PROTOCOLO Nº 18217/2026 DATA: 09/ABRIL/2026
PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 127/2026
AUTORIA: – EXECUTIVO MUNICIPAL
ENVIADO ÀS COMISSÕES: (em destaque).
LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO;
FINANÇAS E ORÇAMENTO;
MÉRITOS TEMÁTICOS;
SAÚDE, EDUCAÇÃO E SEGURANÇA PÚBLICA;
REPRESENTATIVA.
Incluído no Expediente Em / /
Incluído na Ordem do Dia Em / /
Pedido de Vistas Em / /
1ª Discussão e Votação Em / /
2ª Discussão e Votação Em / /
Aprovado em Redação Final Em / /
Promulgada Em / /
LEI Nº Sancionada Em / /
Publicada no Órgão Oficial Nº Em / /
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo. (TEM POR
OBJETIVO DESTINAR RECURSOS PARA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE CAMPO MOURÃO).
REGIME DE URGÊNCIA
TRAMITAÇÃO
De Para Data Paginas Rubrica
PROJETO DE LEI N°
De 08 de abril de 2026
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município, com base em
excesso de arrecadação, no valor de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais), na forma em que
especifica abaixo.
O PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, aprova e eu,
Prefeito Municipal, com fundamento nos arts. 41, I, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte,
L E I:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço no exercício financeiro de
2026 das seguintes dotações orçamentárias e alterações necessárias no Plano
Plurianual – PPA, Lei Municipal nº 4974 de 19 de dezembro de 2025 e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Municipal nº 4975 de 19 de dezembro de
2025.
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social - SEASO
Unidade Orçamentária: 12.004 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática:
12.004.0008.0244.0017.2021
Atividade: Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4450420000 - Auxílios 01213 - BB 94837-3 - Emenda n. 202620380014 -
Estrutura SUAS (GND4)
R$ 150.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no artigo anterior será
utilizado recurso proveniente do excesso de arrecadação da receita: 2419990104
- BB 94837-3 - Emenda n. 202620380014 - Estrutura SUAS (GND4) da fonte 1213
- BB 94837-3 - Emenda n. 202620380014 - Estrutura SUAS (GND4) nos termos
do inciso II, § 1º, artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A justificativa prevista na Lei nº 4.954, de 27 de novembro de
2025. Estão no anexo único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 08 de abril de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO: JUSTIFICATIVA
Lei Municipal nº 4.954, de 27 de novembro de 2025
Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Valor total suplementado: R$ 150.000,00
Dotações orçamentárias de origem (código numérico e descrição): Excesso
de Arrecadação da fonte de recursos: 01213 – BB 94837-3 – Emenda n.
202620380014 – Estrutura SUAS (GND4) R$ 150.000,00
Dotações orçamentárias de destino (código numérico e descrição):
12.004.0008.0244.0017.2021 – Execução de Emendas Parlamentares para a
Assistência Social
4.4.50.42.00 – Auxílios R$ 150.000,00
Origem dos recursos (utilizados para a suplementação): Excesso de
Arrecadação da fonte de recursos: 01213 – BB 94837-3 – Emenda n.
202620380014 – Estrutura SUAS (GND4) R$ 150.000,00
Finalidade da suplementação: O presente projeto tem por finalidade
suplementar dotação orçamentária na rubrica de Auxílios, visando à inclusão de
recursos no Fundo Municipal de Assistência Social. O recurso é proveniente da
Estruturação da Rede de Serviços do SUAS – Emenda Individual nº
202620380014 (GND 4), destinado à estruturação e melhoria da rede de serviços
socioassistenciais do município. O valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais) será destinado para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –
APAE de Campo Mourão o recurso será destinado conforme as diretrizes do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS), priorizando o fortalecimento das
Unidades de Acolhimento Institucional de Crianças, sob medida protetiva,
conforme art. 101 da Lei Federal nº 8.069/1990, no município de Campo MourãoPR. O repasse será realizado por meio de Dispensa de Chamamento, nos termos
da Lei n° 13.019/2014, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei n°13.204/2015,
em seu artigo 30, garantindo transparência e plena observância à legislação
vigente.
Impactos esperados na execução orçamentária e nos serviços públicos: A
suplementação da dotação orçamentária não acarretará impacto negativo na
execução orçamentária do Município, uma vez que os recursos são oriundos de
transferência voluntária da União, por meio de emenda parlamentar individual, não
implicando aumento de despesas com recursos próprios nem comprometendo o
equilíbrio fiscal.
Campo Mourão, 08 de abril de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº
Senhor Presidente:
Senhores Vereadores:
Encaminho para deliberação dessa Casa de Leis a inclusa proposta
de projeto de lei que “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais), no orçamento do Município de Campo Mourão, exercício financeiro de 2026
e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade suplementar dotação
orçamentária na rubrica de Auxílios, visando à inclusão de recursos no Fundo
Municipal de Assistência Social.
Os recursos são provenientes da Estruturação da Rede de Serviços
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, por meio da Emenda nº
202620380014 (GND 4), destinados à estruturação e melhoria da rede de serviços
socioassistenciais do Município, especificamente para atendimento da Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Campo Mourão.
O referido recurso será aplicado em conformidade com as diretrizes
do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, priorizando o fortalecimento das
ações e serviços socioassistenciais desenvolvidos pela entidade.
O repasse dos recursos será realizado por meio de Dispensa de
Chamamento Público, nos termos do artigo 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015,
garantindo a observância dos princípios da legalidade, transparência e
regularidade na aplicação dos recursos públicos.
Ressalta-se a necessidade de celeridade na análise e aprovação da
matéria, considerando o disposto na Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro
de 2024, que estabelece que as transferências do órgão gestor da política de
assistência social às entidades e organizações de assistência social deverão ser
iniciadas no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados do crédito dos
recursos na conta corrente específica da programação, prazo este que poderá ser
prorrogado uma única vez por igual período.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para a
manutenção e fortalecimento da rede de proteção social do Município, solicita-se
a deliberação e aprovação do presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Campo Mourão, 08 de abril de 2026
João Douglas Fabrício
Prefeito Municipal