br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

materia nº 103/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 103 / 2026
Date 2026-03-18
Ementa“Institui a obrigatoriedade da Avaliação Psicológica como etapa dos concursos públicos e processos seletivos para cargos com contato direto com o público."
native_id64682

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-05-22 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-05-06 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-05-06 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-22 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-04-17 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-04-14 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-04-08 Aguardando parecer jurídico Proposição inclusa no expediente da 05ª Sessão Ordinária, do dia 30/03/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-04-08 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-03-30 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
PROJETO DE LEI N. _______/2026. 
29/2026 
“Institui a obrigatoriedade da Avaliação 
Psicológica como etapa dos concursos públicos 
e processos seletivos para cargos com contato 
direto com o público." 
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete 
à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da Avaliação Psicológica como 
etapa eliminatória nos concursos públicos e processos seletivos realizados pela 
Administração Pública Direta e Indireta do Município de Campo Mourão, bem como 
nos processos de contratação de empresas terceirizadas que forneçam mão de obra 
para funções com contato direto com o público.
Art. 2º A exigência se aplica, especialmente, aos cargos nas áreas de: 
I – Saúde (ex: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes 
comunitários de saúde);
II – Educação (ex: professores, coordenadores, monitores); 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
III – Assistência Social (ex: assistentes sociais, psicólogos, conselheiros 
tutelares, orientadores sociais); 
IV – Outros cargos e funções que envolvam atendimento direto à 
população, conforme regulamentação do Poder Executivo. 
Art. 3º A Avaliação Psicológica será realizada por profissional habilitado 
(psicólogo com registro ativo no CRP) e deverá seguir os parâmetros éticos e 
técnicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia.
Art. 4º Os editais de concursos públicos e processos seletivos deverão 
prever expressamente a realização da avaliação psicológica como etapa obrigatória. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO 
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 17 de março de 2026 
Sidnei Jardim 
Vereador 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ________/2026. 
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras. 
A presente proposição visa garantir que os servidores públicos ou profissionais 
contratados por empresas terceirizadas que atuem em áreas sensíveis como saúde, 
educação e assistência social estejam psicologicamente aptos para exercerem suas 
funções com equilíbrio, empatia e responsabilidade.
 Cargos como professores, assistentes sociais, 
médicos, enfermeiros, atendentes e outros que atuam diretamente com a população 
exigem, além de competências técnicas, habilidades emocionais e comportamentais 
adequadas. A avaliação psicológica atua como um instrumento técnico-científico 
capaz de identificar traços de personalidade, condições emocionais e capacidades 
cognitivas essenciais ao bom desempenho da função.
 Ao incluir a avaliação psicológica como etapa obrigatória nos processos de 
seleção, o município estará promovendo:
 A valorização da saúde mental no serviço público;
 A melhoria no atendimento à população;
 A prevenção de conflitos, adoecimentos ocupacionais e casos de assédio ou 
condutas inadequadas;
 A responsabilização ética nas contratações de cargos sensíveis. 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 Diante da importância de se garantir a qualidade do atendimento ao cidadão e 
a saúde mental dos servidores, esta proposta de lei se mostra altamente relevante. 
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 17 de março de 2026
Sidnei Jardim 
Vereador 

open original →