PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das
atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa
de Leis e nos termos do contido na LDO/2026 através do Programa: 02 - Programa
de Apoio Administrativo; Ação: 2155 - Manter as Atividades Administrativas da
SESAU; INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o
Projeto de Lei, que:
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DA REALIZAÇÃO
DO EXAME DE CARIÓTIPO EM TODOS OS
RECÉM-NASCIDOS QUE APRESENTAREM
SINAIS INDICATIVOS DA SÍNDROME DE DOWN,
NOS HOSPITAIS E MATERNIDADES
JUSTIFICATIVA:
A Síndrome de Down ou trissomia 21 origina-se de uma alteração
genética que afeta 1 em cada 600/800 nascidos vivos. Pessoas com Síndrome de
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Down com frequência apresentam características como hipotonia, comprometimento
intelectual, alterações anatômicas e fisiológicas peculiares à síndrome que podem
afetar o seu desenvolvimento físico e cognitivo de maneiras e intensidades variadas.
Foi descrita pela primeira vez em 1866 pelo médico inglês John
Langdon Down como pessoas com sinais comuns e deficiência intelectual. Em 1959,
Jérome Lejeune mostrou que a Síndrome de Down é causada pela trissomia do
cromossomo 21 e deu o nome de Síndrome de Down. Sinais da Síndrome de Down:
perfil facial achatado, reflexo de Moro diminuído ou ausente, hipotonia,
hiperflexibilidade das articulações, fendas palpebrais oblíquas, pele redundante na
nuca, displasia da falange média do 5º quirodáctilo, orelhas pequenas e
arredondadas, prega palmar única, displasia da pelve (raio-X).
O Teste de Cariótipo é um exame que verifica a condição genética
específica de cada criança com Síndrome de Down, de modo que os pediatras
poderão se precaver da melhor forma acerca das complicações que esta criança pode
vir a ter, tais como, problemas pulmonares, cardiopatia, limitações auditivas, entre
outras, as quais são mais comuns em pessoas com trissomia 21. Em média, o Teste
de Cariótipo leva em média 40 dias para ficar pronto.
O Projeto de Lei em questão já virou realidade em outros municípios,
Campo Grande/MS - Lei 5.951/2017, Curitiba/PR – Lei 14.770/2015, Rolândia/PR –
Lei 3.886/2018, Estado do Rio de Janeiro 8.004/18, Estado de Santa Catarina – Lei
17.080/2017, entre outros municípios e estados.
Portanto, a propositura em tela tem como objetivo garantir aos recémnascidos um diagnóstico preciso e célere, para que as famílias comecem o tratamento
o quanto antes, pois essas crianças quando bem estimuladas alcançam um melhor
potencial. Assim sendo, solicito dos nobres pares que aprovem a matéria por ser de
grande relevância para a sociedade.
A maior parte dos programas de estimulação precoce é dirigida a
crianças de 0 a 3 anos, mas há grande variação no desenvolvimento das crianças,
especialmente em crianças com SD.” Segundo a fonte da página Movimento Down.
Com o diagnóstico precoce os médicos e especialistas conseguem
evitar muitos problemas de saúde, tratando de forma precoce problemas de: visão,
audição, coração, luxação de quadril, cognitivo, motor, entre outros.
As famílias poderão iniciar o processo de estimulação precoce,
realizados por uma equipe multidisciplinar, esses atendimentos geralmente são
demorados a conseguir atendimentos pois depende de uma demanda.
Com o diagnóstico conclusivo do recém-nascido, tratamentos
adequados e medidas e ações preventivas corretas, certamente contribuirão com a
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qualidade de vida e de desenvolvimento da pessoa com Síndrome de Down, sem
contar com a enorme redução de custos ao município por evitar tratamentos mais
agudos.
Diante do largo alcance, tanto de saúde pública, social e humanitária,
solicitamos aos nobres pares desta Casa Legislativa a aprovação da propositura em
apreço.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 16, de setembro, de 2026.
Escrivão Parma
Vereador – PSD
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MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DA REALIZAÇÃO
DO EXAME DE CARIÓTIPO EM TODOS OS
RECÉM-NASCIDOS QUE APRESENTAREM
SINAIS INDICATIVOS DA SÍNDROME DE DOWN,
NOS HOSPITAIS E MATERNIDADES
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica garantido aos pacientes, atendidos neste Município, que os
hospitais e maternidades públicas aqui localizados realizem gratuitamente o exame
de cariótipo nos recém-nascidos, caso seja constatada, por meio de exames, a
existência de sinais indicativos da Síndrome de Down.
Parágrafo único. Para efeitos da presente Lei, entende-se por exame do
cariótipo, o exame que visa analisar a quantidade e a estrutura dos cromossomos em
uma célula.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal se necessário, editará por meio de
Decreto normas complementares para a execução desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 16, de setembro, de 2026.
Escrivão Parma
Vereador – PSD