PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Institui diretrizes gerais para a promoção de
passeios turísticos no Município de Campo
Mourão, denominados “City Tour”, e dá
outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte.
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes gerais para a promoção de passeios
turísticos no Município de Campo Mourão, denominados “City Tour”, com a
finalidade de incentivar o turismo local, valorizar os atrativos turísticos e estimular
o desenvolvimento econômico, cultural e social do município.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover, diretamente ou por meio
de parcerias com entidades públicas ou privadas, programas ou ações voltadas
à realização de passeios turísticos no Município.
Art. 3º As ações relacionadas ao “City Tour” poderão observar, entre
outras, as seguintes diretrizes gerais:
I – divulgação dos principais pontos turísticos, históricos, culturais e
ambientais do município;
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II – incentivo à valorização do patrimônio histórico, cultural e natural
de Campo Mourão;
III – estímulo ao desenvolvimento econômico local, especialmente nos
setores de comércio, hotelaria, gastronomia e serviços;
IV – incentivo a práticas de turismo sustentável;
V – promoção de atividades que possibilitem aos moradores e
visitantes conhecerem os atrativos do município.
Art. 4º Para a execução das ações previstas nesta Lei, o Poder
Executivo poderá definir, conforme critérios de conveniência e oportunidade:
I – os roteiros turísticos a serem incluídos no programa;
II – os meios de transporte utilizados nos passeios, podendo incluir
ônibus, bicicletas ou outros meios adequados de deslocamento turístico;
III – a periodicidade das atividades;
IV – as estratégias de divulgação e promoção turística;
V – a celebração de parcerias ou convênios com instituições públicas
ou privadas.
Parágrafo único. As ações previstas nesta Lei poderão incentivar
modalidades de turismo sustentável, inclusive passeios guiados realizados por
meio de bicicletas, observadas as condições de segurança e acessibilidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 02, de abril, de
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O turismo tem se consolidado como uma importante ferramenta
de desenvolvimento econômico e social, contribuindo para a geração de
emprego, renda e valorização cultural das cidades. Nesse contexto, a presente
proposição busca instituir diretrizes gerais para a promoção de passeios
turísticos no Município de Campo Mourão, por meio da iniciativa denominada
“City Tour”.
O City Tour é uma modalidade amplamente adotada em diversas
cidades do Brasil e do mundo, permitindo que visitantes e moradores conheçam,
de forma organizada, os principais pontos turísticos, históricos e culturais de uma
localidade.
Campo Mourão possui diversos atrativos que podem ser
valorizados por meio de iniciativas voltadas ao turismo, como o Parque Municipal
Joaquim Teodoro de Oliveira – Parque do Lago, o Parque Estadual Lago Azul e
a Catedral São José, além de outros espaços culturais, históricos e ambientais
que compõem a identidade do município.
A proposta visa estimular políticas públicas voltadas à
valorização do turismo local, podendo contribuir para o fortalecimento da
economia municipal, incentivando setores como comércio, hotelaria,
gastronomia e serviços.
Além disso, a iniciativa também incentiva modalidades de
turismo sustentável, permitindo que, a critério do Poder Executivo, sejam
adotadas diferentes formas de visitação, como passeios realizados por ônibus,
bicicletas ou outros meios adequados, ampliando as possibilidades de acesso
aos atrativos do município.
Importante destacar que o presente projeto não cria obrigações
administrativas diretas, não impõe a criação de estrutura pública e tampouco
determina a realização de despesas, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais
que poderão orientar eventuais ações do Poder Executivo na área do turismo.
Nesse sentido, a proposição respeita o princípio da separação
dos poderes, uma vez que não interfere na organização administrativa do Poder
Executivo, tampouco determina a execução obrigatória de programas ou
políticas públicas, deixando a implementação das ações a critério da
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Administração Municipal, conforme critérios de conveniência, oportunidade e
disponibilidade orçamentária.
Assim, a iniciativa legislativa encontra respaldo na competência
do Poder Legislativo para propor normas de interesse local e diretrizes de
políticas públicas, conforme previsto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal.
Dessa forma, a proposta busca fortalecer a identidade turística
de Campo Mourão e incentivar o desenvolvimento econômico, cultural e social
do município, respeitando plenamente os limites constitucionais da iniciativa
parlamentar.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação da presente matéria.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 02, de abril, de
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD