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materia nº 6/2026

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaCONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE CAMPO MOURÃO À SENHORA MATHILDE TAVELLA CAPELLI.
native_id64673

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando parecer da comissão — Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-05-22 Parecer favorável da comissão — Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-05-06 Aguardando parecer da comissão — Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-05-06 Parecer favorável da comissão — Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-17 Aguardando parecer da comissão — Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-04-14 Para providências — Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-04-09 Parecer jurídico favorável — Favorável
2026-04-08 Aguardando parecer jurídico — O autor apresentou o OF. 23/2026 - Resposta diligência PR 06-2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-04-08 Para providências — O autor apresentou o OF. 23/2026 - Resposta diligência PR 06-2026.
2026-04-08 Proposição em diligência — Proposição em diligência. Enviado cópia digital ao autor para providências.
2026-04-07 Para providências — Em concordância com o Parecer, cientifique os autores e posteriormente adotem as providências cabíveis a esta Coordenadoria.
2026-04-06 Proposição em diligência — Diligências
2026-04-06 Aguardando parecer jurídico — Encaminho o substitutivo para análise e parecer jurídico.
2026-04-06 Para providências — Encaminhado à CAL, a pedido.
2026-03-31 Aguardando parecer jurídico — Dado conhecimento na 05ª Sessão Ordinária, do dia 30/03/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-03-31 Para providências — Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-03-30 Inclusa no Expediente — Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 05ª Sessão Ordinária, do dia 30/03/2026.
2026-03-26 Para providências — Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-03-18 Para providências — Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

