i:í-r i-; PODER LEGISTATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEIN. t2026.
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"lnstitui, no âmbito da Rede Municipal de Ensino
de Campo Mourão, a Recomposição das
Aprendizagens e Transição Escolar êntre etapas
da Educação lnfantil e do Ensino Fundamental."
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuiçôes a ele
conferidas pelo Artigo 107, inciso l, do Regimento lnterno desta Casa de Leis, submete
à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1o Fica instituído, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Campo
Mourão, a Recomposição das Aprendizagens e Transiçáo Escolar entre etapas da
Educação lnfantil e do Ensino Fundamental, com a finalidade de assegurar a
qualidade, a continuidade e a equidade no processo educacional, superando
defasagens e garantindo a adaptaçáo dos estudantes nas mudanças de etapa
escolar.
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Rua FRANosco FEnRETnaALBUeUEÂauE 1488-FoNE (44) 3518-5050 -CEP 87302-220
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Art. 20 A Recomposição das Aprendizagens tem como objetivos:
| - identificar, por meio de avaliaçÕes diagnósticas e acompanhamento
pedagógico, as lacunas de aprendizagem dos estudantes;
ll - oferecer eshatégias e atividades pedagógicas específicas para o
desenvolvimento das competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum
Curricular - BNCC;
lll - garantir que todos os alunos avancem de forma adequada em seu
percurso escolar, de acordo com a faixa etária e a etapa de ensino.
Art. 30 A Transiçáo Escolar tem como objetivos
l- promover a adaptação dos estudantes no ingresso ao Ensino
Fundamental, considerando aspectos cognitivos, socioemocionais e culturais;
ll - articular o planejamento pedagógico entre as instituiçôes de Educação
lnfantil e as escolas de Ensino Fundamental;
lll - integrar as Íamílias ao processo de transição, fortalecendo o vínculo
entre a comunidade escolar e a família.
Art.40 Para a execuçâo de que trata esta Lei, o Poder Executivo poderá
| - elaborar e disponibilizar materiais pedagógicos específicos;
ll - ofertar formação continuada aos profissionais da educação;
lll - firmar parcerias com instituições de ensino superior, órgáos
governamentais e organizações da sociedade civil;
lV - utilizar recursos financeiros próprios ou oriundos de outras fontes,
observada a legislação vigente.
Art. 50 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa)
dias, definindo as diretrizes, critérios e estratégias de implementação.
Art. 60 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotaçoes orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
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Art.6o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotaçÕes orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSOES DO PODER LEGISLATIVO
OE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 17 de março de 2026
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Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras.
A presente proposição estabelece no âmbito da Rede
Municipal de Ensino de Campo Mouráo, a Recomposição das Aprendizagens e a
Transição Escolar, visando garantir a melhoria contínua da qualidade da educação
ofertada.
A Recomposição das Aprendizagens tem como
objetivo identificar e sanar lacunas de aprendizagem, ofertando estratégias
pedagógicas específicas, alinhadas à Base Nacional Comum Curricular - BNCC, para
assegurar que todos os estudantes avancem em seu percurso escolar de forma
adequada à sua idade e etapa de ensino.
A Transiçáo Escolar busca promover a adaptação dos
alunos nas mudanças de etapa, especialmente no ingresso do Ensino Fundamental,
articulando o trabalho pedagógico entre Educação lnfantil e Ensino Fundamental,
respeitando o ritmo individual, favorecendo o desenvolvimento socioemocional e
fortalecendo o vínculo entre escola e família.
A adoçâo destes contribui para a redução da evasão
e do baixo rendimento escolar, além de alinhar Campo Mourão a práticas
educacionais já reconhecidas como eficazes em diversos municípios. Tais medidas
reforçam o compromisso com a formaçâo integral dos estudantes e com a construção
de uma educação mais inclusiva, equitativa e de qualidade.
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reforçam o compromisso com a formação integral dos estudantes e com a construção
de uma educação mais inclusiva, equitativa e de qualidade.
Diante ao exposto, conto com a contribuição dos Nobres Edis para a
aprovaçáo da presente proposição.
SALA DAS SESSÔES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO.
Estado do Paranâ, em 17 de março de 2026
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Assinado digitalmênte por
SIDNEI DE SOUZA IARDIM
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