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materia nº 121/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 121 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaInstitui diretrizes para a Política Municipal de Promoção da Dignidade Social no Município de Campo Mourão e dá outras providências.
native_id64709

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-22 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-05-22 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Finanças e Orçamento.
2026-05-06 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-05-06 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-24 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-04-23 Para providências Solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-04-22 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-04-16 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 07ª Sessão Ordinária, do dia 13/04/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-04-16 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-04-13 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Institui diretrizes para a Política Municipal de 
Promoção da Dignidade Social no Município 
de Campo Mourão e dá outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso 
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte. 
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a Política Municipal de 
Promoção da Dignidade Social no Município de Campo Mourão, com a finalidade 
de incentivar ações integradas de apoio às famílias em situação de 
vulnerabilidade social.
Art. 2º Constituem objetivos da Política Municipal de Promoção da 
Dignidade Social:
I – contribuir para a redução da vulnerabilidade social e econômica;
II – incentivar o acesso da população a serviços essenciais;
III – estimular ações de segurança alimentar;
IV – incentivar iniciativas de geração de renda;
V – fortalecer iniciativas solidárias e comunitárias.
Art. 3º Como diretrizes da Política Municipal de Promoção da 
Dignidade Social, o Município poderá incentivar ações voltadas a:
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
I – orientação de famílias de baixa renda sobre acesso a benefícios 
sociais e programas relacionados à redução de despesas com serviços 
essenciais, incluindo informações sobre tarifa social de energia elétrica e água;
II – promoção de mutirões de orientação social destinados à 
atualização de cadastros sociais e ao acesso a benefícios e programas públicos;
III – incentivo a iniciativas de coleta, armazenamento e distribuição de 
alimentos provenientes de doações, por meio de ações semelhantes a bancos 
de alimentos;
IV – incentivo a iniciativas que facilitem o acesso de famílias de baixa 
renda a alimentos e produtos essenciais a preços reduzidos, por meio de ações 
solidárias ou parcerias com estabelecimentos comerciais;
V – apoio e fortalecimento de associações e cooperativas de 
catadores de materiais recicláveis, incentivando a inclusão social e a geração de 
renda;
VI – incentivo à implantação de hortas comunitárias em áreas urbanas 
ociosas, em parceria com moradores, escolas, entidades comunitárias e 
organizações sociais;
VII – promoção de ações de educação ambiental, segurança 
alimentar e fortalecimento do convívio comunitário.
Art. 4º As ações decorrentes desta Lei poderão ser desenvolvidas por 
meio de parcerias com instituições públicas, organizações da sociedade civil, 
entidades assistenciais, empresas privadas e associações comunitárias.
Art. 5º A implementação das ações previstas nesta Lei ocorrerá 
conforme planejamento, conveniência administrativa e disponibilidade 
orçamentária do Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que 
couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 02, de abril, de 
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir diretrizes 
para a Política Municipal de Promoção da Dignidade Social no Município de 
Campo Mourão, incentivando ações integradas de apoio às famílias em situação 
de vulnerabilidade social.
A dignidade da pessoa humana constitui um dos fundamentos 
da República Federativa do Brasil, conforme previsto na Constituição Federal do 
Brasil, devendo orientar as políticas públicas voltadas à promoção da justiça 
social e à redução das desigualdades.
Em muitos municípios brasileiros, famílias enfrentam 
dificuldades relacionadas ao acesso à alimentação adequada, ao pagamento de 
contas básicas e à geração de renda. Nesse contexto, iniciativas de orientação 
social, segurança alimentar, economia solidária, apoio a cooperativas e incentivo 
a hortas comunitárias têm se mostrado importantes instrumentos de inclusão 
social e melhoria da qualidade de vida da população.
A presente proposta busca incentivar ações que promovam a 
solidariedade, a segurança alimentar, a inclusão social e o fortalecimento das 
iniciativas comunitárias, integrando diferentes formas de apoio à população em 
situação de vulnerabilidade.
Importante destacar que o projeto não cria cargos, órgãos ou 
atribuições administrativas específicas, tampouco impõe obrigações diretas ao 
Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes gerais para políticas 
públicas, permitindo que sua implementação ocorra conforme o planejamento 
administrativo e a disponibilidade orçamentária do Município.
Dessa forma, não há vício de iniciativa, pois a proposição 
respeita o princípio da separação dos poderes e não invade a competência 
privativa do Chefe do Poder Executivo, estando amparada pela competência 
legislativa municipal para tratar de assuntos de interesse local, conforme previsto 
no artigo 30, inciso I, da Constituição Federal do Brasil.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Diante da relevância da matéria para a promoção da dignidade 
social e da melhoria das condições de vida da população, contamos com o apoio 
dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 02, de abril, de 
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD

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