PROTOCOLO Nº 15925/2026 DATA: 26/MARÇO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 110/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 51.343,64 (cinquenta
e um mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro centavos), na
forma em que especifica abaixo. (TEM POR OBJETIVO A EXECUÇÃO DA
DELIBERAÇÃO Nº 13/2025, QUE TEM POR FINALIDADE, EM ÂMBITO
MUNICIPAL, O FORTALECIMENTO DO SISTEMA ESTADUAL DA POLÍTICA
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE).
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 26 de março de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município, com base no
superávit financeiro, no valor de R$ 51.343,64
(cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e três
reais e sessenta e quatro centavos), na forma em que
especifica abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu,
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, com base no superávit financeiro, no valor de R$ 51.343,64
(cinquenta e um mil, trezentos e quarenta e três reais e sessenta e quatro
centavos), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotações
orçamentárias e alterações necessárias no Plano Plurianual – PPA, Lei Municipal
nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO,
Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de 2025.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Funcional Programática:
12.007.0008.0243.0005.6005
Atividade:Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 01155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos
da Criança e Adolescente
R$ 48.287,73
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.007 Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Funcional Programática:
12.007.0008.0243.0005.6005
Atividade:Manutenção do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 - Material de consumo 01155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos
da Criança e Adolescente
R$ 3.055,91
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 51.343,64
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será
utilizado recurso proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial de 2025, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do artigo 43, da Lei
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º As informações exigidas pela Lei nº 4.954, de 27 de novembro
de 2025 encontram-se inserida no anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 26 de março de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Valor total suplementado: R$ 51.343,64
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Vínculo
1155 - BB 90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição):
12.007.0008.0243.0005.6005 – Manter Proteção Social Básica Especial da
Criança e do Adolescente
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Vinculo 1155 - BB
90741-3 - Garantia de Direitos da Criança e Adolescente
3.3.3.90.32 – Material para distribuição Gratuita – R$ 3.055,91
3.3.3.90.30 – Material de Consumo – R$ 48.287,73
Finalidade da suplementação: Execução da Deliberação nº 13/2025, que tem
por finalidade o fortalecimento, em âmbito municipal, do Sistema Estadual da
Política da Criança e do Adolescente, mediante apoio às ações, programas e
serviços voltados à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do
adolescente, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo respectivo
órgão gestor estadual.
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos:
Não haverá impacto orçamentário ou financeiro, em razão da utilização de
superávit financeiro.
Diante do exposto, verifica-se que a presente proposição visa tão somente
adequar o orçamento municipal às necessidades atuais da Secretaria Municipal
de Assistência Social, viabilizando a correta aplicação de recursos oriundos de
superávit financeiro, assegurando a continuidade e o fortalecimento das ações
voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente,
nos termos da Deliberação nº 13/2025, razão pela qual se submete o presente
Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, contando com sua aprovação.
Campo Mourão, 26 de março de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal