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materia nº 38/2026

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 38 / 2026
Date 2026-03-12
Ementa“Dispõe sobre diretrizes para a instituição de política pública de apoio nutricional aos servidores públicos municipais inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campo Mourão e dá outras providências.”
native_id64672

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição arquivada — Oficiado o Executivo. Arquivado.
2026-05-05 Para providências — Oficiado o Executivo. Para providências.
2026-04-29 Para providências — - Indicações Legislativas com pareceres favoráveis da Comissão Permanente de Legislação e Redação. - Passaram na 09ª Sessão Ordinária, do dia 27/04/2026. - Oficiar o Executivo.
2026-04-27 Inclusa no Expediente — Cientificado na 9ª Sessão Ordinária em 27/04/2026.
2026-04-24 Aguardando inclusão no expediente — Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-24 Parecer favorável da comissão — Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-07 Aguardando parecer da comissão — Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-04-06 Para providências — Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2026-04-02 Parecer jurídico favorável — Favorável
2026-03-31 Aguardando parecer jurídico — Dado conhecimento na 05ª Sessão Ordinária, do dia 30/03/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-03-30 Para providências — Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-03-30 Inclusa no Expediente — Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 05ª Sessão Ordinária, do dia 30/03/2026.
2026-03-26 Para providências — Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-03-18 Para providências — Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 04/2026
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 
128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos do contido 
na LDO/2026 Programa: 02 - Programa de Apoio Administrativo; Ação: 2155 - Manter 
as Atividades Administrativas da SESAU INDICA à Mesa Diretiva o envio de ofício ao 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para que 
envie a esta Casa de Leis o Projeto de Lei que:
“Dispõe sobre diretrizes para a instituição de política pública de 
apoio nutricional aos servidores públicos municipais inativos e 
pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social 
do Município de Campo Mourão e dá outras providências.”
JUSTIFICATIVA: 
A presente preposição tem por finalidade estabelecer diretrizes gerais para a 
formulação de política pública voltada ao apoio nutricional aos servidores públicos municipais 
inativos e pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do 
Município de Campo Mourão.
A iniciativa legislativa encontra respaldo no papel constitucional do Poder Legislativo 
de formular diretrizes, orientar políticas públicas e promover o debate institucional sobre temas 
de relevante interesse social, sem invadir a competência privativa do Poder Executivo, 
tampouco criar obrigações financeiras ou benefícios de natureza pecuniária.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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É notório que os servidores públicos inativos e pensionistas compõem parcela da 
população que, em razão da idade avançada e das condições naturais do envelhecimento, 
demanda atenção especial quanto à saúde, alimentação e qualidade de vida. Nesse contexto, 
o apoio nutricional surge como instrumento potencial de promoção da saúde preventiva, 
alinhado às políticas públicas voltadas à dignidade da pessoa humana e à proteção social.
Importa destacar que a proposição não institui benefício financeiro, não autoriza 
despesas, não cria direitos subjetivos e não impõe obrigações ao Poder Executivo, limitando￾se a estabelecer diretrizes orientadoras, cuja eventual implementação dependerá de iniciativa 
do Chefe do Poder Executivo, observância da legislação orçamentária e cumprimento integral 
da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Dessa forma, a proposição respeita rigorosamente os limites constitucionais e 
regimentais, ao mesmo tempo em que estimula o Poder Executivo a avaliar, sob critérios 
técnicos, administrativos e financeiros, a viabilidade de políticas públicas voltadas à 
segurança alimentar e à promoção da saúde dos servidores inativos e pensionistas.
Por fim, a presente proposição contribui para o fortalecimento do diálogo institucional 
entre os Poderes, registrando a preocupação legítima do Parlamento Municipal com a 
qualidade de vida daqueles que dedicaram sua trajetória ao serviço público, sem afrontar a 
separação de competências ou gerar impactos orçamentários indevidos.
Dessa forma, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da 
presente proposição, certos de que representa um avanço significativo na política de cuidado 
e respeito aos servidores que contribuíram com o desenvolvimento de Campo Mourão.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO 
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 11 de março de 2026 
Sidnei Jardim 
Vereador 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2025.
“Dispõe sobre diretrizes para a instituição de política pública de 
apoio nutricional aos servidores públicos municipais inativos e 
pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social 
do Município de Campo Mourão e dá outras providências.”
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes gerais para a formulação de política 
pública de apoio nutricional destinada aos servidores públicos municipais inativos e 
pensionistas, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de 
Campo Mourão.
Art. 2º A política pública de que trata esta Lei terá como objetivos:
I – contribuir para a promoção da saúde e da qualidade de vida dos 
servidores inativos e pensionistas;
II – incentivar ações voltadas à segurança alimentar e nutricional da 
população idosa;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
III – subsidiar estudos técnicos e administrativos para eventual 
implementação de programas de apoio nutricional.
Art. 3º A eventual instituição de benefício, programa ou auxílio decorrente das 
diretrizes previstas nesta Lei:
I – dependerá de iniciativa do Poder Executivo Municipal;
II – ficará condicionada à existência de dotação orçamentária específica;
III – deverá observar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a 
Lei Orçamentária Anual;
IV – deverá atender integralmente ao disposto na Lei Complementar Federal 
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 4º Esta Lei não cria, não autoriza e não impõe a concessão de benefícios 
financeiros, auxílios ou vantagens pecuniárias, nem gera direito subjetivo a qualquer 
prestação por parte do Município.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá, se assim entender conveniente e 
oportuno, utilizar as diretrizes previstas nesta Lei como subsídio para elaboração de 
estudos, programas ou projetos de lei sobre a matéria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO 
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 11 de março de 2026 
Sidnei Jardim 
Vereador 

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