PROTOCOLO Nº 15913/2026 DATA: 26/MARÇO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 109/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Institui o Museu da Aviação de Campo Mourão, a ser implantado na antiga
Estação Aeroviária Teodoro Mechko, tombada como Patrimônio Histórico do
Município, nos termos da Lei nº 2.027, de 9 de março de 2006, e dá outras
providências.
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 25 de março de 2026
Institui o Museu da Aviação de Campo Mourão, a ser
implantado na antiga Estação Aeroviária Teodoro
Mechko, tombada como Patrimônio Histórico do
Município, nos termos da Lei nº 2.027, de 9 de março
de 2006, e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná,
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º Fica instituído o Museu da Aviação de Campo Mourão, órgão
integrante da estrutura administrativa do Município, vinculado à Secretaria
Municipal de Cultura - SECULT.
Art. 2º O Museu da Aviação de Campo Mourão será implantado na
antiga Estação Aeroviária Teodoro Mechko, imóvel tombado como Patrimônio
Histórico Municipal nos termos da Lei nº 2.027, de 9 de março de 2006,
respeitando-se as normas de preservação e conservação do bem histórico.
Art. 3º O Museu da Aviação de Campo Mourão tem por finalidade:
I – Preservar, pesquisar e divulgar a história da aviação no Município e
na região;
II – Valorizar a memória do antigo aeroporto e da Estação Aeroviária
Teodoro Mechko;
III – Reunir, catalogar, conservar e expor documentos, fotografias,
objetos, equipamentos e aeronaves ou partes destas de valor histórico;
IV – Promover exposições permanentes e temporárias;
V – Incentivar a educação patrimonial, científica e tecnológica;
VI – Estimular o turismo histórico e cultural no Município.
Art. 4º O acervo do Museu será constituído por:
I – Bens móveis e documentos pertencentes ao Município;
II – Doações, cessões, empréstimos e comodatos de pessoas físicas
ou jurídicas;
III – Parcerias com instituições públicas e privadas;
IV – Materiais históricos relacionados à aviação civil, militar, agrícola e
esportiva da região.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com:
I – Órgãos da Administração Pública federal, estadual e municipal;
II – Instituições de ensino e pesquisa;
III – Associações aeronáuticas;
IV – Iniciativa privada, observada a legislação vigente.
Art. 6º O funcionamento do Museu será regulamentado por meio de
Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 25 de março de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que
“Institui o Museu da Aviação de Campo Mourão, a ser implantado na antiga
Estação Aeroviária Teodoro Mechko, tombada como Patrimônio Histórico do
Município, nos termos da Lei nº 2.027, de 9 de março de 2006, e dá outras
providências”.
Entre a década de 1940 e meados dos anos de 1960, a aviação
comercial em Campo Mourão vivia seus momentos de maior relevância histórica.
Em um período no qual a cidade ainda consolidava sua infraestrutura básica, o
transporte aéreo representava integração, progresso e conexão com outros
centros urbanos do Estado e do País — realidade bastante distinta da atual,
marcada pela ausência de linhas comerciais regulares e por limitações
estruturais.
Campo Mourão contou com a operação de importantes companhias
aéreas nacionais, como o Consórcio Real Aerovias S.A., a Viação Aérea São
Paulo, a Sadia, o Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul e a Brasil Organização Aérea,
que atuou na década de 1940. Centenas de pessoas chegaram à cidade por
meio dessas linhas comerciais, impulsionando o desenvolvimento econômico e
social da região.
O movimento aeroportuário era tão expressivo que a então vereadora
Dúlcia Gomes Delatre solicitou, na Câmara Municipal, a pavimentação da pista
do aeroporto — reivindicação que somente seria concretizada no final do
governo estadual de Jayme Canet Júnior (1975–1979).
Entretanto, na década de 1960, a aviação comercial brasileira
enfrentou grave crise econômica, motivada pela baixa rentabilidade decorrente
da concorrência excessiva, pela necessidade de renovação da frota, pela
substituição de aeronaves de difícil manutenção e pelas alterações na política
econômica nacional, que retiraram das empresas o benefício do dólar
preferencial para importações. Em consequência, as linhas aéreas deixaram de
operar em Campo Mourão, que voltaria a ouvir os “roncos dos aviões” apenas de
forma breve na década de 1990.
O Aeroporto Municipal Geraldo Guia de Aquino foi aberto em 1947,
resultado do esforço coletivo de aproximadamente 400 homens, que em três dias
e meio abriram o campo de aviação então conhecido como “Campo Gavião”,
denominação inspirada na ave que sobrevoava o local durante os trabalhos. A
implantação do aeroporto foi uma das primeiras providências do prefeito Pedro
Viriato de Souza Filho, eleito em 1947, que solicitou ao Coronel Geraldo Guia de
Aquino a inclusão de Campo Mourão na rota do correio aéreo nacional. Após a
implantação, aeronaves traziam inclusive filmes cinematográficos que eram
exibidos na Praça Getúlio Vargas, contribuindo para a vida cultural da cidade.
Na sequência, foi edificada a Estação Aeroviária, construída pelo
pioneiro Teodoro Metchko, com auxílio do mestre de obras Paulo Tibarch. O
prédio, que preserva características arquitetônicas originais, tornou-se marco
histórico do desenvolvimento local. Em 2005, foi aprovado seu tombamento
como patrimônio histórico municipal, nos termos da Lei nº 2.027, de 9 de março
de 2006, encontrando-se atualmente em processo de reformas.
Diante deste contexto histórico, a criação do Museu da Aviação de
Campo Mourão, a ser implantado na antiga Estação Aeroviária Teodoro
Metchko, representa medida de preservação da memória, valorização do
patrimônio cultural e fortalecimento da identidade local. O Museu permitirá reunir
documentos, fotografias, objetos e relatos que narram a importância estratégica
da aviação para o desenvolvimento do Município, além de fomentar educação
patrimonial, turismo histórico e reconhecimento das gerações que contribuíram
para essa trajetória.
Trata-se, portanto, de iniciativa que une preservação histórica,
valorização cultural e projeção turística, assegurando que a memória da aviação
mourãoense permaneça viva para as futuras gerações.
Desta forma, venho mui respeitosamente submeter o presente Projeto
de Lei a esse Poder Legislativo e solicitar sua tramitação e aprovação.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de profundo
respeito e admiração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 25 de março de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal