PROTOCOLO Nº 16427/2026 DATA: 30/MARÇO/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 113/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Institui o Dia Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente, no âmbito do
Município de Campo Mourão.
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 30 de Março de 2026.
Institui o Dia Municipal de Proteção à Criança e ao
Adolescente, no âmbito do Município de Campo
Mourão.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, aprova e eu, Prefeito do Município, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica instituído no Município de Campo Mourão o Dia
Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente, a ser celebrado anualmente
em 1º de julho, em homenagem à memória de Robson Daciuk Paitach.
Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como objetivos:
I - conscientizar a população sobre a prevenção da violência contra
crianças e adolescentes;
II - fortalecer a rede de proteção à criança e ao adolescente;
III - promover ações educativas nas instituições de ensino; e
IV - incentivar a cultura do cuidado, da denúncia e da
responsabilidade coletiva na proteção da infância.
Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, por meio de seus órgãos
competentes, promover:
I - palestras, campanhas educativas e ações de conscientização;
II - atividades pedagógicas nas escolas da rede pública e privada;
III - ações integradas com o Conselho Tutelar, rede de assistência
social e demais órgãos de proteção; e
IV - divulgação de canais oficiais de denúncia e orientação à
população.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em
parceria com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil e
órgãos de proteção à criança e ao adolescente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO"
Campo Mourão, 30 de Março de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminho para apreciação de Vossas Senhorias o Projeto de Lei
que “Institui o Dia Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente, no âmbito
do Município de Campo Mourão”, a ser celebrado anualmente em 1º de julho, em
memória de Robson Daciuk Paitach, nascido em 1974, vítima de um ato de
violência que marcou profundamente a história da cidade no ano de 1986.
A proposta busca transformar a dor em conscientização, reforçando
a importância da proteção integral à criança e ao adolescente, conforme previsto
na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Mais do que uma homenagem, a presente Lei pretende estabelecer
uma data permanente de reflexão, mobilização social e promoção de políticas
públicas voltadas à prevenção da violência infantil, fortalecendo a rede de
proteção e incentivando a participação ativa da sociedade, das famílias e do
Poder Público.
Ao instituir esta data, o Município reafirma que episódios de
violência contra crianças jamais podem ser esquecidos, mas devem servir como
marcos de aprendizado, responsabilidade e compromisso coletivo. A memória de
Robson não se limita à dor de sua ausência, mas se transforma em um símbolo
permanente de alerta e de defesa da infância.
Que o exemplo de Robson inspire as famílias a redobrarem o
cuidado, a atenção e o amor com seus filhos, fortalecendo os laços familiares e a
cultura da proteção. Em um mundo que muitas vezes apresenta desafios e
riscos, é no seio da família e da comunidade que se constrói a segurança e o
desenvolvimento saudável das crianças.
Esta proposta também carrega uma mensagem essencial: o amor
sempre vence. É por meio do amor, do cuidado e da responsabilidade
compartilhada que se constrói uma sociedade mais justa, humana e
comprometida com o futuro de suas crianças.
Campo Mourão, ao instituir o Dia Municipal de Proteção à Criança e
ao Adolescente, assume publicamente o compromisso de nunca esquecer
Robson Daciuk Paitach, mantendo viva sua memória como símbolo de luta,
conscientização e esperança.
Dessa forma, a iniciativa se consolida como um importante
instrumento de valorização da vida, de proteção da infância e de construção de
uma sociedade mais segura e solidária para todos, de modo que submeto o
presente Projeto de Lei a esse Poder Legislativo, solicitando sua tramitação e
aprovação.
Na oportunidade, renovo aos Nobres Edis os meus votos de
profundo respeito e admiração.
Campo Mourão, 30 de Março de 2026.
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal