PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 08/2026
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo
128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos do contido
na LDO/2026 Programa: 02 - Programa de Apoio Administrativo; Ação: 2001 -
Manter as Atividades da Gerência Administrativa da SECED INDICA à Mesa Diretiva
o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS
FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis o Projeto de Lei que:
“Institui a distribuição de ovos de chocolate aos
alunos da rede municipal de ensino e dá outras
providências”
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Campo
Mourão, a distribuição de ovos de chocolate aos alunos da rede municipal de ensino,
como forma de promover integração social, valorização das datas comemorativas e
fortalecimento do vínculo entre escola e comunidade.
A iniciativa busca proporcionar às crianças da rede pública municipal um momento de
celebração e inclusão, especialmente no período que antecede as festividades da
Páscoa, data tradicionalmente associada a valores como solidariedade, renovação e
fraternidade.
Além do aspecto simbólico e cultural, o programa também possui relevante caráter
social, considerando que muitas famílias em situação de vulnerabilidade econômica
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não dispõem de condições financeiras para proporcionar esse tipo de experiência aos
seus filhos. A ação, portanto, contribui para a promoção da equidade social e para o
fortalecimento do ambiente escolar como espaço de acolhimento e pertencimento.
Importante destacar que o Projeto estabelece que a aquisição dos produtos deverá
observar critérios técnicos e nutricionais, garantindo qualidade e segurança alimentar
aos alunos, bem como obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, mediante regular processo licitatório.
Quanto ao impacto orçamentário, a proposta prevê que as despesas correrão por
conta de dotação própria da Secretaria Municipal da Educação e Cultura, já
consignadas no orçamento vigente, não implicando, portanto, criação de nova
despesa sem previsão orçamentária.
Diante do relevante interesse público da matéria, solicitamos o apoio dos Nobres
Pares para aprovação da presente proposição.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 11 de março de 2026
Sidnei Jardim
Vereador
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MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2025.
“Institui a distribuição de ovos de chocolate aos
alunos da rede municipal de ensino e dá outras
providências”
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Mourão, a
distribuição de ovos de chocolate a todos os alunos da rede municipal de ensino.
Art. 2º A distribuição de ovos de chocolate estará vinculado à Secretaria
Municipal da Educação, responsável pela alimentação escolar, que deverá
providenciar sua implantação, a aquisição dos produtos por meio de licitação, o
acompanhamento da distribuição, o controle e a fiscalização dos contratos.
Parágrafo único. A equipe técnica responsável pela aquisição dos ovos de
chocolate deverá analisar a qualidade nutricional e características do produto.
Art. 3º A distribuição de ovos de chocolate poderá ser realizada entre os
meses de março e abril de cada ano, até o dia que antecede o feriado previsto no
calendário Municipal.
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Art. 4° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias da Secretaria da Educação em orçamento vigente.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 11 de março de 2026
Sidnei Jardim
Vereador