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materia nº 117/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 117 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaInstitui o Projeto “Mulheres em Cena” no âmbito do Município de Campo Mourão e estabelece diretrizes para sua promoção em eventos culturais, com foco na valorização da mulher, de seus trabalhos e no combate ao preconceito e à violência de gênero.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-18 Aguardando parecer da comissão Para providências pertinentes à Comissão. Processo com parecer jurídico e despacho da Presidência favorável à suspensão de prazo.
2026-05-18 Para providências Em concordância com o parecer e nos termos do Regimento Interno, suspendo o prazo com fundamento no § 5º, do art. 59 desta Casa de Leis
2026-05-15 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-05-13 Aguardando parecer jurídico Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo.
2026-05-12 Para providências Registra-se a ciência à solicitação de suspensão de prazo formulada pela Comissão de Legislação e Redação. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e manifestação.
2026-05-11 Aguardando despacho da presidência Solicita-se diligência e suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, para estudo da matéria, nos termos do art. 59, § 5º.
2026-04-24 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-04-23 Para providências Solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-04-17 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-04-16 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 07ª Sessão Ordinária, do dia 13/04/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-04-16 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-04-13 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026 
Institui o Projeto “Mulheres em Cena” no 
âmbito do Município de Campo Mourão e 
estabelece diretrizes para sua promoção em 
eventos culturais, com foco na valorização 
da mulher, de seus trabalhos e no combate 
ao preconceito e à violência de gênero. 
O Vereador que o presente subscreve, no uso 
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte. 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Mourão, o 
Projeto “Mulheres em Cena”, com a finalidade de promover a valorização da 
mulher, de seus trabalhos e de sua participação na sociedade, bem como 
fomentar a reflexão sobre igualdade de gênero e o enfrentamento ao preconceito 
e à violência contra a mulher, por meio de ações culturais, educativas e 
audiovisuais. 
Art. 2º O Projeto “Mulheres em Cena” tem como objetivos: 
I – estimular a reflexão crítica sobre o papel da mulher na sociedade; 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
II – promover a igualdade de gênero e o respeito à diversidade 
feminina; 
III – contribuir para a prevenção e o enfrentamento da violência 
contra a mulher; 
IV – incentivar a produção e a difusão de conteúdos culturais e 
audiovisuais que abordem a temática da mulher; 
V – valorizar o trabalho feminino em suas diversas formas, inclusive 
atividades comunitárias, artesanais, culturais e empreendedoras; 
VI – reconhecer e incentivar a atuação dos clubes de mães e de 
outros grupos comunitários femininos como espaços de fortalecimento social, 
cultural e econômico; 
VII – ampliar o acesso da população a debates e manifestações 
culturais voltadas à valorização da mulher. 
Art. 3º O Projeto poderá ser desenvolvido por meio das seguintes 
ações, entre outras: 
I – realização de mostras, exibições e festivais de cinema com 
temática voltada à valorização da mulher; 
II – promoção de rodas de conversa, palestras e debates após as 
exibições audiovisuais; 
III – realização de atividades culturais itinerantes em diferentes 
regiões do Município; 
IV – incentivo à produção cultural que retrate a diversidade feminina 
em diferentes contextos sociais, históricos e culturais; 
V – promoção de feiras, exposições e eventos que valorizem o 
trabalho de mulheres, incluindo produções oriundas de clubes de mães e grupos 
comunitários; 
VI – desenvolvimento de ações educativas e campanhas de 
conscientização sobre igualdade de gênero e combate ao preconceito. 
Art. 4º Nos eventos culturais de grande porte realizados ou 
apoiados pelo Município de Campo Mourão, poderá ser promovida a divulgação 
ou a realização de ações vinculadas ao Projeto “Mulheres em Cena”, com o 
objetivo de ampliar a conscientização da sociedade sobre a valorização da 
mulher, de seus trabalhos e o combate ao preconceito e à violência de gênero. 
Parágrafo único. As ações previstas no caput poderão ocorrer por 
meio de apresentações culturais, exibições audiovisuais, campanhas 
educativas, exposições, feiras, debates ou outras manifestações artísticas e 
sociais relacionadas à temática. 
Art. 5º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Município 
poderá promover parcerias com instituições públicas ou privadas, universidades, 
entidades culturais, clubes de mães, associações comunitárias e organizações 
da sociedade civil. 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Art. 6º Esta Lei tem caráter orientador e de incentivo às políticas 
públicas culturais e de promoção da igualdade de gênero, podendo o Poder 
Executivo regulamentá-la no que couber. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 02, de abril, de 
2026 
Eliane Regina da Silva 
Vereadora - PL 
Devanildo Parma Bassi 
Vereador – PSD 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, e 
Senhoras Vereadoras 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito 
do Município de Campo Mourão, o Projeto “Mulheres em Cena”, iniciativa voltada 
à valorização da mulher, ao reconhecimento de sua contribuição social, cultural 
e econômica, bem como à promoção da igualdade de gênero e ao enfrentamento 
do preconceito e da violência contra a mulher. 
Historicamente, as mulheres desempenham papel fundamental 
na construção da sociedade, atuando nas mais diversas áreas, seja no ambiente 
familiar, comunitário, profissional, cultural ou político. Apesar disso, ainda 
persistem desafios relacionados à desigualdade de gênero, à invisibilidade de 
determinados trabalhos femininos e à ocorrência de diversas formas de 
discriminação e violência. 
Nesse contexto, o Projeto “Mulheres em Cena” propõe a 
utilização da cultura e das manifestações artísticas, especialmente por meio da 
linguagem audiovisual e de eventos culturais, como instrumentos de 
conscientização, educação e transformação social. A cultura possui grande 
capacidade de mobilizar a sociedade, estimular o pensamento crítico e promover 
reflexões relevantes sobre temas sociais importantes. 
A proposta também busca valorizar o trabalho desenvolvido por 
mulheres em diferentes espaços da sociedade, incluindo atividades 
comunitárias, artesanais, culturais e empreendedoras. Nesse sentido, destaca￾se a relevante atuação dos clubes de mães e de grupos comunitários femininos, 
que historicamente contribuem para o fortalecimento dos vínculos sociais, para 
a geração de renda e para a promoção da solidariedade e do desenvolvimento 
comunitário. 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220 
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Outro aspecto importante do projeto é incentivar que eventos 
culturais de grande porte realizados ou apoiados pelo Município também possam 
dar visibilidade à temática da valorização da mulher, ampliando o alcance das 
ações de conscientização e fortalecendo a cultura do respeito, da igualdade e da 
não discriminação. 
A iniciativa não impõe obrigações administrativas diretas ao 
Poder Executivo, mas estabelece diretrizes e estímulos para o desenvolvimento 
de ações culturais e educativas, permitindo que o projeto seja implementado de 
forma progressiva, mediante parcerias com instituições públicas e privadas, 
entidades culturais, universidades e organizações da sociedade civil. 
Assim, o Projeto “Mulheres em Cena” busca fortalecer as 
políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero, estimular o 
reconhecimento do papel das mulheres na sociedade e contribuir para a 
construção de uma comunidade mais justa, respeitosa e igualitária. 
Diante da relevância social da matéria, contamos com o apoio 
dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. 
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 02, de abril, de 
2026. 
Eliane Regina da Silva 
Vereadora - PL 
Devanildo Parma Bassi 
Vereador – PSD 

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