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materia nº 99/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 99 / 2026
Date 2026-03-16
Ementa“DENOMINA ANTÔNIO KLEPA, O RESTAURANTE POPULAR DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id64674

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando parecer da comissão — Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-05-19 Parecer favorável da comissão — Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-05-06 Aguardando parecer da comissão — Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-05-06 Parecer favorável da comissão — Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-27 Aguardando parecer da comissão — Encaminhado para nova designação de Relator, tendo em vista que o Vereador Escrivão Parma figura como autor da proposição, conforme definido em reunião anterior.
2026-04-24 Parecer favorável da comissão — Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-06 Aguardando parecer da comissão — Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-04-02 Para providências — Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-04-01 Parecer jurídico favorável — Favorável
2026-03-31 Aguardando parecer jurídico — Dado conhecimento na 05ª Sessão Ordinária, do dia 30/03/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-03-30 Para providências — Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-03-30 Inclusa no Expediente — Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 05ª Sessão Ordinária, do dia 30/03/2026.
2026-03-26 Para providências — Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-03-18 Para providências — Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
PROJETO DE LEI N. _______/2026. 
25/2026 
“DENOMINA ANTÔNIO KLEPA, O 
RESTAURANTE POPULAR DO MUNICÍPIO DE 
CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete 
à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1° Fica denominado Antônio Klepa, o Restaurante Popular localizado 
no Av. Pedro Viriato de Souza Filho,233 esquina com a Unidade UPA 24h- Maria 
Zuleica Theodoro, entre as Ruas Vassilio Boiko e João Claudino no Jardim Aeroporto 
na Planta Geral do Município de Campo Mourão. 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa de dotações 
consignadas no vigente orçamento. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 12 de março de 2026.
Sidnei Jardim 
Vereador 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR 
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ________/2026. 
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras. 
A presente proposição tem por objetivo denominar Antônio Klepa, o 
Restaurante Popular.
A denominação será em homenagem ao Antônio Klepa, uma pessoa de 
grande valor para nossa cidade, que contribuiu em prol da comunidade Mourãoense. 
Antonio Klepa nasceu em 4 de fevereiro de 1940, no município de Irati (PR), 
na localidade conhecida como Lagoa, a cerca de três quilômetros da cidade. Filho de 
Eduardo Klepa e Antonia Baranquewicz Klepa, era o caçula de sete irmãos. Desde 
cedo aprendeu o valor do trabalho, ajudando a família nas atividades rurais até os 15 
anos de idade. 
Iniciou sua trajetória profissional como balconista na Casa Choma, em Irati. 
Posteriormente trabalhou na Coletoria Estadual, mas ainda jovem decidiu buscar 
novas oportunidades. No final da década de 1950 mudou-se para Apucarana, onde 
passou a atuar como representante comercial. Em 1962 ingressou na Cia Nortox, 
exercendo a função de caixeiro-viajante e atendendo diversas regiões do país. 
Em 1966 estabeleceu-se definitivamente em Campo Mourão, cidade onde 
construiu sua trajetória empresarial e comunitária. Foi proprietário da Churrascaria 
Sulina e, posteriormente, fundou a empresa Agro Mourão – Inseticidas e Fertilizantes. 
Mais tarde transformou o negócio em uma loja de materiais de construção e 
transportadora, consolidando-se como empreendedor respeitado na cidade. 
Na década de 1980 iniciou um de seus projetos mais marcantes: a 
construção do Campo Palace Hotel, inaugurado em 8 de janeiro de 1984. O 
empreendimento tornou-se referência na rede hoteleira do município, contribuindo 
para o desenvolvimento econômico e para a recepção de visitantes e eventos em 
Campo Mourão. 
Entretanto, além de sua atuação empresarial, Antonio Klepa destacou-se 
principalmente pelo forte compromisso com a vida comunitária e com o trabalho 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR 
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voluntário. Ao longo de décadas dedicou tempo, esforço e recursos pessoais a 
diversas iniciativas voltadas ao bem-estar da população. 
