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materia nº 110/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 110 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do Município, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 51.343,64 (cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR OBJETIVO A EXECUÇÃO DA DELIBERAÇÃO Nº 13/2025, QUE TEM POR FINALIDADE, EM ÂMBITO MUNICIPAL, O FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DA POLÍTICA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE).
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Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição transformada em lei Projeto de Lei aprovado: Lei nº 5022/2026, publicada no Órgão Oficial nº 3360 em 07 de maio de 2026.
2026-05-14 Para providências
2026-04-29 Para providências Encaminho o Projeto de Lei, aprovado na 9ª e 10ª Sessões Ordinárias, para que seja providenciado o envio do respectivo Autógrafo de Lei ao Poder Executivo.
2026-04-28 Para providências REDAÇÃO FINAL: 01) Nenhuma correção a fazer.
2026-04-28 Aguardando redação final Encaminhado à Consultoria Legislativa para a elaboração da Redação Final e do Autógrafo de Lei, com vista à publicação.
2026-04-28 Proposição aprovada em 2º turno Projeto aprovado em 2º Turno na 10ª Sessão Ordinária, realizada em 28/04/2026.
2026-04-27 Proposição aprovada em 1º turno Projeto aprovado em 1º Turno na 9ª Sessão Ordinária, realizada em 27/04/2026.
2026-04-25 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 9ª e 10ª Sessões Ordinárias, nos dias 27 e 28 de abril de 2026.
2026-04-24 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-04-17 Aguardando parecer da comissão Para as providências pertinentes à CPFO, proposição com prazo suspenso, conforme Parecer Jurídico e Despacho da Presidência.
2026-04-17 Para providências Em concordância com o parecer e nos termos do Regimento Interno, suspendo o prazo com fundamento no § 5º, do art. 59 desta Casa de Leis.
2026-04-16 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-04-15 Aguardando parecer jurídico Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo.
2026-04-14 Para providências Registra-se a ciência à solicitação de suspensão de prazo formulada pela Comissão de Finanças e Orçamento. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e manifestação.
2026-04-13 Aguardando despacho da presidência Solicita-se diligência e suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, para estudo da matéria, nos termos do art. 59, § 5º.
2026-04-02 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-04-02 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento.
2026-04-01 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-04-01 Aguardando parecer jurídico O projeto foi incluído no Expediente da 6ª Sessão Ordinária, realizada em 31 de março de 2026. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer.
2026-03-27 Aguardando inclusão no expediente Inclua no Roteiro da próxima sessão para anúncio e conhecimento do Soberano Plenário. Após encaminhe à PROCGE para análise e parecer.
2026-03-26 Aguardando despacho da presidência Encaminho para despacho inicial da Presidência.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-28T10:41:30.886069-03:00 Aprovado por unanimidade. 10 0 0
2026-04-27T14:41:47.555712-03:00 Aprovado por unanimidade. 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROTOCOLO Nº 15925/2026 DATA: 26/MARÇO/2026 
 
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 110/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL 
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / / 
Incluído na Ordem do Dia Em / / 
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 51.343,64 (cinquenta 
e um mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), na 
forma em que especifica abaixo. (TEM POR OBJETIVO A EXECUÇÃO DA 
DELIBERAÇÃO Nº 13/2025, QUE TEM POR FINALIDADE, EM ÂMBITO 
MUNICIPAL, O FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DA POLÍTICA 
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE).
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 26 de março de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município, com base no 
superávit financeiro, no valor de R$ 51.343,64 
(cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e três 
reais e sessenta e quatro centavos), na forma em que 
especifica abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu, 
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal 
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 51.343,64 
(cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro 
centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações 
orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal 
nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, 
Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Funcional Programática: 
12.007.0008.0243.0005.6005
Atividade:Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 01155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos 
da Criança e Adolescente
R$ 48.287,73
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Funcional Programática: 
12.007.0008.0243.0005.6005
Atividade:Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 01155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos 
da Criança e Adolescente
R$ 3.055,91
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 51.343,64
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será 
utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço 
Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º As informações exigidas pela Lei nº 4.954, de 27 de novembro 
de 2025 encontram-se inserida no anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 26 de março de 2026 
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Valor total suplementado: R$ 51.343,64
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Vínculo 
1155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição):
12.007.0008.0243.0005.6005 – Manter Proteção Social Básica Especial da 
Criança e do Adolescente
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Vinculo 1155 - BB 
90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente
3.3.3.90.32 – Material para distribuição Gratuita – R$ 3.055,91
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 48.287,73
Finalidade da suplementação: Execução da Deliberação nº 13/2025, que tem 
por finalidade o fortalecimento, em âmbito municipal, do Sistema Estadual da 
Política da Criança e do Adolescente, mediante apoio às ações, programas e 
serviços voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do 
adolescente, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo respectivo 
órgão gestor estadual.
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos:
Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de 
superávit financeiro.
Diante do exposto, verifica-se que a presente proposição visa tão somente 
adequar o orçamento municipal às necessidades atuais da Secretaria Municipal 
de Assistência Social, viabilizando a correta aplicação de recursos oriundos de 
superávit financeiro, assegurando a continuidade e o fortalecimento das ações 
voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, 
nos termos da Deliberação nº 13/2025, razão pela qual se submete o presente 
Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com sua aprovação.
Campo Mourão, 26 de março de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal

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