PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Institui diretrizes para o incentivo à formação
e especialização de profissionais de saúde
infantil no Município de Campo Mourão e
autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias
com instituições de ensino superior para
esse fim.
O Vereador que o presente subscreve, no uso
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte.
PROJETO DE LEI:
CAPÍTULO I
Das Diretrizes da Política Municipal
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para o incentivo à formação,
especialização e qualificação de profissionais nas áreas relacionadas à saúde
infantil no Município de Campo Mourão.
Art. 2º São diretrizes da política de que trata esta Lei:
I – incentivar a formação e a especialização de profissionais nas áreas
da saúde infantil;
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II – estimular a cooperação entre o Município e instituições de ensino
superior públicas e privadas;
III – promover a integração entre atividades acadêmicas, científicas e
os serviços de saúde existentes no Município;
IV – incentivar o desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa e
extensão voltados à saúde da criança e do adolescente;
V – estimular a permanência e atuação de profissionais
especializados no Município.
CAPÍTULO II
Da Cooperação com Instituições de Ensino
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incentivar e promover
cooperação institucional com instituições de ensino superior públicas ou
privadas, instaladas no Município ou na região, com o objetivo de estimular a
formação e especialização de profissionais nas áreas relacionadas à saúde
infantil.
Art. 4º A cooperação institucional poderá ocorrer, entre outras formas,
por meio de:
I – estímulo à criação de cursos de especialização, pós-graduação e
aperfeiçoamento profissional;
II – incentivo à implantação de programas de residência ou formação
especializada nas áreas relacionadas à saúde infantil;
III – promoção de projetos de ensino, pesquisa e extensão voltados
ao atendimento da população infantil;
IV – incentivo à realização de estágios acadêmicos supervisionados
e atividades práticas em serviços de saúde do Município;
V – promoção de eventos científicos, seminários e atividades
acadêmicas relacionadas à saúde da criança e do adolescente.
CAPÍTULO III
Das Áreas Prioritárias
Art. 5º As ações previstas nesta Lei poderão priorizar a formação e
especialização em áreas relacionadas à saúde infantil, tais como:
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I – neuropediatria;
II – psiquiatria infantil;
III – cardiologia pediátrica;
IV – endocrinologia pediátrica;
V – pneumologia pediátrica;
VI – gastroenterologia pediátrica;
VII – nefrologia pediátrica;
VIII – reumatologia pediátrica;
IX – oncologia pediátrica;
X – genética médica;
XI – infectologia pediátrica;
XII – nutrologia pediátrica.
XIII - hematopediatra
Parágrafo único. Poderão também ser incentivadas formações nas
áreas multidisciplinares voltadas ao desenvolvimento infantil, como:
I – fonoaudiologia;
II – psicologia infantil;
III – terapia ocupacional;
IV – fisioterapia pediátrica;
V – psicopedagogia;
VI – nutrição infantil.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que
couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 02, de abril, de
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
A presente proposição tem como objetivo instituir diretrizes para
o incentivo à formação, especialização e qualificação de profissionais nas áreas
relacionadas à saúde infantil no Município de Campo Mourão, bem como
autorizar o Poder Executivo a promover cooperação institucional com instituições
de ensino superior públicas e privadas.
A saúde infantil exige atenção especializada e acompanhamento
adequado para garantir o pleno desenvolvimento físico, emocional e cognitivo
das crianças e adolescentes. Entretanto, uma das principais dificuldades
enfrentadas por municípios de médio porte está relacionada à disponibilidade de
profissionais especializados em determinadas áreas da pediatria e do
desenvolvimento infantil, o que pode gerar filas de espera, deslocamentos para
outros municípios e dificuldades no acesso ao diagnóstico precoce e ao
tratamento adequado.
Nesse contexto, torna-se necessário estimular o aumento do
número de profissionais especializados nessas áreas, fortalecendo a rede de
atendimento à saúde infantil e ampliando as possibilidades de acesso da
população a consultas e tratamentos especializados.
Além da ampliação do atendimento especializado na rede de
saúde, é fundamental adotar estratégias estruturais que contribuam para a
formação de novos profissionais qualificados, especialmente em áreas médicas
e multidisciplinares voltadas à saúde da criança e do adolescente.
O Município de Campo Mourão possui instituições de ensino
superior instaladas em seu território, o que representa uma oportunidade
estratégica para incentivar a formação acadêmica e profissional nessas áreas.
Dessa forma, a aproximação entre o poder público municipal e as instituições de
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ensino pode contribuir significativamente para estimular a criação de cursos de
especialização, programas de formação profissional, atividades de pesquisa,
projetos de extensão universitária e estágios voltados à área da saúde infantil.
Ao incentivar essa cooperação institucional, o município poderá
contribuir para a formação de novos especialistas, o fortalecimento do ambiente
acadêmico local e a permanência de profissionais qualificados na cidade, o que,
a longo prazo, também favorece a melhoria da qualidade dos serviços de saúde
oferecidos à população.
Importante destacar que a presente proposição não cria cargos
públicos, não institui estruturas administrativas, não determina a criação
obrigatória de programas nem impõe despesas diretas ao Poder Executivo,
limitando-se a estabelecer diretrizes gerais de política pública e autorização
legislativa para cooperação institucional, respeitando a autonomia administrativa
do Executivo.
Assim, não há vício de iniciativa, uma vez que o projeto não
interfere na organização administrativa do Poder Executivo nem impõe
obrigações de execução direta, tratando apenas de diretrizes e autorização
legislativa para eventual atuação administrativa.
A iniciativa encontra respaldo no art. 30, incisos I e II, da
Constituição Federal, que estabelece a competência dos Municípios para legislar
sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual
no que couber.
Além disso, a proposta respeita o princípio da separação dos
poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, ao não invadir a esfera de
competência administrativa do Poder Executivo.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também
reconhece a constitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que
estabeleçam diretrizes de políticas públicas sem interferir na estrutura
administrativa do Executivo. Nesse sentido, destaca-se o entendimento firmado
no Recurso Extraordinário nº 878.911 (Tema 917 da Repercussão Geral), no
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qual a Corte reconheceu a possibilidade de iniciativas legislativas parlamentares
que tratem de políticas públicas, desde que não criem estruturas administrativas
ou obrigações diretas ao Executivo.
Dessa forma, a presente proposta busca contribuir para o
fortalecimento da rede de atenção à saúde infantil no Município de Campo
Mourão, incentivando a formação de profissionais especializados, aproveitando
o potencial das instituições de ensino instaladas na cidade e promovendo o
desenvolvimento acadêmico, científico e profissional na área da saúde.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa legítima, de interesse
público e juridicamente adequada, razão pela qual se espera o apoio dos nobres
vereadores para sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 02, de abril, de
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD