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materia nº 126/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 126 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaInstitui o dever de transparência ativa sobre a ocupação de bens imóveis locados pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Campo Mourão e dá outras providências.
native_id64715

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando parecer da comissão — Para providências pertinentes à Comissão. Processo com parecer jurídico e despacho da Presidência favorável à suspensão de prazo.
2026-05-25 Para providências — Em concordância com o parecer e nos termos do Regimento Interno, suspendo o prazo com fundamento no § 5º, do art. 59 desta Casa de Leis
2026-05-22 Parecer jurídico favorável — Favorável
2026-05-20 Aguardando parecer jurídico — Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e emissão de parecer quanto à solicitação de suspensão de prazo.
2026-05-19 Para providências — Registra-se a ciência à solicitação de suspensão de prazo formulada pela Comissão de Legislação e Redação. Encaminha-se à Procuradoria Geral para análise e manifestação
2026-05-15 Aguardando despacho da presidência — Solicita-se diligência e suspensão do prazo regimental para emissão de parecer, para estudo da matéria, nos termos do art. 59, § 5º.
2026-04-30 Aguardando parecer da comissão — Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-04-29 Para providências — Solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento e Méritos Temáticos.
2026-04-28 Parecer jurídico favorável — Favorável
2026-04-23 Aguardando parecer jurídico — Dado conhecimento na 08ª Sessão Ordinária, do dia 14/04/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-04-22 Para providências — Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-04-15 Para providências — Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
PROJETO DE LEI N.________/2026
Institui o dever de transparência ativa sobre a 
ocupação de bens imóveis locados pela 
Administração Pública Direta e Indireta do Município 
de Campo Mourão e dá outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele conferidas 
pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete à apreciação 
do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE L E I:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas complementares de transparência pública, 
fundamentadas no princípio da publicidade previsto no art. 37 da Constituição Federal e 
na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), aplicáveis aos imóveis 
locados pelo Poder Público Municipal de Campo Mourão.
Art. 2º Ficam os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta 
obrigados a disponibilizar, de forma clara e visível ao cidadão, informações relativas aos 
contratos de locação de imóveis utilizados para o exercício de atividades públicas.
Art. 3º A publicidade de que trata esta Lei será efetivada mediante a afixação 
de identificação informativa (placa, adesivo ou painel) na entrada principal de cada imóvel 
locado, contendo, no mínimo:
I – o número do contrato de locação e o processo administrativo 
correspondente;
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
II – a data de início e o prazo de vigência do contrato;
III – o valor mensal do aluguel pago pelo erário municipal;
IV – a identificação do órgão ou entidade responsável pela ocupação do 
imóvel.
Parágrafo único. A identificação poderá conter código de barras 
bidimensional dinâmico (QR Code) que direcione o cidadão diretamente à página oficial 
do Portal da Transparência onde conste a íntegra do contrato e seus respectivos aditivos.
Art. 4º A obrigação prevista nesta Lei abrange imóveis locados para fins 
administrativos, educacionais, de saúde, assistência social, cultura ou qualquer outra 
natureza que implique atendimento ao público ou uso por servidores municipais.
Art. 5º As informações constantes da identificação deverão ser mantidas 
rigorosamente atualizadas, cabendo ao responsável pela unidade administrativa zelar 
pela integridade e legibilidade da informação.
Art. 6º A execução desta Lei deverá ocorrer sem criação de novas estruturas 
administrativas e com utilização dos meios materiais e operacionais ordinariamente 
disponíveis na Administração Pública Municipal, observadas as dotações próprias e a 
racionalidade do gasto público.
Art. 7º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação 
desta Lei, para a devida adequação dos imóveis já locados.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 08 de abril de 2026.
Marcio Berbet
Vereador
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. _______/2026
Senhor Presidente, Vereadores e Vereadoras 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reforçar a transparência ativa na 
gestão municipal, permitindo que a população identifique, de forma imediata e acessível, 
os imóveis locados pelo Poder Público e os elementos essenciais dos respectivos 
contratos. A afixação de placa informativa com as informações sobre a locação, constitui 
medida simples, de baixo custo e de elevado interesse público, pois facilita o acesso da 
sociedade às informações e fortalece o controle social sobre os gastos públicos.
A proposta encontra sólido amparo na Constituição Federal, especialmente no 
art. 37, caput, que consagra os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência como vetores obrigatórios da atuação administrativa. Também se 
harmoniza com o art. 5º, XXXIII, que assegura a todos o direito de receber dos órgãos 
públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, e com 
os arts. 70 e 74, que estruturam o dever de fiscalização, prestação de contas e controle 
social sobre a Administração Pública.
Ressalte-se, ainda, que a medida proposta não implica criação de nova 
estrutura administrativa nem institui política pública complexa. Trata-se de obrigação 
acessória de divulgação, compatível com a rotina ordinária de gestão dos contratos de 
locação já existentes. A implementação pode ser feita com os meios materiais e 
operacionais disponíveis no âmbito municipal, sem necessidade de inovação 
organizacional ou aumento de despesa continuada relevante, o que reforça sua 
adequação aos princípios da responsabilidade fiscal, da eficiência e da racionalidade 
administrativa.
Ao tornar visíveis, nos próprios imóveis locados, os dados essenciais do 
contrato, o Município de Campo Mourão promove uma administração mais aberta, 
responsável e controlável, prevenindo irregularidades, estimulando o uso consciente dos 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
GABINETE VEREADOR MARCIO BERBET
recursos públicos e ampliando a confiança da população nas instituições. Por essas 
razões, conta-se com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação da presente 
proposição.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 08 de abril de 2026.
Marcio Berbet
 Vereador

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