Foi integrante do Rotary Club de Campo Mourão desde 1988, assumindo a 
presidência da entidade na gestão 1996/1997. Durante sua gestão foi criada a 
tradicional Feira das Profissões, iniciativa que aproximou estudantes de diferentes 
áreas profissionais e contribuiu para orientar jovens sobre suas escolhas acadêmicas 
e de carreira. Também participou da fundação do Interact Club de Campo Mourão, 
organização voltada à formação cidadã de adolescentes e jovens. 
Entre as ações de grande impacto social articuladas por ele está a 
viabilização de um ônibus adaptado para coleta de sangue, disponibilizado ao 
Hemonúcleo regional. A iniciativa beneficiou milhares de pessoas ao longo dos anos, 
fortalecendo as campanhas de doação de sangue em Campo Mourão e em toda a 
região. 
Antônio Klepa também teve destacada atuação na Sociedade de São 
Vicente de Paulo, sendo vicentino por mais de quatro décadas. Colaborou diretamente 
com a construção e manutenção do Lar dos Velhinhos de Campo Mourão, instituição 
dedicada ao acolhimento de idosos. Foi presidente da entidade por quatro mandatos 
e permaneceu atuando como conselheiro, sempre comprometido com ações de 
solidariedade e assistência social. 
Participou ainda da diretoria da Santa Casa de Campo Mourão, 
contribuindo com esforços comunitários voltados ao fortalecimento da instituição 
hospitalar, ao lado de importantes lideranças da cidade. 
Por meio de sua atuação empresarial e, sobretudo, de seu trabalho 
voluntário e comunitário, Antônio Klepa tornou-se uma figura respeitada e admirada 
em Campo Mourão, sendo reconhecido pelo espírito solidário, pela dedicação às 
causas sociais e pelo compromisso com o desenvolvimento da cidade. 
Faleceu em 15 de dezembro de 2023, deixando a esposa Adelina Klepa e 
os filhos Pedro César Klepa e Maria Cristina Klepa, além de um legado marcado pelo 
exemplo de trabalho, generosidade e serviço à comunidade mourãoense. 
Diante ao exposto, conto com a contribuição dos Nobres Edis para a 
aprovação da presente proposição. 
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 12 de março de 2026
Sidnei Jardim 
Vereador 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR 
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Ministério da Fazenda
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Comprovante de Situação Cadastral no CPF
N
o
 do CPF: 123.513.009-63
Nome: ANTONIO KLEPA
Data de Nascimento: 10/02/1940
Situação Cadastral: TITULAR FALECIDO
Data da Inscrição: anterior a 10/11/1990
Digito Verificador: 03
ATENÇÃO: consta, na base de dados da Receita Federal do Brasil, a informação de
falecimento do titular deste CPF.
Ano de óbito: 2023
Comprovante emitido às: 15:21:42 do dia 12/03/2026 (hora e data de Brasília).
Código de controle do comprovante: 3E80.89D2.2D5E.66B7
Este documento não substitui o "Comprovante de Inscrição no CPF".
(Modelo aprovado pela IN/RFB no
 1.548, de 13/02/2015.)
12/03/2026, 15:21 Comprovante de Situação Cadastral no CPF
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp 1/1
Ministério da Justiça e Segurança Pública
Polícia Federal
ePol - SINIC
Sistema Nacional de Informações Criminais
Certidão de Antecedentes Criminais
N° 070267812026
A Polícia Federal CERTIFICA, após pesquisa no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, que, até a presente
data, NÃO CONSTA condenação com trânsito em julgado em nome de ANTONIO KLEPA, país de nacionalidade Brasil,
filho(a) de ANTONIA KLEPA, nascido(a) aos 10/02/1940, natural de Irati-PR, CPF 123.513.009-63.
Esta certidão foi expedida em 12/03/2026 às 15:20 (horário de Brasília/DF GMT-3) com base nos dados informados e
somente será válida com a apresentação de documento de identificação para confirmação dos dados.
A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada por meio da leitura do QR Code ou acessando a página da Polícia
Federal, no endereço "https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/validar-cac/", e digitando o número da certidão
070267812026.
Este documento é valido por 90 dias.

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