorativas e 
fortalecimento do vínculo entre escola e comunidade.
A iniciativa busca proporcionar às crianças da rede pública municipal um momento de 
celebração e inclusão, especialmente no período que antecede as festividades da 
Páscoa, data tradicionalmente associada a valores como solidariedade, renovação e 
fraternidade.
Além do aspecto simbólico e cultural, o programa também possui relevante caráter 
social, considerando que muitas famílias em situação de vulnerabilidade econômica 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
não dispõem de condições financeiras para proporcionar esse tipo de experiência aos 
seus filhos. A ação, portanto, contribui para a promoção da equidade social e para o 
fortalecimento do ambiente escolar como espaço de acolhimento e pertencimento.
Importante destacar que o Projeto estabelece que a aquisição dos produtos deverá 
observar critérios técnicos e nutricionais, garantindo qualidade e segurança alimentar 
aos alunos, bem como obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade e eficiência, mediante regular processo licitatório.
Quanto ao impacto orçamentário, a proposta prevê que as despesas correrão por 
conta de dotação própria da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, já 
consignadas no orçamento vigente, não implicando, portanto, criação de nova 
despesa sem previsão orçamentária.
Diante do relevante interesse público da matéria, solicitamos o apoio dos Nobres 
Pares para aprovação da presente proposição. 
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO 
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 11 de março de 2026 
Sidnei Jardim 
Vereador 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2025.
“Institui a distribuição de ovos de chocolate aos 
alunos da rede municipal de ensino e dá outras 
providências”
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Mourão, a 
distribuição de ovos de chocolate a todos os alunos da rede municipal de ensino.
Art. 2º A distribuição de ovos de chocolate estará vinculado à Secretaria 
Municipal da Educação, responsável pela alimentação escolar, que deverá 
providenciar sua implantação, a aquisição dos produtos por meio de licitação, o 
acompanhamento da distribuição, o controle e a fiscalização dos contratos.
Parágrafo único. A equipe técnica responsável pela aquisição dos ovos de 
chocolate deverá analisar a qualidade nutricional e características do produto.
Art. 3º A distribuição de ovos de chocolate poderá ser realizada entre os 
meses de março e abril de cada ano, até o dia que antecede o feriado previsto no 
calendário Municipal.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por 
conta de verbas próprias da Secretaria da Educação em orçamento vigente.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO 
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 11 de março de 2026 
Sidnei Jardim 
Vereador 

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