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materia nº 130/2026

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 130 / 2026
Date 2026-04-14
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 2.484, de 21 de setembro de 2009, que dispõe sobre normas para a declaração de utilidade pública de sociedades civis, associações e fundações constituídas no Município de Campo Mourão e dá outras providências
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-21 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Finanças e Orçamento para análise e emissão de parecer.
2026-05-21 Parecer favorável da comissão Parecer Favorável da Comissão de Legislação e Redação.
2026-05-08 Aguardando parecer da comissão Remetido à Comissão de Legislação e Redação para análise e emissão de parecer.
2026-05-08 Para providências Em concordância com o Parecer Jurídico, solicito a esta Coordenadoria que envie para análise das Comissões Permanentes de Legislação e Redação, Finanças e Orçamento, Méritos Temáticos e, Saúde, Educação e Segurança Pública.
2026-05-06 Parecer jurídico favorável Favorável
2026-04-27 Aguardando parecer jurídico Dado conhecimento na 09ª Sessão Ordinária, do dia 27/04/2026. Encaminho para análise e parecer jurídico.
2026-04-27 Para providências Para providências relativas à Coordenadoria de Assuntos Legislativos - CAL.
2026-04-27 Inclusa no Expediente Para conhecimento do Plenário. Proposição inclusa no expediente da 09ª Sessão Ordinária, do dia 27/04/2026.
2026-04-24 Para providências Certificado pelo Departamento de Controle Legislativo e Arquivo Histórico sobre a matéria.
2026-04-22 Para providências Encaminho para verificação de existência de legislação municipal ou matéria disponível.

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texto original #

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PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Altera dispositivo da Lei nº 2.484, de 21 de 
setembro de 2009, que dispõe sobre normas 
para a declaração de utilidade pública de 
sociedades civis, associações e fundações 
constituídas no Município de Campo Mourão 
e dá outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso 
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno 
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte. 
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 4º da Lei nº 2.484, de 21 de 
setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.4º.................................................................................................
...............................................................................................................................
IV – Alterar a sua denominação e, dentro do prazo de cento e 
oitenta dias, contados da averbação da alteração no Registro Público, deixar de 
comunicar o fato à Câmara Municipal para que seja promovida a atualização 
legislativa correspondente, salvo justificativa aceita pela Comissão 
Permanente de Finanças e Orçamento.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 14, de abril, de 
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
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 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem por finalidade aperfeiçoar e conferir 
maior clareza à Lei Municipal nº 2.484, de 21 de setembro de 2009, que 
estabelece normas para a declaração de utilidade pública de sociedades civis, 
associações e fundações constituídas no Município de Campo Mourão.
A legislação vigente estabelece prazo de trinta dias para que as 
entidades comuniquem à Câmara Municipal eventual alteração de sua 
denominação registrada em cartório. Entretanto, a experiência prática demonstra 
que esse prazo pode se revelar excessivamente exíguo, considerando as 
particularidades administrativas das entidades da sociedade civil.
Grande parte dessas organizações possui estrutura administrativa 
reduzida, muitas vezes baseada no trabalho voluntário de seus membros, o que 
pode dificultar o cumprimento de obrigações formais em prazo tão curto. 
Ademais, deve-se considerar a própria dinâmica do Poder Legislativo, que 
possui períodos de recesso parlamentar, circunstância que pode impactar na 
tramitação administrativa das atualizações legislativas decorrentes de alterações 
estatutárias das entidades.
Nesse contexto, a ampliação do prazo para seis meses, contados da 
averbação da alteração no Registro Público competente, revela-se medida 
razoável e proporcional, permitindo que as entidades realizem a comunicação 
necessária sem prejuízo do controle institucional exercido pelo Poder Legislativo.
A proposta também prevê a possibilidade de apresentação de 
justificativa a ser analisada pela Comissão Permanente de Finanças e 
Orçamento, o que reforça o papel fiscalizador da Câmara Municipal e assegura 
que eventuais situações excepcionais possam ser avaliadas de forma técnica e 
responsável.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei promove aperfeiçoamento da 
legislação municipal, garantindo maior clareza normativa, adequação prática às 
realidades das entidades da sociedade civil e manutenção do adequado controle 
institucional por parte da Câmara Municipal.
PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
CONTATO@CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
WWW.CAMPOMOURAO.PR.LEG.BR
 GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Diante do exposto, contando com o apoio dos nobres pares para o 
aperfeiçoamento da legislação municipal, submetemos o presente Projeto de Lei 
à apreciação desta Casa de Leis.
SALA DAS SESSÕES DO PODER 
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 14, de abril, de 
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD

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