PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Institui diretrizes para a Política Municipal de
Promoção da Dignidade Social no Município
de Campo Mourão e dá outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte.
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a Política Municipal de
Promoção da Dignidade Social no Município de Campo Mourão, com a finalidade
de incentivar ações integradas de apoio às famílias em situação de
vulnerabilidade social.
Art. 2º Constituem objetivos da Política Municipal de Promoção da
Dignidade Social:
I – contribuir para a redução da vulnerabilidade social e econômica;
II – incentivar o acesso da população a serviços essenciais;
III – estimular ações de segurança alimentar;
IV – incentivar iniciativas de geração de renda;
V – fortalecer iniciativas solidárias e comunitárias.
Art. 3º Como diretrizes da Política Municipal de Promoção da
Dignidade Social, o Município poderá incentivar ações voltadas a:
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
I – orientação de famílias de baixa renda sobre acesso a benefícios
sociais e programas relacionados à redução de despesas com serviços
essenciais, incluindo informações sobre tarifa social de energia elétrica e água;
II – promoção de mutirões de orientação social destinados à
atualização de cadastros sociais e ao acesso a benefícios e programas públicos;
III – incentivo a iniciativas de coleta, armazenamento e distribuição de
alimentos provenientes de doações, por meio de ações semelhantes a bancos
de alimentos;
IV – incentivo a iniciativas que facilitem o acesso de famílias de baixa
renda a alimentos e produtos essenciais a preços reduzidos, por meio de ações
solidárias ou parcerias com estabelecimentos comerciais;
V – apoio e fortalecimento de associações e cooperativas de
catadores de materiais recicláveis, incentivando a inclusão social e a geração de
renda;
VI – incentivo à implantação de hortas comunitárias em áreas urbanas
ociosas, em parceria com moradores, escolas, entidades comunitárias e
organizações sociais;
VII – promoção de ações de educação ambiental, segurança
alimentar e fortalecimento do convívio comunitário.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas por
meio de parcerias com instituições públicas, organizações da sociedade civil,
entidades assistenciais, empresas privadas e associações comunitárias.
Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Lei ocorrerá
conforme planejamento, conveniência administrativa e disponibilidade
orçamentária do Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que
couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 02, de abril, de
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir diretrizes
para a Política Municipal de Promoção da Dignidade Social no Município de
Campo Mourão, incentivando ações integradas de apoio às famílias em situação
de vulnerabilidade social.
A dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos
da República Federativa do Brasil, conforme previsto na Constituição Federal do
Brasil, devendo orientar as políticas públicas voltadas à promoção da justiça
social e à redução das desigualdades.
Em muitos municípios brasileiros, famílias enfrentam
dificuldades relacionadas ao acesso à alimentação adequada, ao pagamento de
contas básicas e à geração de renda. Nesse contexto, iniciativas de orientação
social, segurança alimentar, economia solidária, apoio a cooperativas e incentivo
a hortas comunitárias têm se mostrado importantes instrumentos de inclusão
social e melhoria da qualidade de vida da população.
A presente proposta busca incentivar ações que promovam a
solidariedade, a segurança alimentar, a inclusão social e o fortalecimento das
iniciativas comunitárias, integrando diferentes formas de apoio à população em
situação de vulnerabilidade.
Importante destacar que o projeto não cria cargos, órgãos ou
atribuições administrativas específicas, tampouco impõe obrigações diretas ao
Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais para políticas
públicas, permitindo que sua implementação ocorra conforme o planejamento
administrativo e a disponibilidade orçamentária do Município.
Dessa forma, não há vício de iniciativa, pois a proposição
respeita o princípio da separação dos poderes e não invade a competência
privativa do Chefe do Poder Executivo, estando amparada pela competência
legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local, conforme previsto
no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal do Brasil.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Diante da relevância da matéria para a promoção da dignidade
social e da melhoria das condições de vida da população, contamos com o apoio
dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 02, de abril, de
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD