PODER LEGISLATIVODE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
RUA FRANCISCO FERREIRA ALBUQUERQUE 1488 - TELEFAX (44) 3518-5050 - CEP 87302-220
C.N.P.J. 79.869.772/0001-14
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
PROJETO DE LEI N. _______2026
Dispõe sobre a priorização da manutenção
da sinalização horizontal de travessias de
pedestres nas proximidades de locais de
grande circulação de pessoas no Município
de Campo Mourão e dá outras providências.
O Vereador que o presente subscreve, no uso
das atribuições a ele conferidas pelo Artigo 107, inciso I do Regimento Interno
desta Casa de Leis, submete à apreciação do Soberano Plenário, o seguinte.
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Mourão, a
priorização da manutenção da sinalização horizontal de travessias de pedestres,
especialmente nas proximidades de:
I – estabelecimentos de ensino públicos e privados;
II – unidades de saúde;
III – templos religiosos e locais de grande circulação de pessoas.
Art. 2º A execução das ações previstas nesta Lei observará:
I – o planejamento e a programação dos órgãos municipais
competentes;
II – critérios técnicos de segurança viária;
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III – a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar medidas para:
I – manutenção periódica da sinalização horizontal;
II – avaliação das condições de visibilidade das faixas de pedestres;
III – adoção de ações complementares de sinalização viária.
Art. 4º Esta Lei possui caráter programático e orientador, não
implicando criação de despesas obrigatórias nem imposição de prazos
vinculantes ao Poder Executivo.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que
couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 14, de abril, de
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
MENSAGEM JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI __________2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, e
Senhoras Vereadoras
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes
para a priorização da manutenção da sinalização horizontal de travessias de
pedestres nas proximidades de locais de grande circulação de pessoas no
Município de Campo Mourão, especialmente em áreas como estabelecimentos
de ensino, unidades de saúde, templos religiosos e outros espaços que
concentram fluxo significativo de pedestres.
A sinalização horizontal, especialmente as faixas de pedestres,
desempenha papel fundamental na organização do trânsito e na proteção da
vida, contribuindo para a redução de acidentes e para a promoção de maior
segurança viária. Entretanto, é comum que, com o passar do tempo, tais
sinalizações sofram desgaste natural causado pela circulação de veículos e
pelas condições climáticas, o que compromete sua visibilidade e eficácia.
Nesse contexto, a priorização da manutenção dessas sinalizações
em locais de grande circulação de pessoas representa medida simples, porém
de grande impacto na prevenção de acidentes e na promoção da segurança no
trânsito, sobretudo para crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Importante destacar que a presente proposição não cria obrigações
diretas ou imediatas ao Poder Executivo, tampouco estabelece prazos
vinculantes ou despesas obrigatórias. Trata-se de norma de caráter
programático e orientador, que estabelece diretrizes a serem observadas pela
Administração Pública dentro de seu planejamento administrativo e de sua
disponibilidade orçamentária.
Assim, o projeto não invade a esfera de competência privativa do
Chefe do Poder Executivo, prevista no artigo 30 da Constituição Federal e nas
normas de organização administrativa municipal, uma vez que não cria estrutura
administrativa, cargos, funções ou despesas obrigatórias.
A iniciativa parlamentar encontra respaldo na competência
legislativa do Município para tratar de assuntos de interesse local, nos termos do
artigo 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como na atribuição do Poder
Legislativo de propor normas que visem à melhoria da segurança, da mobilidade
urbana e da qualidade de vida da população.
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GABINETE VEREADOR ESCRIVÃO PARMA
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e o interesse
público envolvido, espera-se contar com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
SALA DAS SESSÕES DO PODER
LEGISLATIVO DE CAMPO MOURÃO, Estado do Paraná, em 14, de abril, de
2026.
Devanildo Parma Bassi
Vereador – PSD