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texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
PR Cidadania Benemérita Mathilde Tavella Capelli
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.________/2026
“CONCEDE O TÍTULO DE CIDADANIA BENEMÉRITA 
DE CAMPO MOURÃO À SENHORA MATHILDE 
TAVELLA CAPELLI”.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas 
pelo Artigo 72, inciso XXIX c/c o Artigo 116 do Regimento Interno e Resolução n. 41/2011,
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadania Benemérita de Campo Mourão à 
Senhora Mathilde Tavella Capelli.
Art. 2º O Presidente do Poder Legislativo fica autorizado a convocar Sessão 
Solene para entrega do Título concedido por esta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de 
verba própria, consignada no vigente orçamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 12 de março de 2026.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
PR Cidadania Benemérita Mathilde Tavella Capelli
Marcio Berbet
Vereador
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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
PR Cidadania Benemérita Mathilde Tavella Capelli
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N. _______/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Mathilde Tavella Capelli, pedagoga e pós-graduada em Educação Infantil, com 
habilitação em Administração Escolar, nasceu em 18 de março de 1946, na cidade de 
Bragança Paulista – SP, filha de Alzira Tavella e José Tavella. É casada com o Sr. Agenor 
Capelli e mãe de dois filhos, Rogério Capelli e Fernando Capelli.
Iniciou sua trajetória profissional na área da Educação em 1962, aos 16 anos 
de idade, atuando como professora no município de Sabáudia, no Estado do Paraná, 
local onde seus pais residiam à época.
No ano de 1972, passou a residir em Campo Mourão, onde cursou Pedagogia 
pela então FECILCAM, atual Universidade Estadual do Paraná – UNESPAR. Aprovada 
em concurso público pelo Estado do Paraná, prestou relevantes serviços à educação 
atuando no Colégio Estadual Dom Bosco. Dois anos mais tarde, transferiu-se para o 
Colégio Estadual Professor João de Oliveira Gomes, onde desempenhou funções na 
Secretaria e na Coordenação no período noturno, visto que durante o dia lecionava em 
uma escola particular denominada Pequenópolis.
Posteriormente, com a desativação da referida instituição, e atendendo ao 
pedido de pais de alunos que ali estudavam, no ano de 1973 fundou sua própria escola, 
a qual denominou Escola Pequeno Polegar. Nesta instituição teve a satisfação de receber 
como alunos filhos de diversas famílias da comunidade mourãoense, entre elas a família 
da Sra. Sílvia e do Dr. Emilio Prohman.
Da forte parceria construída entre família e escola, mantém contato até os dias 
atuais com muitos ex-alunos, que frequentemente a visitam e compartilham conquistas 
pessoais e profissionais, evidenciando a importância de sua atuação na formação de 
inúmeras gerações.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
PR Cidadania Benemérita Mathilde Tavella Capelli
No ano de 1980, a Escola Pequeno Polegar passou a denominar-se Colégio 
SIGMA, ampliando sua estrutura educacional com a abertura de novas turmas, 
atendendo desde o berçário até o Ensino Médio, sempre pautada pela busca constante 
por uma educação de qualidade.
Acreditando firmemente que a educação é o caminho mais seguro para 
transformar a sociedade, Mathilde Tavella Capelli dedicou mais de cinco décadas de sua 
vida à formação de cidadãos. Mesmo após tantos anos de atuação, permanece ativa na 
Direção e Coordenação do Colégio SIGMA, mantendo o mesmo propósito que norteou 
toda a sua trajetória: a formação integral do cidadão.
Sua história é marcada pelo compromisso com a educação, pela dedicação à 
comunidade e pela contribuição significativa ao desenvolvimento educacional de Campo 
Mourão, razão pela qual faz-se justa e merecida a concessão do Título de Cidadania 
Benemérita do Município.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 12 de março de 2026.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
PR Cidadania Benemérita Mathilde Tavella Capelli
Marcio Berbet
Vereador
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CARTÓRIO DISTRIBUIDOR PÚBLICO E ANEXOS,
Contador,Partidor,Depositário e Avaliador Judicial
Comarca de Campo Mourão - Paraná
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO PARANÁ
Gerson Guimarães do Vale 
 Titular
CERTIFICO que,
cargo, os livros de registro e distribuição de feitos 
PÚBLICA, dos mesmos constatei
MATHILDE TAVELLA CAPELLI
Nascido(a) em 18/03/1946, portador do CPF / CNPJ - 472.067.309-06 e RG / INSC.EST - 717.374-1
a pedido verbal de parte interessada, que revendo em cartório a meu 
NÃO _____
O referido é verdade e dou fé.
Pagina - 1
Av.José Custódio de Oliveira, nº 2065 - Centro
 CEP - 87300-020 - Fone (44)-3016-4884
haver sido distribuído até a presente data, ação alguma
CERTIDÃO
Usuário: MARIA HELENA Nr.Certidao: 00099-0000177768
ao JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, VARAS CRIMINAIS
VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS, PATRIMONIO e ADMINISTRAÇÃO
 em que fosse réu(ré): 
Filho(a) de: JOSE TAVELLA E ALZIRA BONIFACIO TAVELLA
Campo Mourão-Pr, quarta-feira, 11 de março de 2026; 15:04:16
Leandro Guimarães C.do Vale - Funcionário Juramentado
_____________________________________
Cartório Distribuidor Público e anexos
Gerson Guimarães do Vale - Titular
( Assinado Digitalmente )
( PARA FINS GERAIS )
0000177768
Cristiano Roberto Carraro - Funcionário Juramentado
Observação - A presente certidão não abrange buscas do sistema SEUU - Sistema Eletrônio de Execução Unificado
Assinado digitalmente por LEANDRO GUIMARAES COSTA DO 
VALE:01563451964
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - 
RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=AC VALID RFB V5, OU=AR SENHA 
DIGITAL PLUS, OU=Presencial, OU=47182342000133, CN=LEANDRO 
GUIMARAES COSTA DO VALE:01563451964
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Data: 2026.03.11 15:04:40-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 2025.2.0
LEANDRO 
GUIMARAES COSTA 
DO VALE:01563451964
20260311-koJ7-dW0W-A2U5
Em atendimento à solicitação efetuada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná sob o
protocolo nº 20260311-koJ7-dW0W-A2U5.
CERTIFICA-SE que, em consulta aos sistemas eletrônicos de registros processuais do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, NÃO FORAM localizados, até a presente data, recursos ou ações
originárias CÍVEIS em trâmite, de competência do 2º Grau de Jurisdição, em nome de MATHILDE
TAVELLA CAPELLI, filho(a) de ALZIRA BONIFACIO TAVELLA e JOSE TAVELLA, inscrito(a) no CPF
nº 472.067.309-06.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Curitiba, 12 de março de 2026
Certidão emitida em 11/03/2026 às 16:47 (data e hora de Brasília)
Para verificar a validade desta certidão acesse https://www.tjpr.jus.br/certidoes e clique no menu da Certidão de Pessoa
Física. Após, acesse a guia Verificar Certidão e informe o Código Validador localizado na lateral direita deste documento.
CONAN-CICRIM Certidão emitida em 11/03/2026 às 16:47
Validação deste com o Identificador: CACG.2503.68BEHBGH.12003
ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
Nome: MATHILDE TAVELLA CAPELLI
Número do RG: 717374-1
Número do CPF: 472.067.309-06
Filiação 1: JOSÉ TAVELLA
Filiação 2: ALZIRA BONIFÁCIO TAVELLA
Data nascimento: 18/03/1946
Naturalidade: VARGEM/SP
A pessoa acima qualificada NÃO possui antecedentes criminais no Instituto de
Identificação do Paraná, até a presente data.
Documento emitido nos termos do artigo 20 do Código do Processo Penal, Dec. Lei nº
3.689/1941 e artigo 202 da Lei de Execução Penal, Lei nº 7.210/1984.
CURITIBA, 11 de março de 2026
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLICIA CIVIL DO PARANÁ
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PARANÁ
SETOR DE INFORMAÇÕES CRIMINAIS
1- A autenticidade deste documento poderá ser confirmada no site www.ii.pr.gov.br informando a chave 3H4928, ou acessando o QR-Code ao lado:
2- Documento emitido em 1 lauda(s) - Página 1 de 1
Rua Pedro Ivo, 386 – Centro – Curitiba/PR — CEP: 80.010-020
Fone: (41)3320-2729 - e-mail: criminal@ii.pr.gov.br

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