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materia nº 44/2026

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE O MONITORAMENTO COM A UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS PARA FLAGRAR E MULTAR DESCARTE DE LIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id64686

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição arquivada Oficiado o Executivo. Arquivado.
2026-05-19 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2026-05-12 Para providências - Indicações Legislativas com pareceres favoráveis da Comissão Permanente de Legislação e Redação. - Passaram na 11ª Sessão Ordinária, do dia 11/05/2026. - Oficiar o Executivo.
2026-05-11 Inclusa no Expediente Cientificado na 11ª Sessão Ordinária em 11/05/2026.
2026-05-07 Aguardando inclusão no expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-05-07 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-17 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-04-14 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2026-04-09 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-04-08 Aguardando parecer jurídico Proposição inclusa no expediente da 05ª Sessão Ordinária, do dia 30/03/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-04-08 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-03-30 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 11/2026
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das atribuições conferidas pelo Artigo 
128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa de Leis e nos termos do contido 
na LDO/2026 Programa: 02 - Programa de Apoio Administrativo; Ação: 2129 - 
Manter o Gabinete da SEMA INDICA à Mesa Diretiva o envio de ofício ao 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para que 
envie a esta Casa de Leis o Projeto de Lei que:
“DISPÕE SOBRE O MONITORAMENTO COM A 
UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS PARA FLAGRAR E 
MULTAR DESCARTE DE LIXO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
JUSTIFICATIVA: 
A propositura apresentada busca auxiliar na fiscalização das pessoas que insistem 
em jogar lixo pela janela dos veículo, até mesmo os pedestres quando não possui 
nenhum servidor fiscalizando.
O objetivo é utilizar a tecnologia para punir essas pessoas. As câmeras de 
monitoramento podem ser aliados importantes nessa fiscalização
São muitos os riscos causados pelo acúmulo de lixo como enchentes e emissão de 
gases tóxicos.
Pesquisas indicam que a população segue aumentando, com isso o aumento na 
produção de lixo. 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
Nesse sentido, é preciso que haja políticas públicas mais efetivas, e a 
tecnologia pode proporcionar mais eficiência nesta fiscalização.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO 
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 18 de março de 2026 
Sidnei Jardim 
Vereador 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026.
“DISPÕE SOBRE O MONITORAMENTO COM A 
UTILIZAÇÃO DE CÂMERAS PARA FLAGRAR E 
MULTAR DESCARTE DE LIXO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte
 PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar câmeras de 
monitoramento para flagrar e multar o descarte irregular de lixo no Município.
§1º O sistema de câmeras auxiliará o Poder Executivo a registrar e multar 
motoristas que jogarem lixo pela janela do veículo nas vias urbanas ou áreas comuns 
do Município. 
§2º Depois de captar os objetos nas imagens, as câmeras vão registrar a 
placa do veículo e o proprietário será multado.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – TELEFONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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Art. 2º As atividades de fiscalização e a aplicação de multas, caberá ao 
Executivo Municipal através do setor responsável. 
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO 
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 18 de março de 2026 
Sidnei Jardim 
Vereador 

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