PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADODO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
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PROJETO DE LEI N. _______/2026.
31/2026
“INSTITUI A CNH SOCIAL DE CAMPO MOURÃO, DESTINADO AO
CUSTEIO DA HABILITAÇÃO DE CONDUTORES DE BAIXA RENDA, MEDIANTE
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE MULTAS DE TRÂNSITO
APLICADAS PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele
conferidas pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete
à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituído o A CNH Social de Campo Mourão, destinado a
custear integralmente o processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de
Habilitação – CNH, para candidatos de baixa renda, mediante utilização de recursos
oriundos das multas de trânsito aplicadas pelo Município.
Parágrafo único. A Lei Federal nº 15.153, de 26 de junho de 2025, alterou
o Código de Trânsito Brasileiro, passando a autorizar a utilização de recursos
arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de
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baixa renda, constituindo fundamento legal para a implementação do presente
programa no âmbito municipal.
Art. 2º Poderão ser beneficiários da CNH Social os candidatos que:
I – estejam regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal– CadÚnico;
II – possuam renda familiar per capita igual ou inferior a meio saláriomínimo, ou outro critério de baixa renda definido em regulamento ;e
III – residam no Município de Campo Mourão
§1º Terão prioridade, observada a disponibilidade de vagas:
I – candidatos que não possuam habilitação prévia;
II – desempregados;
III – jovens da rede pública;
IV – mulheres chefes de família; e
V – pessoas em situação de vulnerabilidade social.
§2º Outros critérios de priorização poderão ser estabelecidos em ato
regulamentar do Poder Executivo.
Art. 3º Serão custeadas pela CNH Social:
I – aulas teóricas;
II – aulas práticas;
III – exames médico-psicológicos;
IV – taxas e provas;
V – vistorias quando exigidas; e
VI – processamento e emissão da Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 4º A execução poderá ocorrer diretamente pelo órgão municipal
competente ou mediante celebração de convênios, parcerias ou contratos com o
DETRAN/PR, auto escolas credenciadas e demais entidades públicas ou privadas
habilitadas.
Art. 5º Os recursos destinados á CNH Social serão oriundos das multas de
trânsito aplicadas pelo Município de Campo Mourão.
Art. 6º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor após cento e oitenta dias da data de sua
publicação.
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ESTADODO PARANÁ
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SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 13/04/2026
Sidnei Jardim
Vereador
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ________/2026.
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras.
A obtenção da Carteira Nacional de Habilitação é, atualmente, um dos principais
fatores de acesso ao mercado de trabalho formal e informal, especialmente nos
setores de transporte individual, logística, entregas, serviços e comércio. Entretanto,
o elevado custo do processo de habilitação, em que pese a atual diminuição das aulas,
acaba por excluir justamente as pessoas em situação de maior vulnerabilidade
econômica, restringindo oportunidades profissionais e ampliando desigualdades
sociais.
A recente promulgação da Lei Federal nº 15.153, de 26 de junho de 2025, que alterou
o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar a aplicação de recursos arrecadados
com multas de trânsito no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, cria a
possibilidade jurídica para que Estados e Municípios implementem programas
próprios de CNH Social.
Dessa forma, passa a existir respaldo legal para que o Município do Campo Mourão
utilize esses recursos de maneira socialmente direcionada e voltada à promoção da
cidadania.
O presente Projeto de Lei institui á CNH Social de Campo Mourão, com o objetivo de
custear integralmente o processo de obtenção da primeira habilitação, contemplando
aulas teóricas e práticas, exames, taxas e a emissão da CNH, voltado aos candidatos
inscritos no Cadastro Único e com renda familiar per capita igual ou inferior a meio
salário-mínimo.
Trata-se de medida essencial para a inserção produtiva de jovens e adultos,
contribuindo para geração de renda, empregabilidade e ampliação das condições de
mobilidade.
Com isso, o Município De Campo Mourão avança na construção de políticas públicas
inclusivas, reduzindo desigualdades no acesso ao transporte individual, ao mesmo
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tempo em que transforma a arrecadação decorrente de infrações de trânsito em
benefício direto à população e em promoção da educação e responsabilidade no
trânsito.
Importante destacar que outras unidades federativas já vêm implementando iniciativas
semelhantes, com resultados expressivos em inclusão social, formação profissional e
redução do desemprego entre jovens e trabalhadores em situação de vulnerabilidade,
evidenciando a pertinência e oportunidade da medida ora proposta.
Diante do exposto, evidencia-se que À CNH Social de Campo Mourão representa uma
política pública de elevado alcance social, juridicamente amparada e alinhada aos
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da redução das
desigualdades sociais e do pleno exercício da cidadania.
Sendo assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa,
contando com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO,
Estado do Paraná, em 13 de abril de 2026
Sidnei Jardim
Vereador