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materia nº 118/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 118 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaInstitui diretrizes para o incentivo à formação e especialização de profissionais de saúde infantil no Município de Campo Mourão e autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com instituições de ensino superior para esse fim.
native_id64706

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-05-12 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública
2026-05-12 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-05-08 Aguardando parecer jurídico O autor apresentou o Of. 20-2026 - Substitutivo PL 118-2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-05-07 Para providências O autor apresentou o Of. 20-2026 - Substitutivo PL 118-2026.
2026-04-27 Proposição em diligência Proposição em diligência. Enviado cópia digital ao autor para providências.
2026-04-23 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que comunique o vereador autor.
2026-04-17 Proposição em diligência Transformar em indicação legislativa
2026-04-16 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 07ª Sessão Ordinária, do dia 13/04/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-04-16 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-04-13 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Institui diretrizes para o incentivo à formação 
e especialização de profissionais de saúde 
infantil no Município de Campo Mourão e 
autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias 
com instituições de ensino superior para 
esse fim.
O Vereador que o presente subscreve, no uso 
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte. 
PROJETO DE LEI:
CAPÍTULO I
Das Diretrizes da Política Municipal
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para o incentivo à formação, 
especialização e qualificação de profissionais nas áreas relacionadas à saúde 
infantil no Município de Campo Mourão.
Art. 2º São diretrizes da política de que trata esta Lei:
I – incentivar a formação e a especialização de profissionais nas áreas 
da saúde infantil;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
II – estimular a cooperação entre o Município e instituições de ensino 
superior públicas e privadas;
III – promover a integração entre atividades acadêmicas, científicas e 
os serviços de saúde existentes no Município;
IV – incentivar o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e 
extensão voltados à saúde da criança e do adolescente;
V – estimular a permanência e atuação de profissionais 
especializados no Município.
CAPÍTULO II
Da Cooperação com Instituições de Ensino
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incentivar e promover 
cooperação institucional com instituições de ensino superior públicas ou 
privadas, instaladas no Município ou na região, com o objetivo de estimular a 
formação e especialização de profissionais nas áreas relacionadas à saúde 
infantil.
Art. 4º A cooperação institucional poderá ocorrer, entre outras formas, 
por meio de:
I – estímulo à criação de cursos de especialização, pós-graduação e 
aperfeiçoamento profissional;
II – incentivo à implantação de programas de residência ou formação 
especializada nas áreas relacionadas à saúde infantil;
III – promoção de projetos de ensino, pesquisa e extensão voltados 
ao atendimento da população infantil;
IV – incentivo à realização de estágios acadêmicos supervisionados 
e atividades práticas em serviços de saúde do Município;
V – promoção de eventos científicos, seminários e atividades 
acadêmicas relacionadas à saúde da criança e do adolescente.
CAPÍTULO III
Das Áreas Prioritárias
Art. 5º As ações previstas nesta Lei poderão priorizar a formação e 
especialização em áreas relacionadas à saúde infantil, tais como:
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
I – neuropediatria;
II – psiquiatria infantil;
III – cardiologia pediátrica;
IV – endocrinologia pediátrica;
V – pneumologia pediátrica;
VI – gastroenterologia pediátrica;
VII – nefrologia pediátrica;
VIII – reumatologia pediátrica;
IX – oncologia pediátrica;
X – genética médica;
XI – infectologia pediátrica;
XII – nutrologia pediátrica.
XIII - hematopediatra
Parágrafo único. Poderão também ser incentivadas formações nas 
áreas multidisciplinares voltadas ao desenvolvimento infantil, como:
I – fonoaudiologia;
II – psicologia infantil;
III – terapia ocupacional;
IV – fisioterapia pediátrica;
V – psicopedagogia;
VI – nutrição infantil.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que 
couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 02, de abril, de 
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
A presente proposição tem como objetivo instituir diretrizes para 
o incentivo à formação, especialização e qualificação de profissionais nas áreas 
relacionadas à saúde infantil no Município de Campo Mourão, bem como 
autorizar o Poder Executivo a promover cooperação institucional com instituições 
de ensino superior públicas e privadas.
A saúde infantil exige atenção especializada e acompanhamento 
adequado para garantir o pleno desenvolvimento físico, emocional e cognitivo 
das crianças e adolescentes. Entretanto, uma das principais dificuldades 
enfrentadas por municípios de médio porte está relacionada à disponibilidade de 
profissionais especializados em determinadas áreas da pediatria e do 
desenvolvimento infantil, o que pode gerar filas de espera, deslocamentos para 
outros municípios e dificuldades no acesso ao diagnóstico precoce e ao 
tratamento adequado.
Nesse contexto, torna-se necessário estimular o aumento do 
número de profissionais especializados nessas áreas, fortalecendo a rede de 
atendimento à saúde infantil e ampliando as possibilidades de acesso da 
população a consultas e tratamentos especializados.
Além da ampliação do atendimento especializado na rede de 
saúde, é fundamental adotar estratégias estruturais que contribuam para a 
formação de novos profissionais qualificados, especialmente em áreas médicas 
e multidisciplinares voltadas à saúde da criança e do adolescente.
O Município de Campo Mourão possui instituições de ensino 
superior instaladas em seu território, o que representa uma oportunidade 
estratégica para incentivar a formação acadêmica e profissional nessas áreas. 
Dessa forma, a aproximação entre o poder público municipal e as instituições de 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
ensino pode contribuir significativamente para estimular a criação de cursos de 
especialização, programas de formação profissional, atividades de pesquisa, 
projetos de extensão universitária e estágios voltados à área da saúde infantil.
Ao incentivar essa cooperação institucional, o município poderá 
contribuir para a formação de novos especialistas, o fortalecimento do ambiente 
acadêmico local e a permanência de profissionais qualificados na cidade, o que, 
a longo prazo, também favorece a melhoria da qualidade dos serviços de saúde 
oferecidos à população.
Importante destacar que a presente proposição não cria cargos 
públicos, não institui estruturas administrativas, não determina a criação 
obrigatória de programas nem impõe despesas diretas ao Poder Executivo, 
limitando-se a estabelecer diretrizes gerais de política pública e autorização 
legislativa para cooperação institucional, respeitando a autonomia administrativa 
do Executivo.
Assim, não há vício de iniciativa, uma vez que o projeto não 
interfere na organização administrativa do Poder Executivo nem impõe 
obrigações de execução direta, tratando apenas de diretrizes e autorização 
legislativa para eventual atuação administrativa.
A iniciativa encontra respaldo no art. 30, incisos I e II, da 
Constituição Federal, que estabelece a competência dos Municípios para legislar 
sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual 
no que couber.
Além disso, a proposta respeita o princípio da separação dos 
poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, ao não invadir a esfera de 
competência administrativa do Poder Executivo.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também 
reconhece a constitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que 
estabeleçam diretrizes de políticas públicas sem interferir na estrutura 
administrativa do Executivo. Nesse sentido, destaca-se o entendimento firmado 
no Recurso Extraordinário nº 878.911 (Tema 917 da Repercussão Geral), no 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
qual a Corte reconheceu a possibilidade de iniciativas legislativas parlamentares 
que tratem de políticas públicas, desde que não criem estruturas administrativas 
ou obrigações diretas ao Executivo.
Dessa forma, a presente proposta busca contribuir para o 
fortalecimento da rede de atenção à saúde infantil no Município de Campo 
Mourão, incentivando a formação de profissionais especializados, aproveitando 
o potencial das instituições de ensino instaladas na cidade e promovendo o 
desenvolvimento acadêmico, científico e profissional na área da saúde.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa legítima, de interesse 
público e juridicamente adequada, razão pela qual se espera o apoio dos nobres 
vereadores para sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 02, de abril, de 
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD

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