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materia nº 109/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 109 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaInstitui o Museu da Aviação de Campo Mourão, a ser implantado na antiga Estação Aeroviária Teodoro Metchko, tombada como Patrimônio Histórico do Município, nos termos da Lei nº 2.027, de 9 de março de 2006, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Saúde, Educação e Segurança Pública para análise e emissão de parecer.
2026-05-19 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-05-12 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-05-04 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-04-29 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-04-24 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-07 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-04-06 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-04-02 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-04-01 Aguardando parecer jurídico O projeto foi incluído no Expediente da 6ª Sessão Ordinária, realizada em 31 de março de 2026. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer.
2026-03-30 Aguardando inclusão no expediente Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário, após encaminhe à PROGE para análise e parecer.
2026-03-27 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-03-26 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 15913/2026 DATA: 26/MARÇO/2026 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 109/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Institui o Museu da Aviação de Campo Mourão, a ser implantado na antiga
Estação Aeroviária Teodoro Mechko, tombada como Patrimônio Histórico do
Município, nos termos da Lei nº 2.027, de 9 de março de 2006, e dá outras 
providências.
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 25 de março de 2026
Institui o Museu da Aviação de Campo Mourão, a ser 
implantado na antiga Estação Aeroviária Teodoro 
Mechko, tombada como Patrimônio Histórico do 
Município, nos termos da Lei nº 2.027, de 9 de março 
de 2006, e dá outras providências.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, 
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º Fica instituído o Museu da Aviação de Campo Mourão, órgão 
integrante da estrutura administrativa do Município, vinculado à Secretaria 
Municipal de Cultura - SECULT.
Art. 2º O Museu da Aviação de Campo Mourão será implantado na 
antiga Estação Aeroviária Teodoro Mechko, imóvel tombado como Patrimônio 
Histórico Municipal nos termos da Lei nº 2.027, de 9 de março de 2006, 
respeitando-se as normas de preservação e conservação do bem histórico.
Art. 3º O Museu da Aviação de Campo Mourão tem por finalidade:
I – Preservar, pesquisar e divulgar a história da aviação no Município e 
na região;
II – Valorizar a memória do antigo aeroporto e da Estação Aeroviária 
Teodoro Mechko;
III – Reunir, catalogar, conservar e expor documentos, fotografias, 
objetos, equipamentos e aeronaves ou partes destas de valor histórico;
IV – Promover exposições permanentes e temporárias;
V – Incentivar a educação patrimonial, científica e tecnológica;
VI – Estimular o turismo histórico e cultural no Município.
Art. 4º O acervo do Museu será constituído por:
I – Bens móveis e documentos pertencentes ao Município;
II – Doações, cessões, empréstimos e comodatos de pessoas físicas 
ou jurídicas;
III – Parcerias com instituições públicas e privadas;
IV – Materiais históricos relacionados à aviação civil, militar, agrícola e 
esportiva da região.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com:
I – Órgãos da Administração Pública federal, estadual e municipal;
II – Instituições de ensino e pesquisa;
III – Associações aeronáuticas;
IV – Iniciativa privada, observada a legislação vigente.
Art. 6º O funcionamento do Museu será regulamentado por meio de 
Decreto.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 25 de março de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei que 
“Institui o Museu da Aviação de Campo Mourão, a ser implantado na antiga 
Estação Aeroviária Teodoro Mechko, tombada como Patrimônio Histórico do 
Município, nos termos da Lei nº 2.027, de 9 de março de 2006, e dá outras 
providências”.
Entre a década de 1940 e meados dos anos de 1960, a aviação 
comercial em Campo Mourão vivia seus momentos de maior relevância histórica. 
Em um período no qual a cidade ainda consolidava sua infraestrutura básica, o 
transporte aéreo representava integração, progresso e conexão com outros 
centros urbanos do Estado e do País — realidade bastante distinta da atual, 
marcada pela ausência de linhas comerciais regulares e por limitações 
estruturais.
Campo Mourão contou com a operação de importantes companhias 
aéreas nacionais, como o Consórcio Real Aerovias S.A., a Viação Aérea São 
Paulo, a Sadia, o Serviços Aéreos Cruzeiro do Sul e a Brasil Organização Aérea, 
que atuou na década de 1940. Centenas de pessoas chegaram à cidade por 
meio dessas linhas comerciais, impulsionando o desenvolvimento econômico e 
social da região.
O movimento aeroportuário era tão expressivo que a então vereadora 
Dúlcia Gomes Delatre solicitou, na Câmara Municipal, a pavimentação da pista 
do aeroporto — reivindicação que somente seria concretizada no final do 
governo estadual de Jayme Canet Júnior (1975–1979).
Entretanto, na década de 1960, a aviação comercial brasileira 
enfrentou grave crise econômica, motivada pela baixa rentabilidade decorrente 
da concorrência excessiva, pela necessidade de renovação da frota, pela 
substituição de aeronaves de difícil manutenção e pelas alterações na política 
econômica nacional, que retiraram das empresas o benefício do dólar 
preferencial para importações. Em consequência, as linhas aéreas deixaram de 
operar em Campo Mourão, que voltaria a ouvir os “roncos dos aviões” apenas de 
forma breve na década de 1990.
O Aeroporto Municipal Geraldo Guia de Aquino foi aberto em 1947, 
resultado do esforço coletivo de aproximadamente 400 homens, que em três dias 
e meio abriram o campo de aviação então conhecido como “Campo Gavião”, 
denominação inspirada na ave que sobrevoava o local durante os trabalhos. A 
implantação do aeroporto foi uma das primeiras providências do prefeito Pedro 
Viriato de Souza Filho, eleito em 1947, que solicitou ao Coronel Geraldo Guia de 
Aquino a inclusão de Campo Mourão na rota do correio aéreo nacional. Após a 
implantação, aeronaves traziam inclusive filmes cinematográficos que eram 
exibidos na Praça Getúlio Vargas, contribuindo para a vida cultural da cidade.
Na sequência, foi edificada a Estação Aeroviária, construída pelo 
pioneiro Teodoro Metchko, com auxílio do mestre de obras Paulo Tibarch. O 
prédio, que preserva características arquitetônicas originais, tornou-se marco 
histórico do desenvolvimento local. Em 2005, foi aprovado seu tombamento 
como patrimônio histórico municipal, nos termos da Lei nº 2.027, de 9 de março 
de 2006, encontrando-se atualmente em processo de reformas.
Diante deste contexto histórico, a criação do Museu da Aviação de 
Campo Mourão, a ser implantado na antiga Estação Aeroviária Teodoro 
Metchko, representa medida de preservação da memória, valorização do 
patrimônio cultural e fortalecimento da identidade local. O Museu permitirá reunir 
documentos, fotografias, objetos e relatos que narram a importância estratégica 
da aviação para o desenvolvimento do Município, além de fomentar educação 
patrimonial, turismo histórico e reconhecimento das gerações que contribuíram 
para essa trajetória.
Trata-se, portanto, de iniciativa que une preservação histórica, 
valorização cultural e projeção turística, assegurando que a memória da aviação 
mourãoense permaneça viva para as futuras gerações.
Desta forma, venho mui respeitosamente submeter o presente Projeto 
de Lei a esse Poder Legislativo e solicitar sua tramitação e aprovação.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de profundo 
respeito e admiração.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 25 de março de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal

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