br-locleg corpus explorer

← Campo Mourão (PR)

materia nº 129/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 129 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa“INSTITUI A CNH SOCIAL DE CAMPO MOURÃO, DESTINADO AO CUSTEIO DA HABILITAÇÃO DE CONDUTORES DE BAIXA RENDA, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE MULTAS DE TRÂNSITO APLICADAS PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id64720

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Para providências Providência
2026-05-25 Aguardando parecer jurídico Para análise e emissão de parecer da Procuradoria Geral.
2026-05-25 Para providências Encaminho a esta Coordenadoria para que adote as providências cabíveis e posteriormente encaminhe à Procuradoria Geral para análise e parecer.
2026-05-22 Aguardando despacho da presidência Encaminha-se, para conhecimento e providências, Parecer Contrário da Comissão Permanente de Legislação e Redação ao Projeto de Lei nº 129/2026.
2026-05-21 Parecer contrário da comissão Parecer Contrario Comissão de Legislação e Redação.
2026-05-08 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-05-05 Para providências Solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento e, Méritos Temáticos.
2026-04-29 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-04-27 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 09ª Sessão Ordinária, do dia 27/04/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-04-27 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-04-27 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 09ª Sessão Ordinária, do dia 27/04/2026.
2026-04-24 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-04-22 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
PROJETO DE LEI N. _______/2026. 
31/2026 
“INSTITUI A CNH SOCIAL DE CAMPO MOURÃO, DESTINADO AO 
CUSTEIO DA HABILITAÇÃO DE CONDUTORES DE BAIXA RENDA, MEDIANTE 
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS PROVENIENTES DE MULTAS DE TRÂNSITO 
APLICADAS PELO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O Vereador que o presente subscreve, no uso das atribuições a ele 
conferidas pelo Artigo 107, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, submete 
à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte 
PROJETO DE LEI: 
Art. 1º Fica instituído o A CNH Social de Campo Mourão, destinado a 
custear integralmente o processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de 
Habilitação – CNH, para candidatos de baixa renda, mediante utilização de recursos 
oriundos das multas de trânsito aplicadas pelo Município. 
Parágrafo único. A Lei Federal nº 15.153, de 26 de junho de 2025, alterou 
o Código de Trânsito Brasileiro, passando a autorizar a utilização de recursos 
arrecadados com multas de trânsito para o custeio da habilitação de condutores de 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
baixa renda, constituindo fundamento legal para a implementação do presente 
programa no âmbito municipal. 
Art. 2º Poderão ser beneficiários da CNH Social os candidatos que: 
I – estejam regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas 
Sociais do Governo Federal– CadÚnico; 
II – possuam renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário￾mínimo, ou outro critério de baixa renda definido em regulamento ;e 
III – residam no Município de Campo Mourão 
§1º Terão prioridade, observada a disponibilidade de vagas: 
I – candidatos que não possuam habilitação prévia; 
II – desempregados; 
III – jovens da rede pública; 
IV – mulheres chefes de família; e 
V – pessoas em situação de vulnerabilidade social. 
§2º Outros critérios de priorização poderão ser estabelecidos em ato 
regulamentar do Poder Executivo. 
Art. 3º Serão custeadas pela CNH Social: 
I – aulas teóricas; 
II – aulas práticas; 
III – exames médico-psicológicos; 
IV – taxas e provas; 
V – vistorias quando exigidas; e 
VI – processamento e emissão da Carteira Nacional de Habilitação. 
Art. 4º A execução poderá ocorrer diretamente pelo órgão municipal 
competente ou mediante celebração de convênios, parcerias ou contratos com o 
DETRAN/PR, auto escolas credenciadas e demais entidades públicas ou privadas 
habilitadas. 
Art. 5º Os recursos destinados á CNH Social serão oriundos das multas de 
trânsito aplicadas pelo Município de Campo Mourão. 
Art. 6º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei. 
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor após cento e oitenta dias da data de sua 
publicação. 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 13/04/2026
Sidnei Jardim 
Vereador 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N. ________/2026. 
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras. 
A obtenção da Carteira Nacional de Habilitação é, atualmente, um dos principais 
fatores de acesso ao mercado de trabalho formal e informal, especialmente nos 
setores de transporte individual, logística, entregas, serviços e comércio. Entretanto, 
o elevado custo do processo de habilitação, em que pese a atual diminuição das aulas, 
acaba por excluir justamente as pessoas em situação de maior vulnerabilidade 
econômica, restringindo oportunidades profissionais e ampliando desigualdades 
sociais. 
A recente promulgação da Lei Federal nº 15.153, de 26 de junho de 2025, que alterou 
o Código de Trânsito Brasileiro para autorizar a aplicação de recursos arrecadados 
com multas de trânsito no custeio da habilitação de condutores de baixa renda, cria a 
possibilidade jurídica para que Estados e Municípios implementem programas 
próprios de CNH Social. 
Dessa forma, passa a existir respaldo legal para que o Município do Campo Mourão 
utilize esses recursos de maneira socialmente direcionada e voltada à promoção da 
cidadania. 
O presente Projeto de Lei institui á CNH Social de Campo Mourão, com o objetivo de 
custear integralmente o processo de obtenção da primeira habilitação, contemplando 
aulas teóricas e práticas, exames, taxas e a emissão da CNH, voltado aos candidatos 
inscritos no Cadastro Único e com renda familiar per capita igual ou inferior a meio 
salário-mínimo. 
Trata-se de medida essencial para a inserção produtiva de jovens e adultos, 
contribuindo para geração de renda, empregabilidade e ampliação das condições de 
mobilidade. 
Com isso, o Município De Campo Mourão avança na construção de políticas públicas 
inclusivas, reduzindo desigualdades no acesso ao transporte individual, ao mesmo 
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO 
ESTADODO PARANÁ 
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 – FONE (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14 
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR 
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
tempo em que transforma a arrecadação decorrente de infrações de trânsito em 
benefício direto à população e em promoção da educação e responsabilidade no 
trânsito. 
Importante destacar que outras unidades federativas já vêm implementando iniciativas 
semelhantes, com resultados expressivos em inclusão social, formação profissional e 
redução do desemprego entre jovens e trabalhadores em situação de vulnerabilidade, 
evidenciando a pertinência e oportunidade da medida ora proposta. 
Diante do exposto, evidencia-se que À CNH Social de Campo Mourão representa uma 
política pública de elevado alcance social, juridicamente amparada e alinhada aos 
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da redução das 
desigualdades sociais e do pleno exercício da cidadania. 
Sendo assim, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa Legislativa, 
contando com o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação. 
SALA DAS SESSÕES DO PODER LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, 
Estado do Paraná, em 13 de abril de 2026
Sidnei Jardim 
Vereador 

open original →