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materia nº 123/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 123 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaDENOMINA “CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL AMÉLIA DE ALMEIDA HRUSCHKA” O CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI, LOCALIZADO NA RUA RODOLPHO ELIAS BUENO, Nº 743, JARDIM BAIRRO NOVO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id64711

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Méritos Temáticos para análise e emissão de parecer.
2026-05-21 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-04-30 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-04-29 Para providências Solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-04-24 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-04-23 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 07ª Sessão Ordinária, do dia 13/04/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-04-22 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-04-15 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE DO VEREADOR JADIR SOARES- PEPITA - CIDADANIA 23
PROJETO DE LEI Nº________/2026
DENOMINA “CENTRO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL AMÉLIA DE ALMEIDA 
HRUSCHKA” O CENTRO MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL – CMEI, LOCALIZADO NA 
RUA RODOLPHO ELIAS BUENO, Nº 743, JARDIM 
BAIRRO NOVO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE 
CAMPO MOURÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, 
submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte PROJETO DE LEI:
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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Art. 1° Fica denominado Centro Municipal de Educação Infantil Amélia de 
Almeida Hruschka o Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI, localizado na Rua 
Rodolpho Elias Bueno, nº 743, no Bairro Jardim Novo Centro, no Município de Campo 
Mourão.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a identificação do 
referido espaço público com placa indicativa contendo a denominação estabelecida 
por esta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa de dotações 
consignadas no vigente orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO
MOURÃO, Estado do Paraná, em 06, abril de 2026.
Jadir Soares
“Pepita”
Vereador – CIDADANIA 23
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ________/2026
Senhores Vereadores, e 
Senhoras Vereadoras.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo denominar Centro Municipal de 
Educação Infantil Amélia de Almeida Hruschka o Centro Municipal de Educação 
Infantil localizado na Rua Rodolpho Elias Bueno, nº 743, Bairro Novo Centro, no 
Município de Campo Mourão.
A iniciativa busca prestar uma justa homenagem à senhora Amélia de 
Almeida Hruschka, cuja trajetória de vida foi marcada pela solidariedade, pelo cuidado 
com o próximo e pela dedicação às pessoas que mais precisavam.
Carinhosamente conhecida como Dona Amelinha, tornou-se uma figura 
muito querida na comunidade mourãoense, sendo lembrada por seu espírito generoso 
e pela atenção constante às famílias em situação de vulnerabilidade social. Ao longo 
de sua vida dedicou-se a ajudar os mais necessitados, oferecendo apoio, acolhimento 
e esperança àqueles que enfrentavam momentos difíceis.
Por sua dedicação aos mais desfavorecidos, Dona Amelinha ficou 
conhecida por muitos como a “mãe dos pobres”, expressão que representa o carinho, 
o respeito e a admiração conquistados junto à comunidade.
Seu exemplo de vida permanece como referência de solidariedade, 
compaixão e compromisso com o bem-estar coletivo. A denominação de um Centro 
Municipal de Educação Infantil com seu nome constitui uma forma de preservar sua 
memória e reconhecer sua contribuição humana e social para o Município de Campo 
Mourão.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos 
nobres vereadores, esperando contar com o apoio para sua aprovação.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
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RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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BIOGRAFIA AMÉLIA DE ALMEIDA HRUSCHKA
Amélia de Almeida Hruschka nasceu em 19 de fevereiro de 1933, no 
município de Lins, no Estado de São Paulo. Ainda jovem mudou-se para o Paraná, 
passando a residir em Campo Mourão a partir de 1953, cidade onde construiu sua 
história pessoal, familiar e pública.
Em Campo Mourão constituiu família ao lado de Alfonso Germano 
Hruschka, importante liderança política e empresarial do município. Alfonso exerceu 
o cargo de vereador por diversos mandatos entre as décadas de 1950 e 1970, tendo 
inclusive ocupado a presidência da Câmara Municipal de Campo Mourão, além de 
participar ativamente da organização política local.
Professora e posteriormente advogada, Amélia carinhosamente conhecida 
pela população como “Dona Amelinha”, tornou-se uma figura marcante na história 
social de Campo Mourão. Em razão de sua dedicação constante às pessoas mais 
necessitadas, passou a ser lembrada por muitos como “a mãe dos pobres”, sempre 
atuando em favor dos mais desfavorecidos.
