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materia nº 119/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 119 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaInstitui diretrizes para o Programa “Motorista Consciente” no Município de Campo Mourão e dá outras providências.
native_id64707

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-05-22 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-05-06 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-05-06 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-24 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-04-23 Para providências Solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento e Méritos Temáticos.
2026-04-17 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-04-16 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 07ª Sessão Ordinária, do dia 13/04/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-04-16 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-04-13 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Institui diretrizes para o Programa “Motorista 
Consciente” no Município de Campo Mourão 
e dá outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso 
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte. 
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para ações de educação, 
conscientização e incentivo à condução responsável de veículos automotores no 
âmbito do Município de Campo Mourão, denominadas Programa Motorista 
Consciente.
Parágrafo único. O programa terá caráter educativo, preventivo e 
informativo, voltado à promoção da segurança no trânsito.
Art. 2º Constituem objetivos das ações relacionadas ao Programa 
Motorista Consciente:
I – incentivar a condução responsável e segura de veículos 
automotores;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
II – contribuir para a redução de acidentes de trânsito envolvendo 
veículos automotores no Município;
III – promover o respeito às normas previstas no Código de Trânsito 
Brasileiro;
IV – estimular atitudes responsáveis e prudentes por parte dos 
condutores de veículos automotores;
V – incentivar a cultura de segurança e responsabilidade no trânsito.
Art. 3º Para o cumprimento das diretrizes previstas nesta Lei, o Poder 
Executivo poderá:
I – promover campanhas educativas sobre segurança no trânsito 
voltadas aos condutores de veículos automotores;
II – incentivar ações de conscientização em escolas, instituições e 
espaços comunitários;
III – promover reconhecimento simbólico a condutores que adotem 
boas práticas na condução de veículos automotores;
IV – firmar parcerias com órgãos públicos, entidades da sociedade 
civil e instituições privadas para a realização de ações educativas;
V – incentivar a realização de campanhas periódicas de orientação e 
conscientização nos bairros do Município, voltadas aos condutores de veículos 
automotores, com o objetivo de orientar a população sobre boas práticas de 
direção, respeito às normas de trânsito e segurança viária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 02, de abril, de 
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir diretrizes 
para o Programa Motorista Consciente no Município de Campo Mourão, voltado 
à promoção da educação, conscientização e responsabilidade no trânsito, 
especialmente entre os condutores de veículos automotores.
O crescimento da frota de veículos nas cidades brasileiras tem 
trazido desafios relevantes relacionados à segurança viária. Muitos acidentes 
decorrem de comportamentos inadequados ao volante, como desrespeito às 
normas de trânsito, imprudência e falta de atenção dos condutores.
Nesse contexto, a educação para o trânsito constitui instrumento 
essencial para reduzir acidentes, preservar vidas e promover uma convivência 
mais segura nas vias públicas. A realização de campanhas educativas, ações de 
conscientização e atividades informativas contribui significativamente para a 
formação de condutores mais responsáveis e atentos às normas estabelecidas 
pelo Código de Trânsito Brasileiro.
A proposta também incentiva a realização de campanhas 
periódicas nos bairros do Município, aproximando as ações educativas da 
população e ampliando o alcance das iniciativas de orientação no trânsito.
Importante destacar que a presente proposição não cria cargos, 
órgãos ou atribuições administrativas específicas, tampouco impõe obrigações 
diretas ao Poder Executivo. O projeto limita-se a estabelecer diretrizes e 
incentivar ações educativas, permitindo que sua implementação ocorra conforme 
o planejamento administrativo e a disponibilidade orçamentária do Município.
Dessa forma, não há vício de iniciativa, uma vez que a matéria 
não invade a competência privativa do Chefe do Poder Executivo, respeitando o 
princípio da separação dos poderes e a competência legislativa municipal para 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
tratar de assuntos de interesse local, conforme previsto no artigo 30, inciso I, da 
Constituição Federal do Brasil.
Assim, a presente proposta representa uma importante 
contribuição para o fortalecimento das políticas de educação no trânsito e para 
a promoção da segurança viária no Município.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos 
nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 02, de abril, de 
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD

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