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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADODO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
PROJETO DE LEI N. _______/2026.
29/2026
“Institui a obrigatoriedade da Avaliação
Psicológica como etapa dos concursos públicos
e processos seletivos para cargos com contato
direto com o público."
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele
conferidas pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete
à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da Avaliação Psicológica como
etapa eliminatória nos concursos públicos e processos seletivos realizados pela
Administração Pública Direta e Indireta do Município de Campo Mourão, bem como
nos processos de contratação de empresas terceirizadas que forneçam mão de obra
para funções com contato direto com o público.
Art. 2º A exigência se aplica, especialmente, aos cargos nas áreas de:
I – Saúde (ex: médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, agentes
comunitários de saúde);
II – Educação (ex: professores, coordenadores, monitores);
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III – Assistência Social (ex: assistentes sociais, psicólogos, conselheiros
tutelares, orientadores sociais);
IV – Outros cargos e funções que envolvam atendimento direto à
população, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 3º A Avaliação Psicológica será realizada por profissional habilitado
(psicólogo com registro ativo no CRP) e deverá seguir os parâmetros éticos e
técnicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Psicologia.
Art. 4º Os editais de concursos públicos e processos seletivos deverão
prever expressamente a realização da avaliação psicológica como etapa obrigatória.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 17 de março de 2026
Sidnei Jardim
Vereador
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ________/2026.
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras.
A presente proposição visa garantir que os servidores públicos ou profissionais
contratados por empresas terceirizadas que atuem em áreas sensíveis como saúde,
educação e assistência social estejam psicologicamente aptos para exercerem suas
funções com equilíbrio, empatia e responsabilidade.
Cargos como professores, assistentes sociais,
médicos, enfermeiros, atendentes e outros que atuam diretamente com a população
exigem, além de competências técnicas, habilidades emocionais e comportamentais
adequadas. A avaliação psicológica atua como um instrumento técnico-científico
capaz de identificar traços de personalidade, condições emocionais e capacidades
cognitivas essenciais ao bom desempenho da função.
Ao incluir a avaliação psicológica como etapa obrigatória nos processos de
seleção, o município estará promovendo:
A valorização da saúde mental no serviço público;
A melhoria no atendimento à população;
A prevenção de conflitos, adoecimentos ocupacionais e casos de assédio ou
condutas inadequadas;
A responsabilização ética nas contratações de cargos sensíveis.
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Diante da importância de se garantir a qualidade do atendimento ao cidadão e
a saúde mental dos servidores, esta proposta de lei se mostra altamente relevante.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 17 de março de 2026
Sidnei Jardim
Vereador
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