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materia nº 47/2026

Tipo INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaInstitui o Programa “Adote um banco de praça”, no âmbito do Município de Campo Mourão, e dá outras providências.
native_id64689

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Proposição arquivada Oficiado o Executivo. Arquivado.
2026-05-19 Para providências Oficiado o Executivo. Para providências.
2026-05-12 Para providências - Indicações Legislativas com pareceres favoráveis da Comissão Permanente de Legislação e Redação. - Passaram na 11ª Sessão Ordinária, do dia 11/05/2026. - Oficiar o Executivo.
2026-05-11 Inclusa no Expediente Cientificado na 11ª Sessão Ordinária em 11/05/2026.
2026-05-07 Aguardando inclusão no expediente Aguardando para cientificar ao Plenário do Parecer favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-05-07 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-17 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-04-14 Para providências Em concordância com o Parecer, encaminho para que adotem as providências pertinentes a esta Coordenadoria.
2026-04-09 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-04-08 Aguardando parecer jurídico Proposição inclusa no expediente da 05ª Sessão Ordinária, do dia 30/03/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-04-08 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-03-30 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
O Vereador que o presente subscreve, ao usar das 
atribuições conferidas pelo Artigo 128, § 1º, inciso II do Regimento Interno desta Casa 
de Leis, INDICA a Mesa Diretiva, o envio de ofício ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PREFEITO – JOÃO DOUGLAS FABRÍCIO, para que envie a esta Casa de Leis, o 
Projeto de Lei, que:
Institui o Programa “Adote um banco de praça”, 
no âmbito do Município de Campo Mourão, e dá 
outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Esta Indicação Legislativa tem como objetivo buscar
fortalecer a participação cidadã e a colaboração entre setores públicos e privados na 
melhoria e manutenção dos espaços públicos da cidade. A iniciativa tem como 
propósito principal incentivar a doação de bancos de praça e jardim, contribuindo para 
o embelezamento e funcionalidade de parques, áreas de lazer, espaços de prática 
esportiva e praças públicas.
A proposta promove a conservação urbana, reduz 
custos administrativos e financeiros municipais, incentivar o senso de pertencimento 
e responsabilidade social. Os doadores seguem padrões estabelecidos e assumem o 
compromisso de conservação, assegurando a qualidade e a sustentabilidade do 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
projeto. E é uma medida que valoriza os espaços públicos, fortalece a integração 
comunitária e contribui para o bem-estar coletivo. 
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres 
colegas para a aprovação desta Indicação Legislativa.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO 
DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 23, de março, de 2026.
HÉLIO HG
Hélio Gonçalves
Vereador - REPUBLICANOS
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
MINUTA DO PROJETO DE LEI N. ________/2026.
Institui o Programa “Adote um banco de praça”, 
no âmbito do Município de Campo Mourão, e dá 
outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal, institui Programa “Adote um banco de 
praça”, que tem por finalidade receber a doação, “bancos de praça e jardim”, para 
serem instalados em parques, áreas de lazer, espaços de prática esportiva, e em 
praças públicas, do Município de Campo Mourão, com a colaboração direta de 
pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.
Parágrafo único. O Programa caracteriza-se pela adesão e doação 
espontânea dos interessados, que se comprometerão a observar as condições 
definidas em “Termo de Cooperação” a ser firmado a conforme critério do Poder 
Executivo Municipal.
Art. 2º O adotante (doador) interessado deverá se inscrever junto ao Órgão 
Competente do Município, e sendo contemplado deverá arcar com os custos de 
fabricação do banco de praça, seguindo as regras e padrões para a instalação, 
conservação e manutenção, estabelecidas no “Termo de Cooperação”.
Art. 3º O Executivo Municipal fará o mapeamento das áreas (locais) onde 
poderão ser realizadas a instalação dos bancos de praça, e fornecerá o desenho, 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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modelo e especificações do “banco de praça”, sendo observadas as normas de 
Acessibilidade para Pessoas com Deficiência. 
Parágrafo único. Os bancos devem seguir o modelo tradicional de praça 
e jardim, sendo de concreto (cimento) ou concreto granilitado, com peso aproximado 
de 200kg, com pés, devendo ser pré-moldado em concreto armado, com opções de 
acabamento em: concreto natural, pintura na cor de concreto ou resinado, medindo 
1,50m de comprimento x 40cm de largura.
Art. 4º O adotante poderá explorar o espaço do banco de concreto para 
sua publicidade, conforme modelo padronizado, conforme regras e padrões 
estabelecidos pelo Poder Executivo, ficando isento do pagamento de quaisquer taxas 
relacionadas.
§1º A publicidades veiculadas nos referidos espaços devem ser 
exclusivamente relacionadas às atividades comerciais e ou a atividades de cunho 
social, desenvolvidas pelo adotante, vedada a transferência, cedência ou 
comercialização dos espaços para terceiros.
§ 2º São vedadas publicidade de:
I - cunho político;
II - fumo e seus derivados; 
III - bebidas alcoólicas;
IV - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou 
psíquica, ainda que por utilização indevida;
V - jogos de azar;
VI - armas, munição e explosivos;
VII - publicações de matéria impróprio ou inadequado para crianças e 
adolescentes.
§ 3º Toda a publicidade nos “bancos de praça”, deverão ser apresentados 
e submetidas para prévia aprovação do Executivo Municipal.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
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RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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Art. 5º Caso houver quantidade de propostas de doação que ultrapasse o 
número de espaços disponibilizados, será realizado procedimento para seleção dos 
proponentes.
Art. 6º O prazo de concessão será definido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 7º As informações sobre os detalhes dos “adotantes” contemplados 
pelo programa, será amplamente divulgada em sítio eletrônico da transparência do 
Poder Executivo Municipal, com a identificação de seus adotantes (doador) e os 
respectivos locais contemplados.
Art. 8º O Edital de chamamento dos interessados em participar do 
Programa, deverá contemplar:
I - o Órgão Público Municipal, vinculando ao Poder Executivo, para controle 
e fiscalização;
II - a minuta o “Termo de Cooperação”, contemplando as regras e 
condicionantes relacionadas às operacionalizações do programa;
III - o modelo padrão a ser considerado e mantido;
IV - critérios para seleção, através de processo licitatório, no caso de haver 
mais interessados do que áreas disponíveis;
V - outros elementos necessários para adequado funcionamento do 
programa.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar por decreto a 
presente Lei naquilo que couber
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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GABINETE VEREADOR HÉLIO HG
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 23, de março, de 2026.
HÉLIO HG
Hélio Gonçalves
Vereador - REPUBLICANOS

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