Seu trabalho social teve início ainda na década de 1950. Em 1957 fundou 
a primeira sociedade beneficente de Campo Mourão, denominada “As Bandeirantes 
da Caridade”, organização voltada ao atendimento das pessoas mais carentes do 
município. Também idealizou o primeiro “Natal dos Pobres” da cidade, iniciativa que 
mobilizou a comunidade em ações de solidariedade.
Ao longo das décadas seguintes participou da criação e da organização de 
diversas instituições sociais importantes para Campo Mourão, entre elas a APMI –
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, o Lar do Menor Dom Bosco, 
o primeiro Clube de Mães, o SOS – Serviço de Obras Sociais e o CEMIC – Centro 
de Estudo do Menor e Integração na Comunidade. Também colaborou com 
iniciativas como os clubes dos engraxates e dos jornaleiros, além de atuar no 
Albergue Noturno e exercer a função de secretária da APAE.
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RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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Destaca-se, nesse contexto, sua atuação na criação da Guarda Mirim de 
Campo Mourão, fundada em abril de 1975, da qual foi presidente desde sua origem, 
exercendo papel fundamental na implantação e organização da entidade voltada à 
formação e orientação de adolescentes no município. Anos mais tarde, voltou a 
assumir sua presidência no processo de reativação da instituição, reafirmando seu 
compromisso com a juventude e com as políticas sociais.
Seu trabalho assistencial foi amplo e contínuo. Ao longo de sua trajetória 
participou da criação de cinco creches e de mais de quarenta entidades 
beneficentes em Campo Mourão e região, iniciativas que beneficiaram inúmeras 
famílias e contribuíram significativamente para o fortalecimento da rede de assistência 
social do município.
Foi nesse contexto de intensa atuação comunitária que Amélia passou a se 
aproximar da vida pública. Inicialmente acompanhando a trajetória política de seu 
esposo, passou a participar das campanhas e dos encontros com a população, 
organizando reuniões e eventos comunitários. Era ela também que subia aos 
palanques para apresentar o candidato e então marido, colaborando na preparação 
de falas e discursos, demonstrando grande habilidade de comunicação e liderança.
O reconhecimento por seu trabalho social e comunitário levou naturalmente 
à sua entrada na política. Em 1976 foi eleita a vereadora mais votada da história de 
Campo Mourão, exercendo mandato no período de 1977 a 1982, destacando-se por 
uma atuação fortemente voltada às políticas sociais e à defesa das demandas da 
comunidade.
Em 1979 foi eleita suplente do senador da República Afonso Camargo 
Neto, ampliando sua participação no cenário político estadual.
Posteriormente, em 1982 foi eleita Deputada Estadual do Paraná, sendo 
a mulher mais votada naquele pleito, exercendo dois mandatos consecutivos na 
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, entre 1983 e 1991. Durante sua atuação 
parlamentar destacou-se pela defesa das causas sociais, pelo incentivo ao 
desenvolvimento regional e pela atenção às demandas dos municípios do interior do 
Estado.
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Entre suas contribuições legislativas destacam-se a lei que possibilitou a 
emancipação do município de Luiziana e a lei que instituiu a obrigatoriedade do 
ensino de direitos humanos nas escolas.
Também exerceu a função de Superintendente da Legião Brasileira de 
Assistência (LBA), dando continuidade ao trabalho voltado às políticas sociais e ao 
atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade.
Mesmo atuando no cenário estadual, Amélia sempre manteve forte ligação 
com Campo Mourão e com a região da COMCAM, defendendo políticas públicas 
voltadas ao desenvolvimento regional e ao fortalecimento das comunidades.
Amélia de Almeida Hruschka faleceu em 19 de setembro de 2024, aos 91 
anos, deixando um legado marcado pela dedicação à comunidade, pelo trabalho 
social e pela contribuição à vida pública.
Sua trajetória permanece como exemplo de liderança, solidariedade e 
compromisso com o desenvolvimento social de Campo Mourão e do Estado do 
Paraná, sendo lembrada como uma mulher que dedicou sua vida ao cuidado com as 
pessoas e ao fortalecimento social.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 06 de abril, de 2026.
Jadir Soares
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RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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