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materia nº 120/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 120 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaInstitui diretrizes gerais para a promoção de passeios turísticos no Município de Campo Mourão, denominados “City Tour”, e dá outras providências.
native_id64708

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Inclusa na Ordem do Dia Matéria com parecer favorável incluída na Ordem do Dia da 13ª e 14ª Sessões Ordinárias, nos dias 25 e 26 de maio de 2026.
2026-05-19 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão Méritos Temáticos.
2026-05-06 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-05-06 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-24 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-04-23 Para providências Solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação e Méritos Temáticos.
2026-04-22 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-04-16 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 07ª Sessão Ordinária, do dia 13/04/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-04-16 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-04-13 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-25T14:47:40.245046-03:00 Matéria retirada. 0 0 12

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Institui diretrizes gerais para a promoção de 
passeios turísticos no Município de Campo 
Mourão, denominados “City Tour”, e dá 
outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso 
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte. 
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes gerais para a promoção de passeios 
turísticos no Município de Campo Mourão, denominados “City Tour”, com a 
finalidade de incentivar o turismo local, valorizar os atrativos turísticos e estimular 
o desenvolvimento econômico, cultural e social do município.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover, diretamente ou por meio 
de parcerias com entidades públicas ou privadas, programas ou ações voltadas 
à realização de passeios turísticos no Município.
Art. 3º As ações relacionadas ao “City Tour” poderão observar, entre 
outras, as seguintes diretrizes gerais:
I – divulgação dos principais pontos turísticos, históricos, culturais e 
ambientais do município;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
II – incentivo à valorização do patrimônio histórico, cultural e natural 
de Campo Mourão;
III – estímulo ao desenvolvimento econômico local, especialmente nos 
setores de comércio, hotelaria, gastronomia e serviços;
IV – incentivo a práticas de turismo sustentável;
V – promoção de atividades que possibilitem aos moradores e 
visitantes conhecerem os atrativos do município.
Art. 4º Para a execução das ações previstas nesta Lei, o Poder 
Executivo poderá definir, conforme critérios de conveniência e oportunidade:
I – os roteiros turísticos a serem incluídos no programa;
II – os meios de transporte utilizados nos passeios, podendo incluir 
ônibus, bicicletas ou outros meios adequados de deslocamento turístico;
III – a periodicidade das atividades;
IV – as estratégias de divulgação e promoção turística;
V – a celebração de parcerias ou convênios com instituições públicas 
ou privadas.
Parágrafo único. As ações previstas nesta Lei poderão incentivar 
modalidades de turismo sustentável, inclusive passeios guiados realizados por 
meio de bicicletas, observadas as condições de segurança e acessibilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 02, de abril, de 
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O turismo tem se consolidado como uma importante ferramenta 
de desenvolvimento econômico e social, contribuindo para a geração de 
emprego, renda e valorização cultural das cidades. Nesse contexto, a presente 
proposição busca instituir diretrizes gerais para a promoção de passeios 
turísticos no Município de Campo Mourão, por meio da iniciativa denominada 
“City Tour”.
O City Tour é uma modalidade amplamente adotada em diversas 
cidades do Brasil e do mundo, permitindo que visitantes e moradores conheçam, 
de forma organizada, os principais pontos turísticos, históricos e culturais de uma 
localidade.
Campo Mourão possui diversos atrativos que podem ser 
valorizados por meio de iniciativas voltadas ao turismo, como o Parque Municipal 
Joaquim Teodoro de Oliveira – Parque do Lago, o Parque Estadual Lago Azul e 
a Catedral São José, além de outros espaços culturais, históricos e ambientais 
que compõem a identidade do município.
A proposta visa estimular políticas públicas voltadas à 
valorização do turismo local, podendo contribuir para o fortalecimento da 
economia municipal, incentivando setores como comércio, hotelaria, 
gastronomia e serviços.
Além disso, a iniciativa também incentiva modalidades de 
turismo sustentável, permitindo que, a critério do Poder Executivo, sejam 
adotadas diferentes formas de visitação, como passeios realizados por ônibus, 
bicicletas ou outros meios adequados, ampliando as possibilidades de acesso 
aos atrativos do município.
Importante destacar que o presente projeto não cria obrigações 
administrativas diretas, não impõe a criação de estrutura pública e tampouco 
determina a realização de despesas, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais 
que poderão orientar eventuais ações do Poder Executivo na área do turismo.
Nesse sentido, a proposição respeita o princípio da separação 
dos poderes, uma vez que não interfere na organização administrativa do Poder 
Executivo, tampouco determina a execução obrigatória de programas ou 
políticas públicas, deixando a implementação das ações a critério da 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Administração Municipal, conforme critérios de conveniência, oportunidade e 
disponibilidade orçamentária.
Assim, a iniciativa legislativa encontra respaldo na competência 
do Poder Legislativo para propor normas de interesse local e diretrizes de 
políticas públicas, conforme previsto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
Dessa forma, a proposta busca fortalecer a identidade turística 
de Campo Mourão e incentivar o desenvolvimento econômico, cultural e social 
do município, respeitando plenamente os limites constitucionais da iniciativa 
parlamentar.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres 
vereadores para a aprovação da presente matéria.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 02, de abril, de 
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD

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